sábado, 7 de setembro de 2019

Seguro sob medida é liberado no país; entenda o que muda

Apólices customizadas podem ter, por exemplo, duração inferior a um ano e uso de peças não originais
Está liberada a customização dos seguros vendidos no país. Na prática, você poderá contratar um produto mais de acordo com sua necessidade em vez de assinar apólices anuais, pois a medida abre portas para seguros com vigência de meses, dias, horas, minutos ou, até, com interrupções de prazos, num tipo também chamado de liga-desliga.
“Mas o consumidor deverá ficar atento ao contrato e verificar em quais situações ele estará ou não coberto ou para que não haja dúvidas ou perda de cobertura por falta de atenção a alguma cláusula. A informação tem de ser muito clara”, alerta o advogado Daniel Wagner Haddad.
A mudança ocorreu após alterações nas regras publicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo responsável pela fiscalização do setor, na sexta-feira.
A expectativa é de que haja uma procura maior pelas apólices não só dos produtos tradicionais, mas também para motos, bicicletas, patinetes e celulares.
“O consumidor também deve ficar atento às contratações de forma automática, por telefone ou internet, porque, às vezes, ele acha que a cobertura já está em vigência e pode não estar”, avisa o advogado Raphael Passarelli.
Carro
A Susep também confirmou que as seguradoras podem utilizar peças usadas ou novas não originais nacionais ou importadas em conserto de veículos.
A medida já era adotada no mercado, mas faltava esclarecimento oficial da autarquia. O objetivo é baratear as apólices e elevar a freguesia. A expectativa é de que o custo caia cerca de 10%. Atualmente, 30% dos veículos que rodam no país têm seguro.
O consumidor tem de ser avisado a respeito da possibilidade na contratação do seguro, diz o advogado do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec). Igor Britto.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece expressamente que, nos serviços, está implícita a obrigação do fornecedor de empregar peças de reposição originais novas ou que mantenha as especificações técnicas do fabricante, salvo quando o consumidor autorizar em contrário. Inclusive, considera crime a prática de usar peças usadas sem autorização do consumidor”, diz.
Custo, qualidade e durabilidade de peças a serem usadas são pontos que devem ser considerados na hora de optar por essa modalidade na contratação do seguro.
“Peças fixas, de funilaria, por exemplo, não têm problema ser usadas. Outras, como embreagem, câmbio, já acho mais complicado, porque têm validade. É preciso avaliar duração e segurança”, diz o diretor da Blanco Pneus, José Carlos Blanco.

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