segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Juiz afirma que Lei Cidade Limpa é inconstitucional


A Lei Cidade Limpa é inconstitucional, diz sentença de ação movida contra a Prefeitura de São Paulo. As autoras do processo são duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por terem permitido a instalação de um painel de propaganda na casa em que moram. A desproporcionalidade da multa aplicada pela prefeitura e o princípio do livre exercício de uma atividade profissional foram os motivos expostos pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 21 de agosto.
A Lei Cidade Limpa, em vigor desde Janeiro de 2007, tem como objetivo excluir a poluição visual de São Paulo e impede a exposição de publicidade externa como outdoors e painéis em fachadas de prédios.
Na petição inicial, o advogado Sérgio Pupo questionou a validade da lei em relação à desproporcionalidade da multa aplicada pela Prefeitura de São Paulo. “Elas receberam uma multa no valor de R$ 66 mil, mas o valor venal do imóvel é de R$ 43 mil. A multa, nessa caso, não faz sentido, além desse valor ser referente a uma penalidade administrativa”.
As autoras da ação haviam permitido, antes da validade da Lei Cidade Limpa, que uma empresa de publicidade instalasse um painel de propaganda no imóvel em que ainda moram. Em troca, a companhia pagava a conta de luz e contribuía com cestas básicas. Segundo o advogado da causa, essa relação não dava lucro para as moradoras do local.
O advogado das idosas afirmou que elas foram multadas antes mesmo de serem notificadas sobre a proibição da propaganda. Elas retiraram o painel logo depois do recebimento da primeira multa, mas mesmo assim receberam outra, com o valor duas vezes maior, totalizando R$ 66 mil.
Na sentença, o juiz do caso afirma que as idosas não podem ser responsabilizadas pela propaganda. “A responsabilidade pela exploração da publicidade comercial é de ser considerada para efeito da autuação, de modo que a sanção (multa) deveria ter alcançado a empresa responsável pelo anúncio”. Além isso, ainda na sentença, o juiz afirma que a Constituição garante o livre exercício de atividade profissional, o que estaria sendo vedado pela Lei Cidade Limpa — no caso de impor restrições à publicidade.
As idosas foram desobrigadas a pagar a multa, e a prefeitura foi obrigada a reembolsar as despesas processuais e a pagar honorários advocatícios fixados em R$ 8 mil. Cabe recurso.

Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !