quarta-feira, 11 de setembro de 2019

ATENÇÃO USUÁRIOS DE UBER ,
vem aí lei importante !

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/09/19) - 15H

Em discussão única:
APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PODEM TER REGULAMENTAÇÃO
Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone que funcione 24 horas por dia. É o que determina o projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em discussão única.
A proposta regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deve ser ressarcido em dobro ao usuário.
Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento" explica.

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