terça-feira, 12 de janeiro de 2021

 


Ministro Alexandre de Moraes deu voto decisivo em julgamento sobre mensalidades escolares na pandemia

Do UOL, em São Paulo

/12/2020 

STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucionais leis dos estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da covid-19.

A decisão, por maioria de votos, julgou procedentes três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) contra os estados.

No julgamento, realizado por sessão virtual, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.

Segundo Moraes, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor, e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União.

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