A Câmara analisa o Projeto de Lei 3837/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
No caso dos estagiários, o autor considera a cobrança descabida. "Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades", afirmou.
Em relação ao jovem advogado, ele citou problemas ligados à inserção no mercado de trabalho. "Essa dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB", disse Dr. Grilo, acrescentando que algumas seccionais da OAB, atentas a essa realidade, já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. "Entendemos, no entanto, que, para aqueles que estão iniciando a vida profissional, o desconto é insuficiente", finalizou. Por isso, o projeto do parlamentar concede a isenção até um ano e meio depois da formatura.
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