domingo, 2 de agosto de 2020

App da Anatel compara ofertas de TV, internet e telefonia

FONTE https://www.oconsumerista.com.br/2020/07/app-comparador-compara-tv-internet-e-telefonia/

Com informações das empresas de telefonia, objetivo do Anatel Comparador é oferecer soluções para que o consumidor faça a melhor escolha de produto

app anatel

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou nesta quinta-feira, 23, o aplicativo Anatel Comparador. O app permitirá ao consumidor, por exemplo, buscar e analisar ofertas em sua região de telefonia fixa e celular, internet banda larga e móvel. Planos de TV por assinatura também estarão disponíveis.

“A ferramenta que lançamos tem como base o fortalecimento da qualidade dos serviços e de escolha dos usuários, por meio do acompanhamento das ofertas. Transparência é fundamental nas relações de consumo e proporciona credibilidade ao mercado”, disse o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, durante o lançamento virtual da plataforma.

Ao baixar o aplicativo, o consumidor tem a possibilidade de buscar ofertas de telefone, celular, banda larga e TV por assinatura. É possível comparar até três ofertas, atributo a atributo, com o objetivo de identificar o serviço e a operadora que melhor atende às suas necessidades.

A plataforma também permite que o usuário estabeleça diferentes parâmetros e padrões de pesquisa, como preço, franquia, aplicativos inclusos na oferta, tecnologia, canais da TV por assinatura, entre outros.

COMPARADOR TEM RECURSOS DO FDD

Anatel Comparador foi a primeira iniciativa da Anatel com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O FDD foi criado pela Lei 7.347/1985 e é um fundo de natureza contábil. Vinculado ao Ministério da Justiça, o FDD é administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

Entre as obrigações previstas nos regulamentos da Agência há a de ressarcir os usuários afetados por cobranças indevidas e interrupções dos serviços de telecomunicações. Geralmente, o ressarcimento aos clientes ocorre de forma automática, mas há casos em que não é possível identificá-los. Nessas situações, a solução regulatória é o depósito dos valores no FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

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