sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Todo o poder emana do povo, que também é consumidor

https://www.consumidormoderno.com.br/2020/08/05/todo-o-poder-emana-do-povo-que-tambem-e-consumidor/

 Em A Era do Diálogo, o ex-presidente Michel Temer recorda os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil e destaca a presença dos direitos do consumidor na Lei Maior

Em 5 de outubro de 1988, era promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil/Crédito: Arquivo da Agência Brasil

Era 1988 quando nascia a Constituição da República Federativa do Brasil. Resultado de muita luta e muitos esforços em prol da democracia, ela foi criada após décadas de um regime autoritário e centralizador. Não por acaso, portanto, destaca de diferentes formas o poder da população brasileira – por exemplo, quando diz que “todo o poder emana do povo”. Essa era uma reviravolta positiva: a democracia vencia, bem como o Brasil.

Quem conta essa história, no evento A Era do Diálogo, é Michel Temer, ex-presidente do Brasil e jurista que desempenhou diferentes funções em sua carreira pública – entre elas, a de deputado constituinte. “A Constituição estabeleceu que o Brasil é um Estado democrático de direito”, diz. “Registro que, na Ciência Política, as expressões ‘Estado de direito’ e ‘Estado democrático’ são equivalentes, mas, tanto estávamos interessados na instituição de um regime participativo, voltado para o povo, para o cidadão, que dissemos que o Brasil é um ‘Estado democrático de direito’, enfatizando a democracia’”.

O consumidor na Lei

Ele menciona a criação da Constituição de 1988 para lembrar que, nesse momento, o consumidor já era lembrado e seus direitos já eram uma preocupação do poder público. “A primeira ideia mais trivial de consumidor é daquele que consome produtos ou serviços, mas a concepção é muito mais ampla: nós consumimos o ar que respiramos, atividades profissionais (…), praticamente tudo, até, convenhamos, a atividade pública, quando elegemos desde presidente, senador, governador prefeito, estamos consumindo uma atividade de natureza pública”, afirma.

Dessa forma, o ex-presidente elenca uma série de momentos em que o direito do consumidor é mencionado na Lei Maior. O ponto principal é a presença e um dos incisos do Artigo 5º – o primeiro entre aqueles que dispõem sobre os direitos e garantias fundamentais. “Digo isso para revelar, desde logo, que o constituinte teve uma preocupação especial com aquele que consome”, aponta.

A partir disso, o ex-presidente apresenta pontos em que a Lei Maior trata sobre o consumidor, contando, inclusive, sobre a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, neste ano, completa três décadas.


Assista A Era do Diálogo:

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