Um juiz garantiu, na Justiça, seu direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e o município onde trabalha, no Rio Grande do Sul. Vancarlo André Anacleto mora em Gramado, na serra gaúcha, mas trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, a cerca de 30 km de distância. Ele passa todos os dias por um posto de pedágio, em Três Coroas, na ERS-115, cujo valor é de R$ 7,50 por passagem. Em abril deste ano, ele entrou com uma ação em Juizado Especial Cível pedindo a isenção do pagamento, que foi concedida, segundo informações do jornal O Estado de S.Paulo.
Por cinco anos, por meio de um procedimento administrativo, Anacleto obteve isenção da taxa. No entanto, no fim de 2011, depois da concessionária responsável pela rodovia alterar o sistema e recadastrar usuários, ele perdeu o benefício. Foi então que decidiu ingressar na Justiça pedindo o benefício.
Segundo a decisão, foi possível conceder a isenção em razão do precedente que foi aberto pela própria concessionária (ao dar anteriormente o benefício). Além disso, diz o juiz Luiz Régis Goulart, na sentença, o valor do pedágio ser abusivo para a condição de uma pessoa que trabalha e tem de ir e voltar diversas vezes pelo pedágio.
Questionado sobre a possibilidade de a decisão ter sido obtida por ele ser juiz, Anacleto disse que isso indicaria preconceito e ressaltou que a ação foi aberta como cidadão, que teve o direito atacado, e não como magistrado. A concessionária Brita Rodovias disse que vai recorrer da decisão, assim como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia, que teme a abertura de precedentes com o caso.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2012
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