Dia 13 de agosto ,temos mais uma audiência pública,para análise de projeto de loteamento na grande Penha.
PARTICIPE !
REGULAMENTO APROVADO PELO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO,PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIENCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO EIVE/RIV.
PARTICIPE !
REGULAMENTO APROVADO PELO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO,PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIENCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO EIVE/RIV.
O
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo
Resolução
CMMAU 04/2013
Estabelece
procedimentos para a realização da audiência pública do EIV/RIV,com base no art.
204 da Lei 7972/2008.
O
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS
GOYTAXCAZES/RJ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art.1 º. O empreendedor ao fazer a
entrega do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o respectivo Relatório de
Impacto e Vizinhança (RIV) à equipe multidisciplinar, deverá também apresentar
um relatório síntese do Estudo, elaborado de forma objetiva e adequada à sua
compreensão e as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível,
ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação
visual, de modo que se possa entender o empreendimento, bem como as
conseqüências sobre o espaço urbano.
§1º- A Equipe Multidisciplinar instituída
pelo Decreto 253/2009, tem como objetivo principal estabelecer o termo de referência
e a respectiva instrução do EIV/RIV, tendo a seguinte composição de órgãos.
1-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2-
Secretaria Municipal de Obras Infra-estrutura e
urbanismo;
3-
Instituto municipal de tráfego e transporte;
4-
Empresa Municipal de Habitação e Saneamento.
5-
Cidac.
§2º- O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser
entregue em três volumes impressos e três cópias em arquivo digital à Equipe
Multidisciplinar, contendo todos os mapas, documentos, planilhas eletrônicas,
apresentações e demais elementos contidos no EIV.
Art.2° - Após o recebimento do EIV, a Equipe
Multidisciplinar instituída pelo Decreto n.º 253/2009 e sob coordenação da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e infra-estrutura terá o prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis para efetuar uma análise prévia do Estudo e encaminhar
ao empreendedor, caso necessário, dúvidas e questionamentos referentes ao
conteúdo do EIV.
§ 1º. - A resposta aos questionamentos deverá
ser encaminhada à Equipe Multidisciplinar, pelo empreendedor, no prazo máximo
de 45 dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 3° - Poderão ser efetuados
questionamentos referentes a cada EIV, por no máximo três vezes.
§ 1º. Após a terceira emissão de
questionamentos, caso as exigências não venham a ser atendidas, o EIV será
indeferido.
§ 2º. O interessado poderá recorrer a
Secretaria de Obras, Urbanismo e Infra-estrutura contra o indeferimento, mediante
justificativa fundamentada, no prazo máximo de 20 dias.
Art. 4º- Cumpridas as exigências, a equipe
multidisciplinar do EIV/RIV terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para
a análise fundamentada do EIV.
Art. 5
º- Após analise fundamentada a equipe multidisciplinar enviara o EIV/RIV com o
parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (CMMAU) na forma de ofício.
Art. 6 ° Após receber o parecer enviado pela
Equipe Multidisciplinar o Presidente do Conselho Municipal de meio ambiente-
CMMAU terá 30 (trinta) dias marcação da Audiência Publica para apresentação do
EIV por parte do empreendedor.
§ 1° O empreendedor será notificado por
e-mail, por escrito e/ou via telefone sobre a marcação da data de apresentação
do estudo.
§ 2° O empreendedor terá 07 (sete) dias para
manifestar se sobre a data de apresentação marcada pelo CMMAU.
Art.7° - O Presidente do Conselho de Meio
Ambiente e Urbanismo, disponibilizará o EIV/RIV na sede da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente - Coordenação de Licenciamento Ambiental - para consultas e
manifestações pelo prazo máximo de 14 (quatorze) dias, contados a partir da
convocação da audiência pública no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único- Todas as manifestações e
comentários deverão serem apresentados por escritos e protocolados na sede da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente até as 12 horas do dia útil anterior a
realização da audiência pública.
Art. 8 º- A audiência pública será aberta
pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Parágrafo único- O Secretário Executivo do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o Coordenador (a) da
audiência pública divulgará o escopo da audiência e os seus procedimentos.
Art.9º- Será facultado a Secretaria Municipal
de Obras, Urbanismo e Infra- estrutura expor em um prazo de até quinze minutos,
de forma sucinta aspectos relevantes do processo administrativo referente ao
Licenciamento do empreendimento em análise.
Art.10 - Os proponentes do projeto e seu
consultor deverá em ate 60 (sessenta) minutos expor aos presentes o conteúdo do
produto em analise, seu EIV/RIV e suas conclusões.
Art.11- O Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o Coordenador (a) da audiência pública
poderá formular observações sobre o conteúdo do produto em analise e respectiva
conclusões em até 15 (quinze) minutos, assegurada a réplica ao proponente do
projeto e seu consultor com posterior tréplica
do secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo ou o Coordenador (a) da audiência pública.
Art.12- Será dada palavra aqueles
tempestivamente tiverem apresentados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
manifestações e comentários escritos ao EIV/RIV por ordem cronológica de
apresentação, em até três minutos para cada manifestação, assegurada a réplica
ao secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o
coordenador (a) da Audiência Pública e ao proponente do projeto e seu
consultor, bem como a tréplica ao apresentante dos comentários escritos.
Parágrafo único- As manifestações deverão
cingir-se aos comentários escritos apresentados a Secretaria de Meio Ambiente
no prazo de manifestações ou comentários.
Art.13- Qualquer pessoa poderá, durante 3 (três)
minutos e oralmente, tecer comentários ao EIV/RIV, apresentado, mediante
inscrição prévia, na Secretaria da Audiência, assegurada a réplica ao Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o coordenador (a) da Audiência Pública
e ao proponente ao projeto e seu consultor, com posterior tréplica da pessoa
que efetuou os comentários orais.
Parágrafo único- As inscrições para os
comentários orais, estarão abertas desde o inicio da Audiência Pública,
encerrando-se 5 (cinco) minutos após o termino da apresentação do RIV.
Art.14- Não será permitida cedência de tempo
e nem apartes em qualquer etapa da audiência.
Art.15- A audiência pública poderá ter o
encerramento prorrogado ou antecipado, bem como suspensos os seus trabalhos, a
critério do secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo ou o coordenador (a) da Audiência Pública,ouvidos o Secretário de
Obras e Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo e o proponente do projeto.
Art.16- Deverá ser lavrada uma ata sucinta,
sendo anexados a esta todos os documentos escritos e assinados que forem
entregues ao coordenador da Audiência durante a realização da mesma.
Campos dos Goytacazes, 03 de dezembro de
2013.
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