O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio admitiu o ingresso da República do Paraguai na Ação contra a Itaipu Binacional e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por supostos danos ambientais causados pela usina. Ele ainda determinou a intimação do procurador do Paraguai em relação a todos os atos processuais da ação.
O despacho do ministro atende a um pedido do governo paraguaio, que alegou ter legítimo interesse em atuar no processo de autoria do Ministério Público Federal contra a Itaipu Binacional e o Ibama. Nesse sentido, destacou decisão do STF na Reclamação 2.937, em que o Plenário reconheceu a competência do tribunal para processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União (artigo 102, inciso I, letra “e”, da Constituição Federal).
Em sua decisão, o ministro lembrou que a República do Paraguai já foi admitida como assistente simples de Itaipu Binacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama — Seção Judiciária do Paraná, conforme prevê o artigo 50 do Código de Processo Civil. Destacou ainda que a União já havia pedido para ser admitida no processo também como assistente simples, o que foi deferido em maio de 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 1.907
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2013
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