A ANAC tem acompanhado atentamente as operações do setor aéreo no mercado doméstico e internacional e a movimentação de passageiros nos aeroportos. Para que os voos sejam realizados seguindo as medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a ANAC tem atuado em sintonia com Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), empresas aéreas e administradores aeroportuários.
Para que a segurança sanitária seja reforçada, o passageiro deverá seguir os protocolos sugeridos pelos órgãos de saúde, companhias aéreas, governos federal e local (quando houver). As medidas devem ser adotadas antes, durante e após a viagem. Confira, abaixo, em Cuidados ao Viajar, as recomendações que buscam tornar as viagens aéreas cada vez mais seguras.
Direitos e deveres do passageiro
Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a ANAC e o Governo Federal publicaram medidas que visam garantir e resguardar os direitos dos passageiros. Entre as principais estão:
- Caso o passageiro queira adiar sua viagem, ele fica isento de cobrança de multa contratual, desde que aceite um crédito para a compra de uma nova passagem
- Se ele optar por cancelar o voo, e decidir pelo seu reembolso, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. O prazo para o reembolso é de 12 meses.
- O passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante terá direito ao reembolso no prazo de 7 dias. A regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias do embarque.
- O passageiro deverá ser comunicado pela empresa aérea sobre eventual alteração programada do voo com antecedência mínima de 24 horas.
- Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
- A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.
Recomendações aos viajantes que estão no exterior
- Aos brasileiros que se encontram no exterior, a orientação é seguir as recomendações das autoridades de saúde locais, além das medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo novo coronavírus. Consulte as medidas sobre orientações para passageiros em voos internacionais.
- Caso o país em que o passageiro se encontre tenha medidas de restrição de fronteiras decretadas, o viajante deve entrar em contato com o serviço consular local. Consulte mais informações sobre orientações para passageiros em voos internacionais.
Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea. Se, mesmo após procurar a empresa aérea, o problema persistir e o passageiro entender que teve um direito desrespeitado, acesse a plataforma Consumidor.gov.br e registre a sua manifestação.
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