sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Compras feitas pela internet também podem ser reclamadas

 


Saiba mais sobre seus direitos na hora de trocar um presente

 

Amaneira encontrada por muitos para dar um presente sem ter que sair de casa para fazer as compras de Natal em 2020 foi recorrer ao comércio on-line. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.

E se houver problemas com o produto ou a entrega e o vendedor não resolver a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

Consumidor.gov.br

A plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial. O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site, registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.

Ao longo de 2020, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 1,1 milhão de reclamações. Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 2020, tornou obrigatória a adesão de alguns setores à plataforma, que conta, atualmente, com 930 empresas registradas, um aumento de 150% em relação a 2019. Atualmente, o índice de solução de reclamações é de 80%. As demandas são atendidas em um prazo médio de sete dias.

Moradora de Piracicaba (SP), a tecnóloga ambiental Silvana Veríssima faz parte do grupo de risco da Covid-19 e, por isso, tem feito compras pela internet para evitar sair de casa. Ela conta que já comprou eletrodomésticos, bebidas e óleos e está satisfeita com a praticidade.

“Desde que começou a crise, tudo o que compro é pela internet. Nunca tive problemas. Antes de comprar, sempre verifico se o site é confiável, entro naqueles sites de reclamações para ver se a empresa nunca teve problemas, se não é uma furada. Recomendo que as pessoas comprem pela internet, mas sempre verifiquem se os sites e as lojas são de confiança”, alertou Silvana Veríssima.

Cuidados ao comprar

Na hora de comprar pela internet, o consumidor precisa ter cuidado com quadrilhas que aproveitam para roubar dados pessoais e aplicar golpes.

Algumas das orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) são: ficar atento para não cair em um site falso; pesquisar a reputação da loja antes de comprar; antes de incluir o número do cartão, verificar na barra do navegador se está na página certa e oficial da loja; usar o cartão virtual; e criar senhas com letras e números.

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