Liberar obra danosa ao meio ambiente pode dar
condenação por improbidade administrativa
Da Redação 01/2016
Agente público que conceder licença para obras
comprovadamente danosas ao meio ambiente e ao patrimônio público poderá ser
condenado por improbidade administrativa. É o que propõe o projeto de lei (PLS) 113/2014,
em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apresentada pelo senador João Alberto Souza
(PMDB-MA), a proposta altera a Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de
Improbidade Administrativa. A norma explicita situações consideradas violadoras
da retidão na condução dos negócios públicos como enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário e a desobediência aos princípios administrativos.
Entre as sanções previstas pela lei estão:
suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade
dos bens e ressarcimento ao erário, “sem prejuízo da ação penal cabível”
“A nosso ver, trata-se de medida que, se aprovada,
contribuirá sobremaneira para inibir edificações e realização de obras em áreas
dotadas de riscos a pessoas ou ao meio ambiente. Dramas humanos e danos
ambientais continuam a assolar o país sem haver ação estatal para prevenir ou
punir proporcionalmente os agentes públicos”, justifica o senador João Alberto.
A proposta aguarda escolha de relator na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/01/26/liberar-obra-danosa-ao-meio-ambiente-pode-dar-condenacao-por-improbidade-administrativa
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