segunda-feira, 15 de julho de 2019


Portaria interministerial e acordo de cooperação técnica são assinados para ampliar proteção e defesa do consumidor

Os serviços de alerta para os consumidores sobre a necessidade de recall de produtos e veículos no Brasil foram ampliados por meio de duas portarias assinadas nesta segunda-feira (1º/7). O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinou o documento que atualiza a regulamentação das campanhas de chamamentos, modernizando o instrumento, a partir de recomendações elaboradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O objetivo é dar mais visibilidade às campanhas, protegendo a vida e preservando a saúde e a segurança dos consumidores.
Para o ministro Sergio Moro é preciso elevar os padrões de qualidade para o cidadão “Estamos atualizando a portaria no que se refere a segurança do consumidor. E um ponto central é a questão do recall. O setor de automóveis, por exemplo, nos últimos 5 anos, só teve 40% de atendimentos. Isso é muito grave. A decisão dos ministérios fortalece não somente a Política Nacional de Defesa do Consumidor, mas, também, protege a vida e a saúde dos cidadãos brasileiros”, destacou Moro.
Foi também assinada pelos ministros Sergio Moro e Tarcísio Freitas, da Infraestrutura, a portaria interministerial que cria o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A iniciativa é uma parceria entre os dois órgãos do Executivo, por meio da Senacon e do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). O principal objetivo da portaria é aumentar o índice de atendimento das campanhas que envolvam veículos regulamentados pelo Denatran, reduzindo o risco de acidentes e, por consequência, resguardando o cidadão.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a portaria é um marco para a sociedade e vai facilitar o recall. “O presidente Bolsonaro nos deu a determinação de zelar pela facilidade, pela transparência, pela desburocratização e pela segurança dos cidadãos. Essa portaria moderniza as regras envolvendo recall de veículos, possibilitando comunicação mais eficiente com o atual proprietário”, afirmou Freitas.
A sistemática anterior apresentava baixo índice de atendimento aos avisos de recall, tendo vista que os veículos trocam constantemente de propriedade, o que dificultava aos fornecedores de veículos o contato com o proprietário atual. Com as novas regras e as melhorias tecnológicas desenvolvidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o serviço de notificação de recall utilizará todas as formas de comunicação que o cidadão possua: Portal de Serviços do Governo Federal e do Denatran, Carteira Digital de Trânsito, Sistema de Notificação Eletrônica, além da remessa postal.
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, explica as atualizações dos avisos de risco “a portaria busca reforçar a efetividade das ações de comunicação para alcançar o público e aumentar a retirada ou o reparo dos itens defeitos ou nocivos anunciados. A alteração permitirá ao fornecedor maior flexibilidade para a elaboração do Plano de Mídia, podendo adaptar as vias de veiculação àquelas que tenham maior visibilidade junto ao público-alvo das campanhas de chamamento.”
De acordo com o novo texto da regulamentação, as empresas terão de manter em seus sites obrigatoriamente, em local de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado. Sempre que a empresa iniciar investigações e identificar produtos defeituosos, deverá comunicar a Senacon, além de assumir a responsabilidade pela elaboração de táticas específicas e eficientes para induzir o consumidor a atender às chamadas de recall.
Outro destaque é que a nova portaria traz as diretrizes normativas necessárias para a migração da gestão dos procedimentos de recall para uma base de dados estritamente eletrônica, o que facilitará a obtenção de informações que contribuirão para a construção de políticas públicas para o segmento.
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Anvisa
Na ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assinou acordo de cooperação técnica com a Senacon com a intenção de promover ações conjuntas de proteção e defesa do consumidor, no que se refere ao mercado de medicamentos e congêneres. A medida aperfeiçoa as ações regulatória e fiscalizatória relativas à periculosidade ou nocividade dos produtos e serviços disponibilizados por este setor.
Segundo o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, algumas das vantagens do acordo é estimular a adesão ao Portal Consumidor.gov.br. Para Dib, “agências e ministérios trabalhando de forma integrada proporcionam ao consumidor a oportunidade de buscar a informação em um só lugar.” A ferramenta Consumidor.gov.br está disponível online, foi desenvolvida e é operada pela Senacon, em parceria com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Recall em Números
Após o evento, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, apresentou em coletiva de imprensa o boletim “Recall em Números 2019”. O principal objetivo da publicação é estabelecer um panorama, divulgar e analisar dados referentes às campanhas de chamamento publicadas nos últimos 10 anos, com análise da quantidade de produtos perigosos distribuídos, quantidade de campanhas lançadas e índices gerais de atendimento dos consumidores. Segundo Timm, este documento permite fazer política pública com eficácia.
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Para o secretário Nacional do Consumidor, o aumento pode ser explicado por diversos fatores “ maior institucionalização das campanhas realizadas no Brasil; o desenvolvimento da articulação entre os órgãos envolvidos; maior monitoramento do mercado nacional e internacional; e mais conscientização das empresas sobre o tema.”
Dentro deste período, em 2011 aconteceu a maior campanha de chamamento já feita em território nacional, abrangendo um total de 34 milhões de unidades de fermento em pó. A campanha foi realizada a partir de uma falha encontrada no selo de vedação, que poderia fazer com que o produto fosse projetado para fora da embalagem.
Entre 2014 e 2018, foram deflagradas 701 campanhas de chamamento no país. Os automóveis foram os produtos com mais recalls iniciados. Do total de campanhas do período, 189 ficaram 10% abaixo dos níveis esperados de atendimento, 103 entre 10 e 40%, 207 entre 40% e 80%, e 202 campanhas encontram-se entre 80 e 100%, sendo que, 57 delas tiveram 100% de atendimento.
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A maior concentração foi no setor de automóveis, onde foram lançadas 517 novas campanhas de chamamento, enquanto o segundo setor, de motocicletas, lançou 72, e o terceiro, de caminhões, com 16 novas campanhas.
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No quesito da distribuição de produtos defeituosos, novamente, o setor de automóveis fica em primeiro lugar, onde foram chamados mais de 9 milhões de consumidores para efetuarem reparos em seus veículos. O segundo lugar ficou com o setor de acessórios de informática, e em terceiro, o setor alimentício.
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