sexta-feira, 26 de junho de 2020

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR APLICOU MULTA NO BANCO OLÉ BONSUCESSO

FONTE--- SENACON NOTICIAS


O Banco Olé foi multado no valor de 1,2 milhão ao realizar cobrança indevidas de Tarifa de Confecção de Cadastro enquanto vigente relação contratual anterior.

 O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), multou o Banco Olé Bonsucesso Consignado pela cobrança de tarifa de cadastro de empréstimos e financiamento de pessoas que já que possuíam vínculo com a instituição financeira. A conduta é configurada como prática abusiva e houve aplicação de multa no valor de R$ 1,2 milhão. A investigação foi iniciada a partir de comunicação do Banco Central do Brasil, após ter apurado cobranças indevidas, a partir do ano de 2015, em desacordo com a Resolução CMN nº 3.919/2020, e que também teve impacto em violação ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Domingues, constatou-se ainda que a instituição financeira cobrava esses valores sem previsão contratual ou prévia autorização dos clientes. “Entendeu-se que essa cobrança indevida se caracterizou como prática abusiva, pois houve ofensa não só aos princípios da boa-fé e da transparência, mas também ao equilíbrio nas relações de consumo e ao direito à informação e à proteção contra cláusulas abusivas.” O prazo para a empresa recorrer da decisão é de 10 dias. Caso a empresa renuncie ao direito de recorrer e faça o pagamento no prazo de 30 dias, terá redução de 25% no recolhimento da multa ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), conforme Portaria Senacon nº 14/2020.

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