Parabéns a Dra Sandra Lemgruber pela exitosa gestão a frente do MPCON.
EVENTO de posse da nova diretoria com excelente palestra de encerramento do evento.
Segue o link.
https://youtu.be/k8BT0WGJClQ+
REPRODUÇÃO DE NOTÍCIAS COTIDIANA, QUALIFICADA SOBRE PROCONS,DIREITO DO CONSUMIDOR E VIDA DIGITAL .
Parabéns a Dra Sandra Lemgruber pela exitosa gestão a frente do MPCON.
EVENTO de posse da nova diretoria com excelente palestra de encerramento do evento.
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Procon realiza operação para fiscalizar valor do GNV em postos de combustíveis de Cabo Frio
Redução de cerca de 19,2% no preço do gás natural não chegou às bombas e ao consumidor final
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O Procon de Cabo Frio realiza, nesta segunda-feira (24), uma ação para fiscalizar o preço do Gás Natural Veicular (GNV) nos postos de combustíveis do município.
Desde o dia 1º de agosto, a tarifa do GNV sofreu redução. A Naturgy, distribuidora no Rio de Janeiro, informou que o valor menor é decorente da redução do custo de aquisição do gás natural fonecido pela Petrobrás. O percentual médico da redução na área atendida pela Ceg Rio (no interior do estado) chega a aproximadamente 19,2%.
Mesmo após a resolução da Naturgy, o novo preço não chegou aos postos de combustíveis. De acordo com o Procon, a reclamação dos motoristas é recorrente, porém os donos dos postos alegam que o reajuste ainda não foi repassado no fornecimento e, por isso, não chegou ao valor na bomba, para o consumidor final.
Os estabelecimentos foram notificados a apresentar, em um prazo de dez dias, a nota fiscal de compra do gás natural, onde será comprovado se realmente o valor continua o mesmo.
Caso fique comprovado que o GNV não está sendo comprado mais barato, o Ministério Público Estadual irá investigar, mas se o repasse não estiver sendo feito apenas pelos postos de combustíveis para o consumidor final, o Procon irá autuá-los, podendo haver multa e sanções administrativas
Fiscalização também em São Pedro
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de São Pedro da Aldeia também atendeu reclamações apresentadas pelos munícipes em relação ao não repasse às bombas de GNV do desconto concedido pela distribuidora de Gás Natural do Estado do Rio de Janeiro – Naturgy.
A coordenadoria informou que os postos de GNV localizados no município foram notificados e terão que apresentar esclarecimentos e a nota fiscal do fornecedor do combustível no prazo de 10 dias.
“Cumpre ressaltar que caso seja verificado irregularidade na prática do preço do combustível, as empresas notificadas poderão ser sancionadas e cumulativamente o fato será encaminhado ao Ministério Público e demais Órgãos competentes”, informou em nota.
Apresentação à FIESP teve como objetivo ressaltar a importância do combate à comercialização de produtos piratas e contrabandeados
Brasília, 20/08/2020 - O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP), apresentou o “Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico” para orientar a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas ou contrabandeados como forma de enfrentamento à violação da propriedade intelectual. A apresentação foi feita, nesta terça (18), à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.
A Secretária Nacional do Consumidor e Presidente do CNCP, Juliana Domingues, ressaltou a importância do Guia como uma iniciativa do CNCP para fomentar a adoção de boas práticas. “O Guia é uma importante ferramenta para orientar e ajudar a diminuir a venda de produtos ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, sendo um instrumento de auxílio para a construção de um ambiente de concorrência empresarial justa, inovação e geração de empregos”, afirmou.
O Secretário-Executivo do CNCP, Guilherme Vargas, salientou a importância da adesão dos empresários ao Guia. “O setor privado tem se mostrado sensível. Somente com ações coordenadas entre os titulares de direitos, plataformas de comércio eletrônico e poder público conseguiremos atingir os objetivos da iniciativa”, ressaltou.
Luciano Coelho, Gerente de Departamento de Defesa e Segurança da FIESP reconheceu o esforço da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor no combate à pirataria. “Sabemos que existe uma preocupação da SENACON para que o Guia contemple todos os setores industriais, e é justamente esse o esforço que a FIESP vem fazendo ao reunir as representatividades para discutir e apresentar os principais impactos causados pelas vendas ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, para que haja um trabalho efetivo e coordenado de inibição dos mercados ilícitos on-line”, afirmou.
O Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico está alinhado com as melhores práticas internacionais e com o compromisso de adesão do Brasil aos guias da OCDE. As associações e empresas que queiram aderir poderão entrar em contato com o CNCP por meio do endereço cncp@mj.gov.br
Para acessar o Guia, clique aqui.
Por: Ivan Ventura /// 29 de julho de 2020
Rede social anunciou que tomará medidas para adaptar-se à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Medida valerá também para Instagram
O Facebook divulgou um comunicado em que se compromete a fazer ajustes para garantir a privacidade e atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comunicado é assinado por sua chefe de Política de Privacidade na América Latina, Paula Varga. A previsão é que a LGPD passe a valer no Brasil em maio de 2021.
A principal mudança a ser adotada pela plataforma será o protocolo de solicitação do uso de dados pessoais dos usuários. Como titulares das informações, são quem terão de permitir sua manipulação na maioria dos casos.
“Solicitaremos às pessoas que usam o Facebook no Brasil a permissão para usar certos tipos de dados, com proteções especiais”, diz o texto.
A empresa também colocará um novo aviso sobre a privacidade para o Brasil em suas políticas de dados para o Facebook e para o Instagram, que faz parte do mesmo grupo, incluindo detalhes sobre a LGPD e informações sobre os direitos dos usuários.
A rede social ainda ressaltou que nada muda para as empresas que anunciam em sua plataforma.
A Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta o uso e a manipulação de informações pessoais, bem como o direito do titular dos dados sobre eles, foi aprovada no Brasil em agosto de 2018, mas ainda não entrou em vigor. ela garante o direito à privacidade.
A previsão inicial era para que passasse a valer em fevereiro deste ano, mas o prazo por conta da pandemia do coronavírus, que em tese dificulta a adaptação de empresas e instituições, e da ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que deverá regular e fiscalizar o cumprimento das normas.
O novo prazo para a vigência da lei é o de 14 de agosto de 2020, contudo, uma Medida Provisória que está valendo adiou a data para maio de 2021. Caso a MP seja aprovada, a lei passa a valer em maio. Se for rejeitada até 14 de agosto, a LGPD entra em vigor no próximo dia 14. Por fim, se a MP expirar no fim do próximo mês, a lei teria efeito imediato e o Congresso teria que emitir um decreto sobre o período retroativo.
De qualquer modo, o prazo para a aplicação de sanções e multas já foi definido: as punições só valem a partir de 1º de agosto de 2021.
Sabedoria, no grego “sofia", equivale ao saber, a retenção de conhecimento. Precisamos de sabedoria para lidarmos com o tempo, com as nossas relações interpessoais, com nossos anseios e demandas. É tão almejada, procurada, essencial e tão inatingível na sua totalidade. Poderíamos nós, meros mortais, sermos sábios em tempo integral durante o percurso de nossas vidas? Possivelmente haja escorregões neste caminho que persegue a sabedoria, mas podemos e devemos perseverar.
Alguns a definem como: fazer a coisa certa no tempo certo; a Bíblia define que "o temor do Senhor é o princípio da sabedoria"; e todos, de todas as eras, de formas singulares, a desejam encontrar.
As civilizações já passaram por várias eras, a era da caça e colheita, a era agrícola, a era industrial, e hoje estamos na intitulada era tecnológica.
Nosso tempo e em particular a pandemia trouxe novos hábitos de consumo e geração de renda, acelerou demandas por conexões, digitalizações, o mercado virtual tomou proporções gigantescas. Algumas empresas já estavam familiarizadas com o mundo digital, outras tiveram que investir ou se adaptar rapidamente. Segundo estatísticas, 8 em cada 10 empresas estão se digitalizando e investindo em inovações. Nem todas colhem resultados diretos desse investimento, basicamente porque a estratégia tem que prescindir a tecnologia e também porque existe a falta de capacitação dos novos usuários.
Alguns discutem se o mundo ficará on ou off, acredito particularmente que ele será para sempre on+off. Consumidores que tiveram boa experiência nas compras online com produtos essenciais, como por exemplo, higiene pessoal, remédios, alimentos e até mesmo vestuário repetirão essa experiência mesmo com a volta do apelo das vitrines e a completa abertura do comércio. Por outro lado, existem experiências presenciais que jamais serão substituídas: o bate papo, a palpabilidade proporcionada pelo contato físico dos artigos que desejamos comprar, entre outros.
Verdade é que quem decide é o cliente. O protagonismo do consumidor atual o faz escolher e passear entre os mundos virtual e presencial, e o que realmente o cativa são as boas experiências. O consumidor escolhe tudo, até mesmo o modo como quer realizar os pagamentos de suas transações comerciais, seja pela tradicional maquininha, ou utilizando recursos do chamado near feature communication, como pagamentos via relógio ou celular.
As empresas que melhor conhecerem seus consumidores e moldarem seus negócios de forma a atender as expectativas deles sairão e permanecerão na dianteira. O cliente não se permite mais viver ou se deixar iludir por experiências de “copie e cole”, onde ele é mais um na multidão, ele quer experiências customizadas.
Muito especula-se a respeito do mundo antes da pandemia e do pós-pandemia, definitivamente devemos nos concentrar no mundo com pandemia. O que esse consumidor almeja?
Estudos nos ensinam que o consumidor precisa ser atendido em sua dor, necessidade ou desejo, e que as empresas precisam oferecer respostas, soluções e experiências que atendam a esses anseios.
No âmbito das experiências, as empresas que conseguirem unir os 5 sentidos (visão, olfato, audição, paladar e tato) apresentarão vantagens, afinal de contas quem não gosta de chegar em um ambiente agradável, com um bom perfume ambiente, ser recebido por alguém gentil e com empatia que lhe ofereça um bom café e tenha a solução para o seu problema? No entanto cabe lembrar que se nos concentrarmos apenas nas técnicas corremos o risco de perdermos consistência. Não acredito que somente metodologias e táticas nos levem à conquista e ao fechamento de bons negócios. Elas têm o lugar delas, mas não me permito esquecer que as pessoas têm a capacidade da valoração intrínseca e que de alguma forma todos nós atribuímos um grande valor a virtudes como: honestidade, lealdade, verdade, por isso a importância de sermos espontâneos e autênticos. O consumidor é capaz de perceber se há autenticidade no que está sendo exposto e a essa verdade ele atribuirá grande valor.
Neste universo de constantes mudanças, devemos incessantemente buscar a informação e o conhecimento, mas esses precisam estar acompanhados de propósitos e princípios. Clientes, stakeholders, fornecedores, parceiros em geral, serão capazes de discernir isso. Em um mundo com tantas vulnerabilidades, complexidades, incertezas e transformações contínuas, a única coisa que controlamos são nossas escolhas. É a era da sabedoria.
Era onde fake news são rechaçadas através das atitudes de empresas que por exemplo cancelam suas publicidades em rede sociais que não se posicionam rápida e ativamente contra o ódio. Era em que pessoas perdem o emprego caso seus nomes sejam atrelados a preconceitos de origem de raça, gênero, classe social etc. Era onde valores são cobrados e acepção de pessoas não é tolerada.
Era em que os consumidores almejam fortemente por segurança, e as empresas que investirem em tecnologia, tiverem processos bem estruturados e fizerem boas parcerias terão maior chance de oferecer esse valor.
Quanto à plenitude de sabedoria, quem poderá atingi-la? Certamente os que não desistirem de buscá-la.
Cristiana Aguiar é economista, Conselheira do Conselho Empresarial de Governança e Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro – ACRJ, Consultora e Articulista.
A operadora de plano de saúde coletivo empresarial que exerce o direito de cancelar unilateralmente o contrato, respeitando prazos, não pode ser obrigada a fornecer plano individual ao consumidor. O direito que surge ao segurado é de fazer a portabilidade, em novo contrato observando os prazos de carência do plano anterior.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de uma seguradora para reformar decisão que a obrigava a ofertar plano individual aos integrantes do contrato anterior, que fora rescindido. O entendimento é o mesmo aplicado na 4ª Turma do STJ.
O julgamento do caso registrou divergência parcial em voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendimento que foi incorporado no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A resolução passou pela interpretação do artigo 3º da Resolução Consu 19/1999, que a qual "exclui expressamente a obrigação de transferência dos beneficiários das operadoras que não mais comercializam a modalidade individual de apólice de seguro".
Segundo a 3ª Turma, uma interpretação literal pode agravar a vulnerabilidade do consumidor contribuiu para o serviço até ter seu contrato rescindido, além de favorecer o exercício arbitrário das operadoras de planos de saúde coletivos empresariais.
"Na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo empresarial pela operadora, sem a contratação de novo plano pelo empregador, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências", afirmou Andrighi.
A portabilidade consta da Resolução 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê expressamente a possibilidade de portabilidade de carências na hipótese específica de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.
No caso concreto, os dois autores da demanda estão em tratamento por doenças graves. A decisão do STJ determina que o plano de saúde mantenha o plano coletivo enquanto durar esse tratamento, abrindo depois prazo para a portabilidade de carência para os consumidores.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.819.894
FONTE:MIGAÇHAS.COM.BR
Para 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, situação foi um mero dissabor.
TERÇA-FEIRA, 11/8/2020
Passageiros que chegaram ao destino final da viagem 21 horas após o originalmente contratado não serão indenizados por companhia aérea. Para 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a empresa prestou assistência aos consumidores ao oferecer hospedagem e alimentação.
Os clientes ajuizaram ação em decorrência de atraso em voo internacional. O juízo de 1º grau julgou o feito improcedente. Inconformados, os autores apelaram ao TJ/SP para reformar a sentença e condenar a companhia aérea por danos morais.
Para o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, restou provado que os autores chegaram ao destino final 21 horas após o originalmente contratado.
Ainda, segundo o magistrado, a ré realocou os autores em novo voo em menos de 24 horas e forneceu hospedagem e alimentação. “Não se vislumbra, então, dano moral no caso concreto”.
No entendimento do desembargador, trata-se de mero dissabor, visto que, apesar do atraso, a companhia aérea proveu materialmente a estadia dos autores até o embarque em novo voo.
A empresa foi defendida pelo Albuquerque Melo Advogados, sob a liderança de Renata Belmonte.
Veja a sentença.
_Pesquisa foi feita em 11 estabelecimentos nesta quinta-feira (13)_
O Procon Municipal de Cabedelo realizou, nesta quinta-feira (13), uma pesquisa de preços nos postos de combustíveis da cidade. Foram visitados 11 estabelecimentos, localizados nos bairros de Intermares, Camboinha, Poço, Jacaré, Renascer e Centro, onde foram comparados os valores de 6 combustíveis.
Na ocasião, foi verificada uma variação de 7,52% nos preços do litro da gasolina comum, que pode ser encontrado de R$3,99 a R$4,29. Já a gasolina aditivada variou de R$4,09 a R$4,40 (7,58%).
O menor valor do litro álcool foi de R$2,88, podendo ser encontrado por até R$3,31 (variação de 14,97%). [...]
Veja a matéria completa em nosso site - https://cabedelo.pb.gov.br/litro-da-gasolina-comum-varia-de-r399-a-r-429-em-postos-de-cabedelo-segundo-procon-municipal/
*Secretaria de Comunicação Social e Institucional da Prefeitura Municipal de* *Cabedelo*
Em meio a uma das maiores crises econômicas da história, agravada pela pandemia da Covid-19, o comércio eletrônico brasileiro tem registrado aumento no seu faturamento. Segundo o Compre&Confie, em abril de 2020 o e-commerce brasileiro obteve aumento de 81% em relação ao mesmo período no ano de 2019.
Apesar do isolamento social e das incertezas trazidas por esse momento, as adaptações ao "novo normal" são crescentes, principalmente no mundo virtual. E assim como qualquer pessoa, é normal se perguntar sobre "como economizar ao comprar itens essenciais", ou simplesmente enxergar o momento atual como uma oportunidade de finalmente adquirir os itens de desejo que nunca saíram da lista de papel.Portanto, para quem pretende economizar durante a pandemia, este conteúdo será um aliado. Agora, vale descobrir como o CupomGratis.Net pode ajudar o consumidor nessa jornada pelo mundo dos descontos.
VANTAGENS EM USAR CUPONS DE DESCONTO
Melhor do que comprar os itens desejados, é comprá-los com aquele desconto que é mais que bem-vindo. Por isso, quando o assunto é otimizar dinheiro comprando on-line, os cupons de descontos são grandes aliados.Os cupons funcionam como códigos secretos que o consumidor pode inserir ao finalizar uma compra on-line. Eles costumam oferecer benefícios diversos, alguns deles podem ser: amostras grátis, descontos e até mesmo frete grátis.Existe uma série de vantagens em utilizar os cupons de descontos. A seguir, algumas delas:
Segurança;
Praticidade e agilidade;
Aprovação automática;
Podem ser acumulados junto a outras promoções, em alguns casos;
ONDE ENCONTRAR CUPONS DE DESCONTO?
Pensando justamente na realidade atual trazida pela pandemia, na qual comprar enquanto economiza é imprescindível, surge uma das maiores plataformas de descontos da internet, o CupomGratis.Net.A fim de ajudar o consumidor nessa missão, o site oferece milhares de descontos em produtos de grandes marcas, através da distribuição de cupons e ofertas personalizadas em suas lojas parceiras.Contando com mais de 3 milhões de usuários beneficiados, o CupomGratis.Net tem como parceiros, grupos empresariais renomados, alguns deles são: Centauro, Click Bus, Amazon, Casas Bahia, Netshoes, Época Cosméticos, Fórmula Negócio Online, etc.
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