PARQUE ESTADUAL LAGO DO AÇU
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Criado pelo Decreto Estadual nº 43.522, de 20 de março de 2012, com área total aproximada de 8.251,45 hectares, abrange partes dos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra.
A criação do Parque Estadual da Lagoa do Açu (PELAG) teve os seguintes objetivos: assegurar a preservação de parte de um dos mais ricos e bem preservados remanescentes de vegetação de restinga do Estado do Rio de Janeiro, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes; assegurar a preservação de áreas úmidas remanescentes no litoral norte fluminense, especialmente da Lagoa do Açu e o banhado da Boa Vista; manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas; estimular o ecoturismo, como alternativa sustentável de geração de emprego e renda; assegurar a continuidade da prestação dos serviços ambientais proporcionados pela biodiversidade e pelos corpos hídricos locais; oferecer oportunidades de visitação, recreação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa científica e relaxamento e resguardar de ocupação amostras representativas das praias do litoral norte fluminense.
O que é o Plano de Manejo?
O Plano de Manejo é um documento elaborado a partir de diversos estudos (do meio físico, biológico e social), que estabelece as normas, as restrições para o uso, as ações a serem desenvolvidas no manejo dos recursos naturais da UC e seu entorno, visando minimizar os impactos negativos sobre a UC, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.
O zoneamento da UC, as medidas para promover a sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas e as regras para visitação também devem constar nesse documento.
O Plano de Manejo é um documento elaborado a partir de diversos estudos (do meio físico, biológico e social), que estabelece as normas, as restrições para o uso, as ações a serem desenvolvidas no manejo dos recursos naturais da UC e seu entorno, visando minimizar os impactos negativos sobre a UC, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.
O zoneamento da UC, as medidas para promover a sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas e as regras para visitação também devem constar nesse documento.
O PELAG ainda não tem Plano de Manejo.
Situação: Conselho criado pela Portaria Inea/Dibap nº 33 – 2013
Publicação no D.O.: 31/08/2013
Número de instituições: 22
Regimento interno: SIM.
Publicação no D.O.: 31/08/2013
Número de instituições: 22
Regimento interno: SIM.
Gestão Participativa nas unidades de conservação estaduaisO Programa de Fortalecimento de Conselhos promove a criação e a renovação dos conselhos gestores das unidades de conservação administradas pelo Inea. As ações previstas no programa, como a realização de diagnósticos rápidos participativos (DRP) e reuniões periódicas, vêm sendo desenvolvidas com bastante empenho objetivando o fortalecimento da gestão participativa em 28 conselhos de unidades de conservação, sejam elas de proteção integral ou de uso sustentável.
Para a formação dos conselhos gestores são utilizadas metodologias participativas adequadas ao perfil de cada conselho, dentre elas os DRPs. Até a publicação da Portaria que legitima cada Conselho são realizadas pelo menos oito reuniões. Os representantes das instituições manifestam seu interesse em participar dos conselhos por meio do documento denominado carta de intenção.
Tais conselhos reúnem órgãos públicos, instituições de pesquisa, sociedade civil e mesmo empresas privadas, interessados na adequada implantação e gestão das unidades de conservação. São espaços de diálogo, consultivos ou deliberativos, compostos por diferentes atores sociais e o órgão ambiental estadual. Além da legitimação dos conselhos por meio da publicação de suas respectivas portarias, o programa também atua na capacitação dos conselheiros por meio da realização de oficinas, elaboração de vídeos e cadernos temáticos. Após dois anos, a contar da posse dos conselhos, é iniciado o processo de renovação do mesmo.
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