terça-feira, 1 de outubro de 2019

Câmara rejeita PL que retirava exclusividade de bomboniere nos cinemas

Recentemente, o STJ entendeu que o consumidor pode comprar pipocas em outros lugares e consumir dentro do cinema Agora, há uma diferença: liberdade econômica
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO 
cinemasCrédito: Unsplash
Muitos consumidores ainda não sabem, mas é possível comprar uma pipoca ou refrigerante em um supermercado e consumi-los dentro de um cinema ou teatro sem qualquer tipo de receio do “lanterninha”.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que obrigar o cliente a adquirir esses produtos nesses estabelecimentos é considerado como venda casada, logo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, há um movimento de um grupo de parlamentares que pode mudar esse entendimento que parecia consolidado no Brasil.
Na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou uma proposta que obriga cinemas, teatros, estádios e casas de shows a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados em outros locais pelos clientes, mesmo quando esses estabelecimentos vendam produtos similares – justamente o que a Justiça havia autorizado.
Liberdade econômica
A medida está prevista no Projeto de Lei 7773/17, da ex-deputada Pollyana Gama. O relator na comissão, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), recomendou a rejeição da matéria. O argumento de Fonteyne é que, dentro de um um regime de plena liberdade econômica, é facultado aos cinemas, aos teatros e às casas de espetáculos fixar os preços e determinar a modalidade de fornecimento de seus serviços de acordo com sua conveniência privada.
“Atendidos os requisitos regulamentares de segurança e higiene, cada estabelecimento é livre para organizar seu negócio da forma que melhor lhe convier. Em particular, é permitido decidir quais alimentos e bebidas poderão ser consumidos no interior dos recintos de exibição”, afirmou. Nesta definição, disse ainda, contam o cheiro dos alimentos, os tipos de embalagem e até os resíduos gerados.
Tramitação
Os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Antes, a matéria foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um texto substitutivo.
STJ autorizou
O que chama a atenção é STJ já havia se manifestado e, aparentemente, encerrou o assunto em junho de 2016. Na ocasião, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento. Os ministros mantiveram parte do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proibiu uma rede de cinemas de restringir a liberdade dos clientes, além de determinar multa de R$ 30 mil para cada caso de descumprimento da ordem.
Na ocasião, o relator do caso, ministro do STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a conduta da empresa de cinemas violou, mesmo que indiretamente, o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, entendeu o magistrado.

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