Projeto institui Sistema Nacional para a Redução de
Emissões de Gases de Efeito Estufa
02/2016 -
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei 225/15, que institui o Sistema Nacional para a Redução de Emissões de
Gases de Efeito Estufa provenientes do Desmatamento e Degradação Florestal
(Redd+).
Na prática, o Sistema Redd+ vai facilitar o mercado
de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos
ou certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito
estufa (GEE) no território nacional ou em outros países, desde que exista
acordo bilateral neste sentido.
Pela proposta, o crédito de carbono vai ser
reconhecido pelos Certificados de Redução de Emissões por Desmatamento e
Degradação (Credd) – emitido quando comprovada a diminuição de emissão de GEEs
. Já a redução de emissões será medida pela Unidade de Redução de Emissões por
Desmatamento e Degradação Florestal (Uredd).
“Com o Redd+, temos a oportunidade ímpar para
consolidar as ações de controle do desmatamento nos biomas nacionais e promover
a conservação da biodiversidade e do bem-estar das populações que têm na
floresta seu meio de vida”, defendeu o autor, Ricardo Tripoli (PSDB-SP).
“No entanto, existe o risco de multiplicação
desordenada de projetos com diferentes metodologias e, o que é pior, sem a
garantia de que as taxas de desmatamento e degradação florestal tenham de fato
decrescido”, alertou.
Tripoli lembra, inclusive, que o País já assumiu o
compromisso de reduzir entre 36,1 e 38,9% suas emissões projetadas até 2020. A
meta está fixada na Lei 12.187/09, que
instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Articulação nacional
As iniciativas de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas previstas no projeto serão realizadas de acordo com a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e de forma a integrar as ações da União, Estados e Municípios.
As iniciativas de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas previstas no projeto serão realizadas de acordo com a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e de forma a integrar as ações da União, Estados e Municípios.
São elegíveis para as políticas de Redd+, segundo o
texto, as áreas florestais situadas em terras indígenas, quilombolas ou de
comunidades tradicionais, desde que legalmente reconhecidas; unidades de
conservação ambiental; assentamentos rurais da reforma agrária; e propriedades
privadas.
O texto ainda prevê a formação de Comissão Nacional
para Redd+ com representantes das três esferas de governo, dos povos indígenas,
das comunidades tradicionais, da agricultura familiar, de organizações
não-governamentais e dos setores empresarial e acadêmico. Caberá à comissão
decidir como serão distribuídos os recursos gerados da redução de emissões de
carbono. A estrutura do colegiado será definida por decreto do Executivo
federal.
Financiamento
O Sistema Nacional de Redd+ será alimentado, dentre outras fontes, pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; além dos recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono. “O Redd conta, ainda, com grande interesse de investidores privados, que aguardam um arcabouço legal que traga a segurança jurídica necessária”, complementa Tripoli.
O Sistema Nacional de Redd+ será alimentado, dentre outras fontes, pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; além dos recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono. “O Redd conta, ainda, com grande interesse de investidores privados, que aguardam um arcabouço legal que traga a segurança jurídica necessária”, complementa Tripoli.
Redd+
O conceito de Redd (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal) foi desenvolvido por pesquisadores brasileiros e norte-americanos na proposta “Redução Compensada de Emissões” apresentada durante a COP-9, em Milão, Itália (2003).O objetivo é que os países em desenvolvimento, detentores de florestas tropicais, reduzam suas emissões e sejam compensados financeiramente por isso.
O conceito de Redd (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal) foi desenvolvido por pesquisadores brasileiros e norte-americanos na proposta “Redução Compensada de Emissões” apresentada durante a COP-9, em Milão, Itália (2003).O objetivo é que os países em desenvolvimento, detentores de florestas tropicais, reduzam suas emissões e sejam compensados financeiramente por isso.
Hoje a ideia foi ampliada para incluir a manutenção
e o aumento dos estoques de carbono florestal, assim como o manejo florestal
sustentável, entre as iniciativas de barrar as emissões de GEEs, esforço que
deu origem à sigla Redd+.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva por comissão especial.
A proposta será analisada de forma conclusiva por comissão especial.
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