Proibição de sacolas plásticas pode voltar em SP
Outubro de 2014 •
Na última terça-feira (7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou o julgamento da lei municipal que proíbe a distribuição gratuita de sacolinhas plásticas nos supermercados e estabelecimentos comerciais. De acordo com as autoridades, o projeto é constitucional - a decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça e deve voltar a vigorar em até um mês.
Para o TJ-SP, não procede a alegação do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), logo após o projeto ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.
Com uma liminar, o Sindiplast conseguiu que a proibição não entrasse em vigor, o que aconteceria em janeiro de 2012. Mas, a ação caiu na semana passada, quando o Órgão Especial julgou o processo e a maior parte dos desembargadores entendeu que a lei 15.374, sancionada em 2011 pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), não pode ser considerada inconstitucional.
O principal argumento do sindicato afirmava que a lei era ineficaz e havia sido aplicada sem que os supermercados tivessem tempo de prepararem-se para a transição. Após a decisão da Justiça, a Sindiplast e a Plastivida enviaram uma nota à imprensa.
Entre as alegações, as entidades afirmam que “A decisão não é definitiva e existem recursos que considera inconstitucional o município legislar sobre matéria da União. O grupo também salienta que lei idênticas da Grande São Paulo foram barradas pelo órgão e que “haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) , aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%”.
Redação CicloVivo
Para o TJ-SP, não procede a alegação do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), logo após o projeto ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.
Com uma liminar, o Sindiplast conseguiu que a proibição não entrasse em vigor, o que aconteceria em janeiro de 2012. Mas, a ação caiu na semana passada, quando o Órgão Especial julgou o processo e a maior parte dos desembargadores entendeu que a lei 15.374, sancionada em 2011 pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), não pode ser considerada inconstitucional.
O principal argumento do sindicato afirmava que a lei era ineficaz e havia sido aplicada sem que os supermercados tivessem tempo de prepararem-se para a transição. Após a decisão da Justiça, a Sindiplast e a Plastivida enviaram uma nota à imprensa.
Entre as alegações, as entidades afirmam que “A decisão não é definitiva e existem recursos que considera inconstitucional o município legislar sobre matéria da União. O grupo também salienta que lei idênticas da Grande São Paulo foram barradas pelo órgão e que “haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) , aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%”.
Redação CicloVivo
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