sábado, 1 de agosto de 2020

Cresce o número de mediações on-line na pandemia, mas o seu uso requer cautela

FONTE https://www.oconsumerista.com.br/2020/05/cresce-mediacoes-uso-cautela/

Especialistas ouvidos pelo O Consumerista falaram em crescimento de 30% no uso da mediação para resolver conflitos; questões consumeristas estão em alta com a crise

A pandemia do novo coronavírus trouxe necessidades de adaptação a praticamente todos os setores da economia, da sociedade e do mercado de trabalho. Em relação aos trâmites ligados ao Poder Judiciário, a crise trouxe um impacto duplo: por um lado, a necessidade de isolamento social dificultou a realização de audiências presenciais; por outro, as adaptações das relações de consumo, como o cancelamento de viagens e de serviços prestados, ampliou a demanda já alta exercida sobre os juízes.

Uma alternativa que tem sido adotada pelo Judiciário nacional é a de estimular as mediações, procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um mediador e podem chegar a acordo, seja através de câmaras privadas ou da própria Justiça, com o objetivo de reduzir o fluxo de processos – ou ao menos de mitigar seu crescimento.

Nova plataforma

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, anunciou que deve lançar em breve uma plataforma online de mediação de conflitos, o que já vem sendo feito nos tribunais estaduais do país. Embora ainda não haja números claros, a percepção é a de que a representação das intermediações digitais aumenta e deve seguir em alta.

Um dos poucos números disponíveis sobre os meios extrajudiciais de encerramento de conflito é feito pelo próprio CNJ por meio do anuário Justiça em Números. Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual. No entanto, os números incluem arbitragens, conciliações e a própria mediação.

“A impressão que tenho é a de que há um crescimento das mediações online. Depois que o Judiciário começou a fazer audiências digitais, foi dada uma maior segurança para essas negociações”, conta ao Consumerista a head da câmara de mediação Target, Aline Anhezini.

Ela conta que, em sua empresa, foi observado um crescimento de 30% no número de mediações online em abril e maio, se comparado com o mesmo período do ano passado. Anhezini ainda diz que, de acordo com uma conversa com um representante de outra câmara, o volume de mediações online do concorrente mais do que duplicou.

Em geral, todas as ações devem passar por um processo de mediação, seja do próprio tribunal ou então de câmaras privadas, que podem estar credenciadas a ele (neste caso, as decisões são homologadas pelo juiz) ou não.

Aline Anhezini, head da câmara de mediação Target. Crédito: Arquivo pessoal

Judiciário criando a demanda

Segundo a especialista da Target, tem sido comum neste período da pandemia o envio de mediações do Judiciário para as câmaras privadas credenciadas, o que se soma às demandas particulares, que desejam evitar a judicialização.

Para o presidente da Comissão de Soluções Adequadas de Conflitos do CNJ, Henrique Ávila, as mediações digitais têm se tornado cada vez mais relevantes no contexto da pandemia.

“Na gestão do Poder Judiciário, a percepção que temos é a de que, infelizmente, a pandemia tem o potencial de aumentar muito o número de causas em curso. Isso significa que os meios de solução de conflitos ganham ainda mais relevância nesse momento”, avaliou o também conselheiro do CNJ em entrevista ao O Consumerista.

Ávila ainda ressalva que é crucial que todas as “personagens do sistema de justiça”, o que inclui juízes, advogados, Ministério Público e servidores, entendam que, dependendo do caso, a resposta do Judiciário não é a mais adequada.

Já o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, Gustavo da Rocha Schmidt, avalia que a crise, apesar dos seus malefícios, traz uma oportunidade para desafogarmos o Judiciário. Em declaração dada ao portal Jota, Schmidt usou uma expressão empregada usualmente para se falar da pandemia:

“Precisamos achatar a curva dos processos no Judiciário. Essa crise atual é uma oportunidade para isso. A Justiça não funcionará se tentar julgar todos os processos que chegarão”, afirmou.

“Valor” das mediações

De acordo com Anhezini, da Target, “99% dos acordos em mediação, homologados ou não, são cumpridos”. Em sua avaliação, isso acontece, pois, na maioria dos casos, uma empresa não deseja entrar em conflito judicial com seus clientes, já que é de seu interesse mantê-los. Essa lógica vale, portanto, para as relações de consumo, especialmente em épocas de pandemia, que potencializou o fornecimento de produtos por meio digital.

Na opinião de Ávila, do CNJ, questionado se as mediações online teriam o mesmo valor das feitas presencialmente, a plataforma de realização não deve modificar o significado da negociação, embora existam desafios.

Henrique Ávila, do CNJ. Crédito: Amaerj

“Nossa ideia é a de que as mediações online sejam efetivamente realizadas da mesma forma que as presenciais. Claro que isso envolve um desafio tecnológico, é preciso que todos trabalhemos para chegar a esse estágio”, explica.

Para ele, a mediação on-line traz uma série de benefícios, como a economia de tempo para todos os envolvidos e o fim da necessidade de efetuar deslocamentos.

Cautela e padronização

Apesar das vantagens trazidas pela mediação online, os especialistas consultados pelo O Consumerista avaliam que ainda é preciso amadurecer as regras e os processos da negociação.

Para Anhezini, da Target, é preciso estar atento à estrutura necessária para a realização das mediações online, bem como deve ser observada a segurança de todas as partes como uma prioridade, sem que sejam feitos “acordos a qualquer custo”.

“Até a pandemia, havia uma série de requisitos para as câmaras que desejassem realizar mediações online. Em São Paulo, por exemplo, era preciso gravar as sessões, colher assinaturas digitais, armazenar os materiais por ao menos cinco anos, entre outras coisas. Agora, algumas aberturas estão entrando em conflito com esses requisitos”, argumenta.

Segundo ela, o uso de plataformas como o telefone ou o WhatsApp podem, por exemplo, não gravar toda a mediação, o que eventualmente pode significar uma dificuldade para provar que um acordo foi realizado.

Além disso, existem alguns cuidados que devem ser tomados para a segurança da mediação, ligados à privacidade de dados e informações e também à presença de terceiros na sessão, que morem junto de uma das partes, por exemplo.

“Precisamos padronizar os processos, de maneira que as exigências fiquem uniformes para todos”, conclui Anhezini.

Já para Ávila, do CNJ, embora os atos digitais sejam relevantes, ainda é cedo para afirmar que eles podem substituir integralmente os processos presenciais.

“É um tema que precisa de muita cautela, creio que ainda não estamos maduros para fazer qualquer avaliação sobre isso. Apesar da tecnologia, a Justiça e o direito não deixam de ser constituídos sobre relações humanas, que muitas vezes se desenvolvem de maneira presencial, por meio de uma fala ou de um olhar”, finaliza.

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