domingo, 22 de abril de 2012

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos



A palavra gestão engloba uma semântica que significa conjunto de processos e entendimentos para atingir determinado objetivo. Significa gerir, gerenciar e administrar.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é a maneira de conceber, sistematizar, implementar e manter os sistemas de administração de resíduos sólidos.
Para cada situação é necessário identificar as características dos resíduos e as peculiaridades da cultura local, par implantar e implementar ações adequadas e compatíveis com a situação.
Os sistemas de gerenciamento integrado são um processo que inclui as ações desde a geração, acondicionamento, coleta seletiva, triagem gerando inclusão social e renda para catadores e economia de água, energia e matérias-primas para a sociedade.
Transporte, transferência, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, além da manutenção da limpeza dos logradouros públicos.
A gestão integrada dos resíduos sólidos é um dos elementos do saneamento básico. Os objetivos gerais da gestão de resíduos deve ser a obtenção da máxima redução na geração, no aumento das ações de reutilização e reciclagem e o tratamento adequado para disposição final. Estas metas estão inseridas dentro do contexto de abrangência e universalização.
Neste contexto é extremamente importante as funções de educação ambiental e antes disso até a sensibilização ambiental, de forma que o trabalho integrado exige a participação da área educacional do município de forma sistêmica e não espontaneísta.
O gerenciamento integrado dos resíduos sólidos implica numa harmonia entre as decisões políticas, normativas, operacionais e financeiras para a questão.
Não é necessário a extensão de exemplos, mas é mais que comprovado que a existência de recursos financeiros sem gestão correta e sistêmica produz estragos quase tão grandes quanto a ausência de recursos.
A questão central é a necessidade de montagem e operação de um sistema de gestão integrado, permanente, eficiente e com desempenho mensurado permanentemente.
O art. 23, incisos VI e IX e o art 30, incisos I e V definem competências comuns da União, estados, distrito federal e municípios pela preservação do meio ambiente, controle de poluição e atribuição municipal de legislar sobre assuntos de interesse local como limpeza pública.
A concepção dos sistemas de gerenciamento integrado de resíduos sólidos sempre deve ser pública, mas a operacionalização pode ser diretamente administrada pela municipalidade ou através da criação de empresa de economia mista para este fim ou terceirização dos serviços.
Atualmente o país conta com uma lei nacional instituindo a política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305.
É inspirado nesta lei que o consórcio de saneamento básico dos municípios da bacia hidrográfica do vale do rio dos Sinos desenvolve sua estratégia quando a questão de resíduos sólidos.
Avaliar a realidade concreta de cada município para que se formulem posteriormente políticas integradas de gestão de resíduos sólidos que atuem no sentido político de desenvolver o processo de implantação e melhoria permanente dos princípios da Lei 12.305 na região, propiciando a médio e longo prazo melhorias relevantes na qualidade de vida de todos os habitantes dos municípios integrantes da bacia hidrográfica, num contexto de ações integradas de saneamento básico.
Artigo de Dr. Roberto Naime – Colunista do EcoDebate
EcoDebate, 22/03/2012
* NOTA : ARTIGO EDITADO PELO BLOG .

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