sexta-feira, 5 de outubro de 2012

MPE/RJ envia recomendações contra abusos às vésperas da eleição



 
5/10/2012 
Candidatos e partidos foram advertidos sobre propaganda irregular e conduta vedada
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, por meio dos promotores eleitorais, está expedindo recomendações a candidatos, partidos e coligações para que não cometam qualquer conduta vedada na véspera das eleições municipais, no próximo dia 7 de outubro. Em eleições recentes, o MP Eleitoral observou, principalmente na véspera do dia da eleição, a prática ilegal de lançar em ruas e outras áreas públicas materiais impressos de propaganda eleitoral como panfletos, santinhos e outros. A prática ocorreu principalmente em áreas próximas aos locais de votação e prejudicaram a higiene e a estética urbana, causando poluição ambiental.
 
"A prevenção à boca de urna é uma medida importante, já que os momentos que antecedem a votação costumam ser tensos em diversas localidades, por conta da iniciativa de políticos inescrupulosos que recrutam grande contingente de pessoas, mediante pagamento irrisório, para influenciar a vontade do eleitor", afirma o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.

Nas recomendações, o MP Eleitoral reforça que essa prática é proibida, pois se trata de propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos (Lei nº 9.504/97, art. 37). O responsável pela ilegalidade fica sujeito à multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O MP Eleitoral lembrou ainda aos agentes políticos que é crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer propaganda de partidos ou candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, III). Essa conduta é punida com detenção de seis meses a um ano e multa entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República - 2ª Região | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199
Twitter: @mpf_prr
2

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !