providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada, de acordo com
os Art. 14 e 15 da Lei Federal nº
9.985, de
18 de Julho de 2000 (SNUC) e seu regulamento, a Área de
Proteção
Ambiental da Serra do Itaóca, denominada APA WALDEIR
GONÇALVES
- SERRA DO ITAÓCA, neste Município, com o objetivo
de
proteger os remanescentes florestais de Mata Atlântica, a fauna e
a
paisagem natural local, bem como compatibilizar os seus usos antrópicos
à
conservação da biodiversidade.
Parágrafo
único - O Poder Executivo Municipal implementará a referida
unidade
de conservação mediante Decreto.
Art. 2º. A APA WALDEIR GONÇALVES -
SERRA DO ITAÓCA será
compreendida
- ou delimitada, minimamente, pelas seguintes poligonais
georreferenciadas,
elencadas na tabela 1 do anexo I.
§ 1º. O
Poder Executivo Municipal, através do seu órgão ambiental,
com base
no zoneamento ecológico-econômico da APA do seu entorno,
poderá
expandir ou acrescer áreas representativas de relevante
interesse
ambiental à APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA DO
ITAÓCA
redefinindo os limites máximos das poligonais da tabela 1 do
anexo I.
§ 2º. A
expansão dos limites da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA
DO ITAÓCA
deverá ser precedida de consulta ao conselho gestor
da APA,
levando-se em conta os seguintes critérios de sustentabilidade:
I.
Sustentabilidade ambiental;
II.
Sustentabilidade econômica; e,
III.
Sustentabilidade social.
§ 3º. Os
limites elencados na tabela 1 do anexo I serão ratificados
mediante
consulta pública, conforme determina a Lei Federal
9.985/2000.
Art. 3º. Fica o Órgão Ambiental
Municipal responsável pela administração
da APA
WALDEIR GONÇALVES - SERRA DO ITAÓCA e pela
elaboração
e implementação, respectivamente, dos seguintes instrumentos
de
gestão:
I. Plano
de Manejo;
II.
Zoneamento Ecológico-Econômico
§ 1º. A
efetiva implementação dos instrumentos de gestão previstos
nos
incisos I e II, e a consecutiva fixação do marcos físicos de delimitação,
serão
precedidas de consulta ao conselho gestor da APA.
§ 2º. O
Órgão Ambiental Municipal conforme ditames do Decreto de
regulamentação
e implementação da APA deverá inventariar, cadastrar
e
notificar os usuários e atividades antrópicas instaladas na área de
abrangência
da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA DO ITAÓCA
para se
adequarem às normas de conservação e uso sustentável desta
Unidade
de Conservação - UC prevista nas resoluções do CONAMA.
§3º. O
Zoneamento ambiental da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA
DO ITAÓCA
deverá contemplar, no mínimo, uma Zona de Conservação
da Vida
Silvestre (ZCVS), aquelas cujas áreas se enquadram
nos
requisitos legais previstos na Lei Federal nº 11.428, de 22
de
Dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica) e na Lei Federal nº
12.651,
de 25 de Maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa),
de uso
controlado e/ou restrito, e uma Zona de Usos Múltiplos
(ZUM),
assim definidas.
§ 4º. As
atividades e usos que degradam os atributos naturais da
APA da
Serra do Itáoca deverão ser imediatamente encerrados após
promulgado
o Decreto de Implementação e Regulamentação da APA
Art. 4º. É fixado o prazo máximo de
360 (Trezentos e Sessenta) dias
para
implantação definitiva do Plano de Manejo da APA WALDEIR
GONÇALVES
- SERRA DO ITAÓCA pelo órgão ambiental municipal,
após
publicação do Decreto de Implementação e Regulamentação da
APA.
Art. 5º. Os recursos necessários à
criação e implementação da APA
WALDEIR
GONÇALVES - SERRA DO ITAÓCA serão consignados no
Orçamento
do órgão ambiental e outros fundos correlatos definidos
em Lei.
Art. 6º. Aplica-se subsidiariamente
a esta Lei a Lei Federal nº 11.428,
de 22 de
dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), a Lei Federal nº
12.651,
de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa),
a Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional
de
Unidades de Conservação da Natureza), e seus respectivos
regulamentos,
e as Resoluções CONAMA e CONEMA afins.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES, 27 de
setembro
de 2013.
Rosinha Garotinho
FACE DA SECRETARIA:SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FACE DO SECRETÁRIO:ZACARIAS ALBUQUERQUE
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