segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Senado aprova projeto sobre crimes cibernéticos


Proposta ganhou o apelido de "Lei Carolina Dieckmann” por causa do episódio de vazamento de fotos da atriz

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA SENADO

Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A proposta ganhou o apelido de "Lei Carolina Dieckmann” por ter entrado em pauta na Câmara logo após vazamento de fotos pessoais da atriz.
Como recebeu emendas no Senado, a matéria segue agora para revisão da Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em maio deste ano.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.Entrevistado por ÉPOCA após votação na Câmara, o deputado disse que “o projeto precisava ser aperfeiçoado, mas não deu tempo. Faltou dar um tratamento adequado aos hackers que desenvolvem ferramentas de segurança”.
O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), senador Eduardo Braga (PMDB-AM), era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.



  

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