RIO -  O direito de arrependimento, que permite o consumidor cancelar qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, até sete dias após a entrega, sem custo, foi suspenso para produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos durante a pandemia até 30 de outubro.

A  lei 14.010, publicada  no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, suspende parcialmente a aplicação do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do direito de arrependimento.

Na avaliação da advogada Renata Ruback, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, trata-se de mais uma flexibilização do direito do consumidor durante a pandemia e que exige do consumidor maior atenção antes da compra:

- Esse direito tão importante para os consumidores foi relativizado com a lei.  Por isso, recomendo que se redobrem os cuidados quando forem pedir medicamentos, alimentos e bebidas em casa, pois não poderão  mais se arrepender da compra e ter garantido o dinheiro de volta.

Renata explica, no entanto, que os consumidores continuam podendo cancelar a compra caso haja problemas com a prestação do serviço:

- Cancelar sempre é possível, mas normalmente tem prevista uma multa quando não se trata de vício ou defeito. É isso que se perde com a suspensão do direito do arrependimento para produtos perecíveis, a possibilidade de simplesmente não desejar mais o produto e suspendê-lo, sem ter que dar maiores explicações - destaca  a advogada.