quarta-feira, 31 de julho de 2019

Oferta de empréstimo consignado para aposentado é abusiva, diz Senacon
Apesar da tentativa de regulação da Senacon para conter práticas abusivas, Idec avalia que limitação da norma ainda não ataca problemas relacionados ao crédito consignado

Após provocação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e de outras entidades do Sistema Nacional do Consumidor, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicou uma portaria em que indica como impróprias as práticas de marketing ativo das instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com a portaria, é considerada abusiva "qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva data de despacho do benefício.”

Apesar da tentativa de regulação específica, o Idec vê com preocupação a limitação da normativa da Senacon. Em carta encaminhada na última sexta (12) para Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor, o Idec solicitou que fosse revista a Portaria da Senacon nº. 16, de 2019.

O Instituto alerta ainda que a limitação da normativa da Senacon somente aos 180 dias após o recebimento do primeiro benefício está em desacordo com o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Segundo o advogado do Idec, Michel Roberto de Souza, a norma editada copia a regulação falha do INSS, que também abre brechas para que os aposentados sofram assédio após o período de seis meses, principalmente nos casos de portabilidade do consignado.

“Não basta que o beneficiário seja protegido contra assédio nos primeiros 180 dias. A norma apenas posterga o início do calvário de milhões de idosos, que é a insistência de representantes das financeiras na oferta abusiva de crédito, seja por contato telefônico ou nas imediações das agências do INSS”, diz.

MP do Pente Fino

Recentemente, na conversão em Lei da MP do Pente Fino (MP 871/2019), o Congresso Nacional estabeleceu a proibição específica do marketing ativo aos beneficiários do INSS. Porém, ao sancionar a respectiva Lei nº 13.846, de 2019, a presidência da república vetou esse artigo, o que permite a continuação dessa prática.

Enquanto isso, dados revelam que o problema do crédito consignado dos idosos é crônico e está diretamente ligado a práticas fraudulentas e abusivas.

De acordo com denúncias realizadas por recém-aposentados, antes mesmo de receberem a informação da liberação do benefício pelo próprio INSS, já passaram a receber ligações de bancos e instituições que oferecem crédito a aposentados - o que dá indícios de que há vazamento de dados.

Alerta ao INSS

Em março, o Idec notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos órgãos do governo e do legislativo - como ministérios da Justiça e Economia, Banco Central e Câmara dos Deputados e Senado - cobrando uma atuação mais efetiva de proteção ao consumidor.

Na carta enviada ao INSS, o Idec requisitou a criação de um canal específico de atendimento ao idoso, para recebimento de queixas sobre as práticas abusivas de oferta de crédito, e de uma cartilha com orientações e alertas para o risco de ligações de instituições financeiras indicando o canal de reclamação.

Em resposta, o INSS alegou que é apenas o operador da Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Com o aumento da prática abusiva, o Instituto lançou o especial Golpe da Aposentadoria, com o objetivo de orientar os consumidores em relação aos assédios da oferta de crédito consignado. O especial mostra o passo a passo de quais cuidados tomar, além indicar os canais de denúncia voltados a recém-aposentados.


Fonte: Idec

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !