O TSE definiu nesta terça-feira (2) que prazo mínimo necessário para realizar plebiscito sobre reforma política é de 70 dias, a contar do dia 1º de julho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias. Esse prazo começaria a ser contado a partir desta segunda-feira, 1º de julho, quando o tribunal recebeu consulta da presidente Dilma Rousseff sobre o tema.
Com isso, o plebiscito poderia ser realizado em 8 de setembro, mas esse prazo só seria cumprido se todos os procedimentos começassem de imediato, incluindo a convocação oficial do plebiscito pelo Congresso Nacional.
O prazo de 70 dias foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país. Eles se reuniram nesta terça-feira (2) em Brasília.
Segundo nota publicada no site do TSE, na ata da reunião há o alerta de que "atrasos na definição da consulta certamente terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida."
A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita." Na ata, o Tribunal afirma ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a ser questionado".
FONTE:SITE TSE
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