NÃO PODEMOS ACEITAR ESSA TENTATIVA AMEAÇADORA AOS CONSUMIDORES.
Atuação conjunta defenderá direitos fundamentais dos consumidores no transporte aéreo
Instituições nacionais que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor irão adotar, conjuntamente, medidas judiciais e administrativas em defesa dos consumidores brasileiros, para combater a cobrança de bagagem de mão no transporte aéreo.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, em Belo Horizonte, durante reunião de trabalho promovida pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e teve a presença de representantes da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, dentre outras instituições e profissionais convidados.
A reunião também criou o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais dos Consumidores, cujo propósito é discutir e adotar, nos casos relevantes, as providências para coibir as lesões aos direitos dos consumidores brasileiros.
No horário da manhã, foram discutidos argumentos contra a cobrança da bagagem de mão. Para os especialistas do assunto, o artigo 14 da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é expresso ao prever o direito de o passageiro levar consigo, na cabine da aeronave, a sua bagagem de mão, com peso máximo de 10 quilos, de acordo com as dimensões definidas no contrato de transporte. O mesmo artigo – segundo eles esclarecem – dispõe que o transporte da bagagem de mão, na cabine da aeronave, será realizado “sob a responsabilidade do consumidor”, o que não daria margem para a empresa exigir que o seu acondicionamento seja feito debaixo do assento e não no local próprio, no caso o bin. A favor deste argumento, tem-se, ainda, a preocupação, contida nas normas de transporte aéreo, sobre a necessidade de se manter a segurança do voo e o conforto dos usuários. Os profissionais advertem que as bagagens de mão, se estiverem debaixo do assento, em caso de acidente, podem se deslocar contra os pés dos passageiros, impedir que eles se levantem e adotem, com a urgência devida, as medidas recomendadas, colocando em risco a sua vida e segurança.
Outro argumento dos órgãos de defesa consumidor contra a cobrança da bagagem de mão é que o artigo 14 da resolução da Anac, ao dispor sobre a possibilidade de o transportador restringir “o peso e o conteúdo da bagagem de mão”, permite que isso seja feito em razão da “segurança ou capacidade da aeronave” e não para diminuir o seu peso ou cobrar pelo transporte. Se a aeronave, em razão de sua capacidade, não tiver condições de transportar, na cabine, a bagagem de mão de 10 quilos – explicam os órgãos de defesa do consumidor – o transportador deve informar o fato ao passageiro, no ato da contratação, e permitir que a bagagem de mão seja despachada gratuitamente, inclusive para ele se precaver em relação a itens frágeis ou de uso pessoal, como remédios, que deva levar consigo. Inclusive apontam que esse problema tem ocorrido com frequência, e as empresas, por não informarem previamente as condições de transporte das bagagens de mão, no momento da contratação, têm causado diversos transtornos aos consumidores, ao solicitar que isso seja feito no momento do embarque.
Toda essa situação – alegam os especialistas na defesa do consumidor – mostra que a resolução da Anac, ao instituir a cobrança, em separado, do despacho das bagagens maiores, e permitir o transporte gratuito das bagagens de mão até 10 quilos, não levou em conta os impactos negativos que o novo modelo traria para a população, além do fato de que os preços das passagens iriam aumentar, ao invés de diminuir.
Eles salientam, ainda, que a política adotada pelo governo federal permite uma ampla liberdade das empresas, com sensíveis prejuízos aos consumidores, por cobrarem vários itens na contratação do transporte aéreo, o que dificulta, muitas vezes, a pesquisa de preços pela população. Nesse sentido, os especialistas entendem que a situação merece uma análise por parte da agência reguladora, não no prazo de cinco anos, mas de forma célere, como é da natureza de suas funções.
Finalizando os trabalhos da manhã, as instituições nacionais frisaram a necessidade de todos os órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor, no Distrito Federal, Estados e Municípios, divulgarem este comunicado aos consumidores, para que defendam os seus direitos e não aceitem pagar pelo transporte da bagagem de mão.
No período da tarde, os participantes tiveram a oportunidade de ouvir as apresentações dos convidados Marcelo Gomes Sodré, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre o tema “Conselho Nacional de Defesa do Consumidor”, e Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), sobre o tema “Sanções Administrativas”. Na ocasião, todos puderam discutir as questões envolvidas, e, em especial, aquelas ligadas à autonomia dos órgãos de defesa do consumidor
A reunião também criou o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais dos Consumidores, cujo propósito é discutir e adotar, nos casos relevantes, as providências para coibir as lesões aos direitos dos consumidores brasileiros.
No horário da manhã, foram discutidos argumentos contra a cobrança da bagagem de mão. Para os especialistas do assunto, o artigo 14 da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é expresso ao prever o direito de o passageiro levar consigo, na cabine da aeronave, a sua bagagem de mão, com peso máximo de 10 quilos, de acordo com as dimensões definidas no contrato de transporte. O mesmo artigo – segundo eles esclarecem – dispõe que o transporte da bagagem de mão, na cabine da aeronave, será realizado “sob a responsabilidade do consumidor”, o que não daria margem para a empresa exigir que o seu acondicionamento seja feito debaixo do assento e não no local próprio, no caso o bin. A favor deste argumento, tem-se, ainda, a preocupação, contida nas normas de transporte aéreo, sobre a necessidade de se manter a segurança do voo e o conforto dos usuários. Os profissionais advertem que as bagagens de mão, se estiverem debaixo do assento, em caso de acidente, podem se deslocar contra os pés dos passageiros, impedir que eles se levantem e adotem, com a urgência devida, as medidas recomendadas, colocando em risco a sua vida e segurança.
Outro argumento dos órgãos de defesa consumidor contra a cobrança da bagagem de mão é que o artigo 14 da resolução da Anac, ao dispor sobre a possibilidade de o transportador restringir “o peso e o conteúdo da bagagem de mão”, permite que isso seja feito em razão da “segurança ou capacidade da aeronave” e não para diminuir o seu peso ou cobrar pelo transporte. Se a aeronave, em razão de sua capacidade, não tiver condições de transportar, na cabine, a bagagem de mão de 10 quilos – explicam os órgãos de defesa do consumidor – o transportador deve informar o fato ao passageiro, no ato da contratação, e permitir que a bagagem de mão seja despachada gratuitamente, inclusive para ele se precaver em relação a itens frágeis ou de uso pessoal, como remédios, que deva levar consigo. Inclusive apontam que esse problema tem ocorrido com frequência, e as empresas, por não informarem previamente as condições de transporte das bagagens de mão, no momento da contratação, têm causado diversos transtornos aos consumidores, ao solicitar que isso seja feito no momento do embarque.
Toda essa situação – alegam os especialistas na defesa do consumidor – mostra que a resolução da Anac, ao instituir a cobrança, em separado, do despacho das bagagens maiores, e permitir o transporte gratuito das bagagens de mão até 10 quilos, não levou em conta os impactos negativos que o novo modelo traria para a população, além do fato de que os preços das passagens iriam aumentar, ao invés de diminuir.
Eles salientam, ainda, que a política adotada pelo governo federal permite uma ampla liberdade das empresas, com sensíveis prejuízos aos consumidores, por cobrarem vários itens na contratação do transporte aéreo, o que dificulta, muitas vezes, a pesquisa de preços pela população. Nesse sentido, os especialistas entendem que a situação merece uma análise por parte da agência reguladora, não no prazo de cinco anos, mas de forma célere, como é da natureza de suas funções.
Finalizando os trabalhos da manhã, as instituições nacionais frisaram a necessidade de todos os órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor, no Distrito Federal, Estados e Municípios, divulgarem este comunicado aos consumidores, para que defendam os seus direitos e não aceitem pagar pelo transporte da bagagem de mão.
No período da tarde, os participantes tiveram a oportunidade de ouvir as apresentações dos convidados Marcelo Gomes Sodré, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre o tema “Conselho Nacional de Defesa do Consumidor”, e Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), sobre o tema “Sanções Administrativas”. Na ocasião, todos puderam discutir as questões envolvidas, e, em especial, aquelas ligadas à autonomia dos órgãos de defesa do consumidor
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