Da Declaração de Quitação Anual
É seu direito ter a DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS.
DENÚNCIA: Somente em janeiro de 2020 a ENEL emitiu a DECLARAÇÃO DO ANO DE 2018.
Art. 125. A distribuidora deve emitir e encaminhar, sem ônus, ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, observado o disposto no art.122 desta Resolução. (Redação dada pela RESOLUÇAO ANEEL 775 de 10.07.2017)
§ 1o A declaração de quitação anual de débitos compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e deve ser encaminhada
ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
§ 2o Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
§ 3o Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das faturas.
§ 4o Caso exista algum débito sendo parcelado ou questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das respectivas
faturas.
§ 5o Caso existam débitos que impeçam o envio da declaração de quitação anual até o mês de maio, ela deverá ser encaminhada no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.
§ 6º Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que a mesma substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos
mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
§ 7o A declaração de quitação anual refere-se exclusivamente às faturas daquele período, relativas ao fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo de eventuais cobranças complementares
previstas nas normas vigentes.
§ 8o O consumidor que não seja mais titular da unidade consumidora, quando da emissão da declaração de quitação anual de débitos, pode solicitá-la à distribuidora.
É seu direito ter a DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS.
DENÚNCIA: Somente em janeiro de 2020 a ENEL emitiu a DECLARAÇÃO DO ANO DE 2018.
Art. 125. A distribuidora deve emitir e encaminhar, sem ônus, ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, observado o disposto no art.122 desta Resolução. (Redação dada pela RESOLUÇAO ANEEL 775 de 10.07.2017)
§ 1o A declaração de quitação anual de débitos compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e deve ser encaminhada
ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
§ 2o Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
§ 3o Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das faturas.
§ 4o Caso exista algum débito sendo parcelado ou questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das respectivas
faturas.
§ 5o Caso existam débitos que impeçam o envio da declaração de quitação anual até o mês de maio, ela deverá ser encaminhada no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.
§ 6º Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que a mesma substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos
mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
§ 7o A declaração de quitação anual refere-se exclusivamente às faturas daquele período, relativas ao fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo de eventuais cobranças complementares
previstas nas normas vigentes.
§ 8o O consumidor que não seja mais titular da unidade consumidora, quando da emissão da declaração de quitação anual de débitos, pode solicitá-la à distribuidora.
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