sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Plano Nacional de Resíduos Sólidos, breve análise

Por: Oiama Cardoso Filho* 
A aprovação e a promulgação da Lei n° 12.350/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações. Encontra-se em audiências e consultas públicas, importante instrumento: o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Em 20 anos, os seguintes conteúdos do plano serão atualizados a cada quatro anos: diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, proposição de cenários. Poderá incluir tendências internacionais e ambiente macroeconômico; metas de redução, reutilização, reciclagem; metas para o aproveitamento energético entre outras.
A importância dessa política são os instrumentos econômicos aplicados à gestão de resíduos sólidos. Tem como pressuposto o financiamento dos serviços de gestão – orientar o comportamento dos agentes (gestores públicos, a sociedade e o setor produtivo) para o cumprimento das metas municipais, estaduais e federais – e internalizar os impactos gerados pelo volume de resíduos sólidos.
Destaco o art. 80 do Decreto nº 7.404/2010, regulador da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece, ipsis litteris: 'As iniciativas previstas no art. 42 da Lei 12.305/2010, serão fomentadas por meio das seguintes medidas indutoras: incentivos fiscais, financeiros e creditícios; cessão de terrenos públicos; subvenções econômicas entre outros'.
Segundo dados do (IBGE-2008), 61,4% dos municípios brasileiros não fazem nenhum tipo de cobrança pela gestão dos resíduos sólidos, o que torna inviável esses instrumentos. Assim, também, 35,7% dos municípios que aplicam taxas para financiar os custos associados à gestão de resíduos sólidos possuem taxas vinculadas ao IPTU, que corresponde à Taxa de Limpeza Urbana. São as dificuldades encontradas pela gestão municipal no desenvolvimento de política e técnicas financeiramente viáveis.
O relatório aponta outras iniciativas que utilizam instrumentos econômicos, mas não passam do âmbito regional, entre essas estão: a) obtenção de créditos de carbono por 132 projetos MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), com captura de metano em aterros sanitários, suinocultura e gestão de resíduos. Leia-se o Protocolo de Quioto; b) criação de depósito-retorno para óleos vegetais e outras materiais recicláveis; c) Projetos relacionados ao Programa de Coleta Seletiva Solidária, realizados pela Polícia Federal, Dataprev, Correios e Banco da Amazônia regulamentado pelo Decreto nº 5.940.
O Relatório destaca, ainda, que os Planos estaduais, municipais e intermunicipais deverão, portanto, contemplar soluções para essas lacunas; apresentar combinações de instrumentos econômicos, que serão importantes para maior efetividade no cumprimento das metas de redução de geração de resíduos e internalização dos custos socioeconômico ambientais.
No plano internacional, segundo o relatório, e em diferentes países da União Europeia, o principal instrumento adotado, que subsidia o sistema de logística reversa, é a tarifa por tipo de produto reciclável pelo setor produtivo (distribuidores, produtores de embalagens). Criado pela Diretiva Europeia/94/62?CE, que se refere às embalagens e aos resíduos de embalagens.
A análise do diagnóstico do Plano Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e as experiências internacionais permitiram destacar as ferramentas a ser adotadas pela PNRS, dentre elas destacam-se: Tarifas para embalagens e materiais acordados na logística reversa; incentivos à implementação de projetos MDL em aterros sanitários e tratamentos de resíduos agropecuário; considerar critérios de gestão de resíduos sólidos para distribuição de ICMS Ecológico nos estados.
Aproveito este artigo para ressaltar a feliz ideia do Secretário de Meio Ambiente, Deputado Victor Mendes, bem como do Ministério Público e da Famem, pela realização do Seminário sobre Resíduos Sólidos, que contou a presença maciça de prefeitos.
*Economista e professor universitário.


*Fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/2011/12/11/plano-nacional-de-residuos-solidos-breve-analise-179938.htm

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