segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020


Empresas terão prazo de 30 dias para manifestações

Brasília, 27/12/2019 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 30 dias para que as plataformas de comércio eletrônico, incluindo as baseadas em redes sociais, apresentem as suas políticas empresariais ou qualquer outro regramento que visa inibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes.
A decisão consta em nota técnica, clique aqui e confira a íntegra.
Posteriormente, a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) instituirão grupo de estudos temático com o objetivo de estabelecer diretrizes mínimas a serem seguidas pelas plataformas de comércio eletrônico.  O objetivo dessas diretrizes é coibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes, sem prejuízo da instalação de processos administrativos sancionadores em casos de danos gerados aos consumidores.
De acordo com a Nota Técnica, produtos ilegais e falsificados, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição Federal, são proibidos de serem comercializados, inclusive em plataformas de comércio eletrônico. O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao estipular a proteção da vida, saúde e segurança como um dos direitos básicos dos consumidores, exige que medidas de prevenção e cuidado estejam disponíveis no momento dos fatos, sem prejuízo de eventual responsabilidade objetiva ou solidária. Os provedores deverão estabelecer critérios claros em seus termos de uso, políticas empresarias ou outros regramentos que coíbam a comercialização de produtos ilegais ou pirateados, resguardando a vida, saúde e segurança dos consumidores de suas plataformas.
O tema também será discutido junto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que seja avaliada a possibilidade de criação de grupos regionais de combate à comercialização de produtos falsificados e ilegais em feiras populares e em sites de comércio eletrônico.

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