sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Assessoria de Recursos Constitucionais do MPRJ obtém liminar no STF em matéria envolvendo foro de prerrogativa de função


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Assessoria de Recursos Constitucionais (ARC), obteve liminar em reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A hipótese envolve o foro por prerrogativa de função de Membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) em Ação Civil por improbidade administrativa.
O STF havia determinado, em sede de reclamação, a suspensão de Ação Civil por improbidade administrativa em que um dos réus é Membro do TCE-RJ, ao argumento de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria usurpado sua competência.
Ao tomar conhecimento da decisão, a ARC elaborou reclamação, com pedido de liminar, para cassar a decisão proferida pelo Relator na Reclamação nº 8.826/RJ em curso no STJ, em garantia à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADINs 2.797 e 2.860, determinando, em consequência, o prosseguimento da Ação Civil por improbidade administrativa no juízo de primeira instância.
Distribuída a reclamação ao Ministro Luiz Fux (relator), o Ministro Joaquim Barbosa, na qualidade de Presidente da Corte Suprema e em razão do recesso forense, proferiu decisão monocrática, no dia 13 de janeiro de 2012, determinando a suspensão da decisão reclamada até o julgamento final da reclamação manejada pelo MPRJ perante o STF (Rcl 15.131-RJ). A decisão foi publicada em 4 de fevereiro de 2013.
fonte:http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=210900&abrePopUp=true

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