sábado, 3 de novembro de 2012

Seguradoras poderão ter prazo de 30 dias para indenizar morte ou invalidez


Djalba Lima
As indenizações por morte ou invalidez permanente do segurado deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias, de acordo com projeto de lei do Senado (PLS 179/2011) em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A legislação vigente sobre o assunto não estabelece prazo para a liquidação de sinistros.
O projeto, que poderá ser votado na próxima reunião da CAE, previa originalmente prazo de 60 dias, reduzido para 30, por emenda da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez permanente.
Segundo Pimentel, “se não bastasse a fragilidade em que se encontram, com o luto pela perda do ente querido ou com angústia pela perspectiva da invalidez”, as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização.
O projeto prevê que, caso a indenização não seja paga no prazo estabelecido, seu valor será acrescido, em favor do beneficiário, de multa de 10% e de juros de mora de 1%.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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