quinta-feira, 11 de junho de 2020

Anatel publica resolução que autoriza a quebra do sigilo telefônico para o consumidor

FONTE DO BLOG : O CONSUMERISTAPor:  /// 4 de junho de 2020

Regras atendem decisão judicial da 2ª Vara do Sergipe, mas podem ser revogadas

sigilo telefônico

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União uma resolução que oficializa a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, quando suas informações forem requisitadas pelo receptor.

A determinação configura o cumprimento de uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal do Sergipe, contra a qual a Anatel apresentou recurso, mas não teve sucesso.

De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.

Para ter acesso aos dados de quem ligou o consumidor teria um prazo de até trinta dias para a solicitação, tendo que apresentar a data e o horário da chamada, bem como comprovar que é o titular da linha telefônica receptora.

Na prática

Mesmo com a publicação no Diário Oficial da União, a Anatel ressalta a possibilidade de revogação da medida, deixando em aberto inclusive a possibilidade de recorrer a instâncias judiciais superiores para que a determinação perca sua eficácia.

A própria resolução conta com um artigo, o 4º, que prevê a invalidez da própria em caso de reviravolta nos tribunais.

Caso a ordem se mantenha, a resolução entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, porém concede prazo de 180 dias para adaptação das operadoras, ou seja, elas teriam até o início de 2021 para serem obrigadas a cumpri-la.

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