A matéria especial da Coordenadoria de Rádio desta semana fala sobre a indenização por danos morais devida a uma moradora do Rio de Janeiro, por conta da recusa da vizinha do apartamento de cima em reparar infiltração no imóvel.
Segundo o professor de direito civil Frederico Viegas, é preciso que a pessoa comprove na Justiça o prejuízo sofrido. Para Viegas, o simples desconforto não gera dano moral; é preciso que o prejuízo tenha sido efetivo.
Saiba também quais são os problemas mais comuns que chegam aos tribunais.
Vale a pena conferir agora! A reportagem está disponível na página da Rádio, neste domingo (8), a partir das 8h, além de integrar a programação da Rádio Justiça, FM 104.7. Ela pode ser ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br.
Segundo o professor de direito civil Frederico Viegas, é preciso que a pessoa comprove na Justiça o prejuízo sofrido. Para Viegas, o simples desconforto não gera dano moral; é preciso que o prejuízo tenha sido efetivo.
Saiba também quais são os problemas mais comuns que chegam aos tribunais.
Vale a pena conferir agora! A reportagem está disponível na página da Rádio, neste domingo (8), a partir das 8h, além de integrar a programação da Rádio Justiça, FM 104.7. Ela pode ser ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br.
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