Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2551/11, do deputado Jhonatan de
Jesus (PRB-RR), que prevê dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas
com a coleta e a entrega de produtos geradores de
resíduos sólidos que demandem logística
reversa em postos de coleta específica.
Pela proposta, o Poder
Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em
vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de
10% do imposto devido.
A Lei 12.305/10, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de
agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e
eletroeletrônicos a implementar sistemas de logística reversa. As empresas
citadas na lei devem viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo
consumidor, e encaminhar esses resíduos para reaproveitamento
ou para a destinação final ambientalmente adequada.
Jhonatan de Jesus afirma que o objetivo do projeto é disseminar e
consolidar na sociedade as medidas previstas na Política Nacional de Resíduos
Sólidos e criar uma cultura de coleta e reciclagem,
especialmente dos produtos que trazem grandes danos ao meio
ambiente.
"O crescimento exponencial da poluição causada por
resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros. Trata-se de
um problema decorrente do crescimento econômico, do processo de urbanização, da
mudança de hábitos da população, que consome cada vez mais
produtos industrializados", diz o deputado.
O parlamentar também
ressalta a adoção de novas tecnologias, como o uso intensivo de computadores e
telefones celulares, como fator importante que polui o meio ambiente.
"Incentivar as pessoas físicas a cooperar para a solução do problema revela-se
uma medida razoável e sensata, além de coerente e compatível com a grandiosidade
do desafio enfrentado por toda sociedade."
TRAMITAÇÃO
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Comentário do Blog:*Pareceu-me que este projeto descaracteriza um dos pilares da lei nacional de resíduos,pois a correta gestão dos resíduos é responsabilidade detodos, cabendo ao usários dos produtos que integram a log´sitica reversa, TÃO SOMENTE FAZER A ENTREGA EM POSTOS DE COLETA QUE serão viabilizados pelos fabricantes,importadores e comerciantes.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
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