quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Da Declaração de Quitação Anual

É seu direito ter a DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS.
DENÚNCIA: Somente em janeiro de 2020 a ENEL emitiu  a DECLARAÇÃO DO ANO DE 2018.

Art. 125. A distribuidora deve emitir e encaminhar, sem ônus, ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, observado o disposto no art.122 desta Resolução. (Redação dada pela RESOLUÇAO  ANEEL 775 de 10.07.2017)

§ 1o A declaração de quitação anual de débitos compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e deve ser encaminhada
ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

§ 2o Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

§ 3o Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das faturas.

§ 4o Caso exista algum débito sendo parcelado ou questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das respectivas
faturas.

§ 5o Caso existam débitos que impeçam o envio da declaração de quitação anual até o mês de maio, ela deverá ser encaminhada no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.

§ 6º Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que a mesma substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos
mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)

§ 7o A declaração de quitação anual refere-se exclusivamente às faturas daquele período, relativas ao fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo de eventuais cobranças complementares
previstas nas normas vigentes.

§ 8o O consumidor que não seja mais titular da unidade consumidora, quando da emissão da declaração de quitação anual de débitos, pode solicitá-la à distribuidora.

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