Justiça Federal proíbe a Equatorial de cobrar dívidas antigas em faturas mensais no Pará
A Justiça determinou que essas dívidas sejam cobradas em documento separado da fatura mensal. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
Por G1 PA — Belém
Justiça Federal proíbe a Equatorial de cobrar dívidas antigas em faturas mensais no Pará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Uma sentença da Justiça Federal proibiu a Equatorial Energia de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. O resultado da ação foi publicada na terça-feira (18), de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). A concessionária informou que com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias, ou devido a atrasos no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída. A Justiça determinou que essas dívidas sejam cobradas em documento separado da fatura mensal.
A sentença também suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a concessionária de energia se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).
Equatorial
A Equatorial Energia Pará informou em nota que ainda não foi intimada da sentença. Mas reafirmou que todas as suas práticas e procedimentos são pautados na regulação da Aneel e na legislação de defesa do consumidor.
A empresa informou ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia.
A empresa esclareceu que a proibição poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor para atender as eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo sua participação e opinião !