quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO ÀS RPPNS

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO ÀS RPPNS 
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação de domínio privado, prevista na legislação ambiental brasileira (Lei 9.985/2000) e reconhecida, no Estado do Rio, através do Decreto Estadual 40.909/2007. Criada por iniciativa dos proprietários e por ato do poder público, estas unidades têm como principais objetivos a preservação da diversidade biológica, das paisagens notáveis e, também, de locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico. No Estado do Rio, as RPPNs são consideradas como unidades de conservação de proteção integral.
A criação de áreas protegidas, seja de domínio público ou privado, é uma das estratégias mais efetivas para a preservação dos remanescentes da Mata Atlântica e de seus ecossistemas associados. Através das RPPNs, os proprietários particulares associam-se ao esforço de preservação, fortalecendo os corredores ecológicos de unidades de conservação no Estado, além de contribuírem para importantes serviços ambientais: proteção de nascentes e cursos d´água, de entorno de lagoas e represas; colaboração no controle climático e na purificação da atmosfera; e contenção de erosão em morros e encostas.
Além destes aspectos, as RPPNs podem representar uma fonte geradora de emprego e renda para seus proprietários, moradores e comunidade do entorno. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas numa RPPN estão a visitação pública controlada com finalidade educativa e ecoturística, observação da fauna e da flora e pesquisas científicas. Os proprietários também têm direito a isenção de impostos, reconhecimento da sociedade, Poder Público e imprensa, facilidade de acesso aos fundos de apoio à implantação e gestão e apoio de instituições de conservação e pesquisa.
De acordo com a Resolução SEA 038/2007, o interessado em instituir uma RPPN deve apresentar Requerimento ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), acompanhado dos seguintes documentos:

  I – Requerimento para criação de RPPN, devidamente assinado pelo proprietário e de seu cônjuge, se houver ou por seu representante legal;
· II – justificativa para a constituição da RPPN;
· III - cópia autenticada da cédula de identidade e CPF do proprietário e de seu cônjuge, se houver;
· IV – matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis – RGI;
· V - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, quando for o caso;
· VI - planta e memorial descritivo da área total do imóvel, com a indicação dos limites de cada matrícula, dos confrontantes e da área proposta para a constituição da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro; e
· VII - prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de certidão negativa de débitos relativa ao imóvel expedida pelo órgão de administração tributária competente.

Atenção: De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto Estadual 40.909/2007, “quando a propriedade rural na qual a RPPN for criada não possuir averbação de Reserva Legal, o INEA providenciará a emissão conjunta dos termos de compromisso para ambos os gravames, podendo haver sobreposição entre os mesmos.” ..........
O Requerimento e a documentação devem ser protocolados no Núcleo RPPN da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIBAP) do Instituto Estadual do Ambiente, na Avenida Venezuela, nº 110/4º andar - Praça Mauá - Rio de Janeiro – RJ - CEP 20.081-312.
Horário: 9h às 18h. 
Tel: (21) 2332-5522.
Mais informações: rppn.inea@gmail.com.

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