segunda-feira, 1 de junho de 2020

Fraudes com CPF têm alta de 166% nos cinco primeiros meses deste ano

fonte ; JORNAL O GLOBO

SÃO PAULO - As tentativas de fraudes com uso de CPF de terceiros cresceram 166% nos cinco meses deste ano, em comparação com mesmo período de 2019. De março para abril, o salto foi de 35%.

O levantamento é da empresa de proteção de identidade Acesso Digital, que tem entre seus clientes grandes redes de varejo, operadoras de telefonia e os principais bancos do país.

O aumento pode ter relação com o crescimento das compras virtuais durante a quarentena, de cerca de 30%.

Em todo o ano passado, foram 36 milhões de cadastros na ferramenta da Acesso Digital, que usa reconhecimento digital para garantir a autenticidade do portador do documento. Neste ano, já foram contabilizados mais de 20 milhões.

Com a ferramenta, a empresa mapeou mais de 80 mil tentativas de fraude de janeiro a abril. O número se aproxima das 98 mil tentativas observadas em 2019 e representa R$ 172 milhões de prejuízos evitados.

Segundo o levantamento, os dias e horários com maior índice de tentativas de golpe são terças e quartas às 14h e 15h. E os fraudadores também estão mais ágeis na pandemia: uma tentativa de fraude era contabilizada a cada 3 minutos e 50 segundos em 2019. Neste ano, caiu para 2 minutos e 4 segundos.

Veja também:Golpes financeiros crescem durante a quarentena

Os fraudadores de CPF buscam abrir crediários ou contas, cadastrar celulares, solicitar auxílios governamentais, como o emergencial, e até financiar carros com dados de terceiros. Os alvos preferidos, por isso, são pessoas com nome limpo e emprego fixo.

— As vítimas são pessoas para quem um crédito ou conta nova seriam facilmente concedidos — diz Marcelo Zanelatto, diretor de tecnologia da Acesso Digital.— Os fraudadores atuam em série. Identificamos os mesmos em lojas diferentes durante horas seguidas. Tentam “queimar” rápido todo limite de crédito do CPF que roubaram.

Para Bárbara Simão, advogada especialista em direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a regra de ouro para defesa de dados é: desconfie sempre ao fornecê-los.

— O cliente não é obrigado de maneira alguma a fornecer seu CPF em compras físicas. Se for necessário, é melhor escrevê-lo ou digitá-lo do que dizer em voz alta. Em compras on-line nas quais o CPF é exigido, cheque se o site é confiável, se a conexão é segura e se há reclamações —aconselha.

Em caso de suspeita de fraude, o cidadão pode consultar seu CPF em um bureau de crédito como o Serasa. Comprovado o golpe, Bárbara recomenda abrir boletim de ocorrência e procurar a empresa na qual a fraude foi realizada. Caso a empresa não consiga ajudá-lo, o consumidor pode entrar com ação judicial gratuita no Juizado Especial Cível.

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