quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Lei que obrigava montadoras a oferecer carro reserva é inconstitucional


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei Estadual nº 8026/18. A lei tornava obrigatório que as montadoras fluminenses fornecessem veículo reserva similar ao cliente, no caso de reparos que necessitassem de mais de oito dias úteis.
A exigência era válida durante a vigência da garantia de veículos zero quilômetro, em caso de falta de peças originais de reposição ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço. O prazo era reduzido para quatro dias para consumidores idosos e pessoas com deficiência.
A decisão, de 11/03, vai de acordo com liminar conquistada em julho de 2018, que suspendia os efeitos da lei. “O jurídico da federação demonstrou à Justiça a inconsistência dessa legislação e, mais que isso, sua inconstitucionalidade”, afirma Marco Saltini, diretor da Volks América Latina.

De acordo com ele, a Lei nº 8026/18 feria o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê regras para produtos que necessitam de reparos. “Além disso, oferecer veículo similar ao do consumidor é praticamente impossível, pois incorreria no fato de que, a cada automóvel vendido, precisaríamos ter um parado no pátio para suprir eventuais problemas”, ressalta Saltini.
Reinaldo Ferreira, advogado da Gerência Jurídica de Defesa de Interesses Coletivos da Firjan, diz que o Poder Legislativo havia extrapolado sua competência. “Além de ter extrapolado a competência para tratar de produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, o legislador estadual, ao editar a Lei, interviu de forma direta no setor produtivo. Isso porque criou um tratamento desigual e de grave repercussão econômica para as empresas do estado, resultando ainda na violação aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, conforme reconhecido pelo TJRJ ao declarar a inconstitucionalidade da lei”, afirma.

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