O Supermercado Sé, pertencente ao grupo Pão de Açúcar, foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por manter funcionários em jornada excessiva, que chegavam a 14 horas por dia.
A empresa de Ribeirão Preto (SP) deve regularizar os horários de trabalho e descanso dos funcionários. Caso não cumpra a determinação, terá que pagar diariamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
O supermercado impunha trabalho extra aos funcionários, sem respeitar o limite diário de duas horas e o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, conforme estabelecido pelos artigos 59 e 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente.
A decisão da Vara do Trabalho de Orlândia, que acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho, vale para todo o estado de São Paulo.
Respeito às leis
A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP) movida pela procuradora Regina Duarte da Silva no ano passado. Após abertura de inquérito, a fiscalização flagrou as irregularidades na jornada dos trabalhadores do supermercado.
Em tentativa de tomar providências imediatas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta, prontamente recusado pela rede varejista, o que motivou a procuradora a ingressar com a ação judicial.
Na decisão, a juíza Mônica Rodrigues Carvalho cita que a empresa nem sequer justificou a necessidade excepcional do uso da mão de obra, fato que poderia fundamentar o excesso de jornada, e também não demonstrou existência de eventual acordo coletivo ou individual para compensação de jornada.
A empresa ainda pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2013
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