segunda-feira, 30 de abril de 2012

Boras, Suécia: a cidade campeã da limpeza...


Divulgação


O município reaproveita 99% de tudo o que joga fora e ganha tanto com isso que já está importando lixo da Noruega, para poder gerar mais energia


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A cidade de Boras, na Suécia, tem 105 000 habitantes, 1 500 indústrias e nem 1 grama de lixo. Seus resíduos têm três destinos: 42% são incinerados e convertidos em energia elétrica, 30% são tratados biologicamente e transformados em biocombustível e 27% são reciclados. A reciclagem é feita inteiramente pela população, que se encarrega de separar e levar o material até os postos de coleta espalhados por toda a cidade. 

Caminhões recolhem o lixo orgânico (em sacos pretos, destinados à obtenção de biogás em usina inteiramente automatizada) e o resto (em sacos brancos, incinerados em fornos não poluentes). Menos de 1% do lixo é enterrado, porque o imposto para usar aterro é muito alto. O modelo foi iniciado em 1988, com 300 famílias, e é exportado - a universidade local presta assessoria de reaproveitamento de lixo a cidades no mundo inteiro , brasileiras, inclusive (Macaé, no Rio de Janeiro, e Sobral, no Ceará). Localmente, a experiência deu tão certo que falta lixo: o município hoje importa detritos da Noruega para gerar mais energia limpa. 

E o esforço continua. O diretor da escola de engenharia da Universidade de Boras, Hans Björk, diz: "Depois do lixo zero, nosso investimento agora é na eliminação total dos combustíveis fósseis" 


Reproduzido do site Planeta Sustentável

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos




Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 

Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.

Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.

Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail.
email: zacaalbuquerque@gmail.com
twiter:@zacariasalbuquerque

Um noivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do casamento a três dias da cerimônia. A defesa alegou que o rapaz só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva, mas o tribunal decidiu que nada leva a crer que o réu não dispunha de capacidade de resistir ao suposto assédio da noiva. O ex-casal morava há nove anos juntos e tem duas filhas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, “o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 9001024-95.2010.8.26.0506
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2012

domingo, 29 de abril de 2012

COLETA SELETIVA NA SEGUNDA -FEIRA

Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 


COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
2º FEIRA:


MANHÃ:
Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário



TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano



COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
CEFET
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto

Reciclagem de CPU(motor de computador) e impressora


 

As velhas atitudes em relação ao lixo, que provocam degradação do ambiente, compulsoriamente deverão ser mudadas. Foi-se o tempo que bastava depositar todo tipo de lixo em saco plástico, colocar no horário em frente da casa para coleta e a partir daí o problema seria da concessionária da coleta de lixo ou da prefeitura.

Com a Lei da Política nacional de Resíduos Sólidos a responsabilidade pela correta destinação dos diversos tipos de resíduos (lixo) é responsabilidade compartilhada entre as empresas, coletividade e poderes públicos. Os resíduos eletrônicos (TV, microondas, DVD, celular etc.) não podem ser destinados para a coleta de lixo, nem tão pouco descartados nas vias públicas ou áreas particulares, pois se constitui infração à legislação ambiental e de postura.
Em Campos dos Goytacazes, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos viabilizou parceria com empresa de reciclagem e a partir do dia 19/08/2011, estamos recebendo, na sede desta Secretaria, TÃO SOMENTE CPU E IMPRESSORAS INSERVÍVEIS de pessoas físicas. Eventual descarte, em grande quantidade, de empresas deverá ser feito contato com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Em relação à telefones e baterias de celulares, o usuário final deve entregá-lo nas lojas das concessionárias (VIVO, TIM, OI, CLARO, NEXTEL). Outros bens que compõem o chamado lixo eletrônico orientamos guardá-los em casa até definição que será dada pelo Ministério do Meio Ambiente até março de 2012.

*Mais informações sobre o mundo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.

Dalazen defende PL que acelera execução trabalhista



Nesta quinta-feira (26/4), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a necessidade de modernização dos mecanismos legais que regem a execução trabalhista. Em audiência pública que ocorreu na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Dalazen disse que o panorama atual da execução é desalentador e inquietante, e que a situação vem se agravando a cada ano.
"A execução trabalhista é morosa e ineficaz, e constitui hoje o principal ponto de estrangulamento do processo judicial trabalhista", afirmou Dalazen. A principal causa desse estrangulamento, para Dalazen, está na legislação "anacrônica, precária e ineficiente". A execução, hoje, é regida por três leis: a principal é a CLT, que data da década de 40, mas há ainda a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e o Código de Processo Civil. "Da década de 1940 até hoje o mundo sofreu uma transformação brutal. Só isso sugere que há algo a ser feito, e com urgência", afirmou.
As controvérsias geradas pela forma de aplicação de normas legais que tratam da execução, segundo o presidente do TST, atrasam a solução dos processos. A aplicação de dispositivos do CPC usados na área cível, como a multa do artigo 475-J para o atraso no cumprimento das obrigações, por exemplo, é tema extremamente controvertido no Direito do Trabalho. "A jurisprudência do TST entende que o dispositivo não se aplica, mas não porque não se queira", explicou Dalazen. "É que as normas da CLT que regem a execução trabalhista impedem sua aplicação". Alguns juízes de primeiro grau, porém, aplicam a multa e a decisão vira objeto de recursos que só retardam a conclusão do caso. O objetivo do Projeto de Lei 606/2011 é justamente incorporar à execução trabalhista dispositivos já existentes no processo civil e avançar nos mecanismos de coerção que dêem mais efetividade às decisões judiciais.
O presidente do TST assegurou aos senadores que as propostas contidas no projeto, amplamente discutidas no âmbito da Justiça do Trabalho, se preocupam também com o devedor, ao prever expressamente o direito ao parcelamento da dívida (que hoje só pode ocorrer por acordo com o credor) e à realização de audiência de conciliação. "Sei que há críticas e que a Justiça do Trabalho não detém o monopólio da verdade, e estamos dispostos a discutir com os diversos atores sociais até chegar a soluções mais consensuais", concluiu.
A implantação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) permitiu um levantamento do acervo em plenitude de processos nessa fase, inclusive daqueles que se encontram no chamado arquivo provisório — quando o devedor não é localizado, ou quando se esgotam as possibilidades de cumprimento das decisões judiciais e o processo, sem ter concretizado o direito reconhecido judicialmente, "dormitam nas prateleiras das secretarias das Varas", como explicou o ministro. Somados os processos provisoriamente arquivados, a Justiça do Trabalho fechou 2011 com 3,2 milhões de processos nos quais o trabalhador ainda não recebeu efetivamente aquilo que lhe é devido, o que resulta numa taxa de congestionamento de 76% em 2011.
A audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado foi convocada a pedido da senadora Ana Amélia (PPR/RS), relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011, que altera dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão formada por ministros e juízes de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.
Além do ministro Dalazen, participaram também da audiência pública, conduzida pelo senador Casildo Maldaner (PMDB/SC), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Renato Henry Sant'Anna; o vice-presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Estêvão Mallet; e o coordenador do Setor Público da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol. Foram convidados ainda o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, e a representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Lidiane Duarte Nogueira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2012

Os desafios da era do lixo




Augusto Malta / Acervo ACGRJ

Carros-pipa de limpeza pública, em foto de Augusto Malta. A coleta e o tratamento de sobras do cotidiano brasileiro só viraram assunto com a chegada da corte portuguesa, em 1808

A urbanização trouxe progresso e melhorou a vida da humanidade, mas deixou muita sujeira pelo caminho. A questão de nosso tempo: o que fazer com o espantoso - e quase inevitável - volume de detritos das grandes cidades de modo a transformá-lo em riqueza

W.F. Padovani

Boa parte dos atos que a humanidade pratica cotidianamente sem pensar é seguida de outro gesto automático: sobrou, jogou fora. Assim, de latinha em latinha, de saquinho em saquinho, de caroço em caroço, de folha em folha, de caixa em caixa, de celular em celular, enfim, de resto em resto, um cidadão ocidental produz, em média, a cada ano, 500 quilos de lixo urbano. 
Um brasileiro é responsável por 378 quilos anuais. E, como lixo é lixo, ou seja, algo de que não se precisa e que não se quer ter por perto, ainda mais porque faz mal à saúde e ao planeta, governos, cientistas, indústrias e a população em geral empenham-se atualmente em encontrar formas de tratar a lixarada e reduzir sua quantidade - de preferência, ganhando dinheiro com isso. 

O lixo, evidentemente, é tão velho quanto a humanidade. Nem sempre, porém, foi problema. 
 São muitas as ilustrações de Londres e Paris na Idade Média que mostram ruas emporcalhadas e dejetos sendo lançados das janelas sobre transeuntes incautos. Jean-Baptiste Debret, o retratista do Rio de Janeiro antigo, e outros artistas daquele tempo desenharam os escravos, chamados de tigres, que à noite transportavam em tonéis, nas costas, o lixo das casas e o despejavam no mar e em lagoas. 
A visão do lixo como problema a ser enfrentado só se firmou no século XIX, quando a Revolução Industrial instituiu um novo patamar de tecnologia, de conforto, de produtos - e de resíduos, montanhas de resíduos. O lixo, a partir daí, e empurrado pela comprovação científica de seu papel como causador de doenças várias, começou a ser um desafio para a humanidade.
 A industrialização incorporou ao cotidiano das pessoas uma série de novos produtos - e, mais que todos eles, o onipresente plástico, que, por demorar um século para se decompor e nunca desaparecer completamente, hoje enfeia ruas, praias, rios e até o fundo do mar. O impulso industrial também contribuiu para o surgimento das metrópoles - e, quanto mais gente confinada em determinado espaço, mais detritos se acumulam. 
Na virada do século XIX para o XX, a limpeza urbana tornou-se uma preocupação séria. A primeira empresa desse segmento no Brasil, contratada pela cidade do Rio de Janeiro em 1876, era comandada por Aleixo Gary - seu sobrenome virou sinônimo de coletor de lixo. Em São Paulo, o primeiro contrato para coleta, limpeza de bueiros e incineração de lixo foi feito em 1893. Das carroças aos caminhões de coleta e aos caminhões-pipa, para lavagem das vias, décadas se passariam ainda. 

A acumulação de sujeira é inevitável, faz parte do mundo atual e não para de crescer e se multiplicar, com novos e problemáticos ingredientes. Às toneladas de garrafas, sacolas e embalagens de plástico descartadas todos os dias vieram se somar, mais recentemente, placas, teclados e outros componentes de computadores, impressoras, celulares e demais exemplares de uma nova categoria, o lixo eletrônico, ou e-lixo. Diante de tantos e tão variados detritos, muita gente está buscando meios de lidar com o que se joga fora. "O destino do lixo é a nova fronteira da evolução humana", diz Sabetai Calderoni, doutor em ciências pela Universidade de São Paulo (USP), pós-graduado em planejamento pela Universi¬dade de Edimburgo, na Escócia, e autor do livro Os Bilhões Perdidos no Lixo. "De agora em diante o homem tem de transpor esse obstáculo para progredir." À medida que soluções vão sendo pensadas, o lixo vai se transformando ele próprio num grande negócio. Empresas de coleta, tratamento e reciclagem, um setor já avançado nos países desenvolvidos e ainda incipiente, mas em franca expansão, naqueles em crescimento, como o Brasil, empregam milhares de pessoas e movimentam grandes quantias. Nos Estados Unidos, as empresas de coleta e tratamento de lixo urbano faturam 57 bilhões de dólares por ano.
Na União Europeia, o segmento movimenta o equivalente a 48 bilhões de dólares, e, no Japão, 41 bilhões. No Brasil, são apenas 10 bilhões. A disparidade deve diminuir à medida que o consumo crescer nos países menos desenvolvidos, pois, quanto mais bens, mais lixo haverá: nos Estados Unidos, por exemplo, cada pessoa produz 2 quilos de lixo por dia; no Brasil, 1 quilo. Nos países mais pobres do planeta, o índice não passa de 300 gramas. 

O tratamento dos detritos está na ordem do dia no Brasil desde a chegada da corte portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. O livro Lixo - A Limpeza Urbana através dos Tempos, de Emílio Maciel Eigenheer, relata que nessa época o intendente Paulo Viana promulgou em documento público um texto dando novas ordens à higienização da cidade: "Faço saber aos que este Edital virem ou dele tiverem notícia que sendo um dos cuidados da Polícia vigiar sobre o asseio da cidade não só para a comodidade de seus moradores, mas principalmente para conservar a salubridade (...) fica de hoje em diante vedado por esta Intendência o abuso de se deitarem às ruas imundícies". 
De lá para cá, o serviço de coleta no Brasil se modernizou consideravelmente, mas ainda está longe do ideal, até porque o mundo atual é bem mais diversificado, e o problema do lixo também. Enquanto no Japão e no Canadá a coleta é de 100%, na União Europeia é de 99% e nos Estados Unidos é de 95%, no Brasil a taxa é de 62% (veja o quadro abaixo). Em metade dos 5 565 municípios brasileiros os detritos são despejados nos chamados lixões - pontos clandestinos, ou quase, em que tudo é jogado e nada é tratado, ameaçando a saúde dos catadores e da população em geral com a contaminação do solo e dos cursos de água. Os estados de Alagoas, Rondônia e Roraima lideram esse ranking negativo: os lixões são o destino de mais de 90% dos seus detritos. Nesse cenário, a taxa de coleta seletiva é ínfima - só 18% dos municípios a praticam. 

UNS PERDEM, OUTROS TRANSFORMAM 
Quanto mais rico o país, mais lixo se joga fora, mais lixo se recolhe, mais lixo se reaproveita e mais dinheiro se ganha com isso. Compare 


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Segundo especialistas, se o problema do lixo já estivesse bem resolvido no Brasil, 10% da sua energia poderia ter como fonte o biogás, constituído basicamente por metano e dióxido de carbono liberados por detritos. Na contabilidade geral, somando-se inclusive o dinheiro usado por governos e prefeituras para cuidar de aterros que não geram energia, está-se jogando no lixo, por assim dizer, uma receita que pode alcançar 10 bilhões de reais. Pois é: além de fazer bem ao meio ambiente, à saúde e à paisagem, o tratamento adequado do lixo ajuda a economia. É o desafio de uma nova era. 



NOTA:Editado pelo blog

Fonte: Planeta Sustentável





sábado, 28 de abril de 2012

Idoso inadimplente consegue reverter corte de energia



Em decisão liminar, o fornecimento do serviço de energia elétrica que havia sido cortado na casa de um morador de 61 anos, que sofre de diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar, foi restituído. A decisão foi dada pelo juiz Luiz Tavares de Almeida, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP).
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo no dia 18 de abril, após o corte de energia ter sido realizado devido à falta de pagamento de conta à empresa concessionária. A defensora pública Ilka Saito Millan, responsável pelo caso, argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser suspenso.
A defensora afirmou que a concessionária tem outros meios, que não os corte de energia, para garantir suas cobranças. “Não se discute a necessidade de pagamento das contas. Mas a concessionária deve fazer uso de meios legais colocados à sua disposição para a cobrança, e não se valer de meios coercitivos, usando sua posição de superioridade econômica”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012


Maldivas: o lado sujo do paraíso



Hani Amir / Creative Commons

POLUIÇÃO

Meio escondida na paisagem deslumbrante das Maldivas, uma ilha feita de lixo atinge o máximo de sua capacidade e começa a poluir a água em volta

Lizia Bydlowski

País formado de 1 200 pequenas ilhas de coral de areia branca,pontilhadas de resorts nas águas azuis do Oceano Índico, as Maldivas são sinônimo de turismo de luxo. Indústria em expansão, maior fonte de renda do arquipélago, há vinte anos o número cada vez maior de turistas criou um problema novo: onde pôr o lixo (3,5 quilos por dia, por pessoa) que ele produz? 


A solução foi encontrada em Thilafushi, antiga lagoa submersa, mas rente à superfície, meio escondida a 7 quilômetros da capital, Malé, cujas margens o governo decidiu aterrar com detritos vindos de toda parte. No início, buracos eram cavados nas bordas da lagoa, o lixo era lançado lá e coberto de areia. Aos poucos, a pilha foi subindo e foi se formando uma ilha artificial feita do lixo transportado diariamente das cidades e dos hotéis por balsas. Incentivadas pelo governo, pequenas fábricas se instalaram no local, voltadas principalmente para a produção de barcos e de material reciclado. Com elas vieram moradores — cerca de 150 catadores migrantes, a maioria de Bangladesh, se instalaram em meio à sujeira e à fumaça sempre presentes. Hoje em dia, o aterro de 50 hectares não comporta mais nem uma latinha, detritos cobrem a lagoa e o mar em volta, substâncias tóxicas poluem solo e água e Thilafushi ganhou o apelido de "ilha do lixo" — uma mancha no cenário paradisíaco. 



Calcula-se que mais de 300 toneladas de lixo sejam despejadas todos os dias e que a ilha aumente 1 metro quadrado por dia. Funcionários em barcos lotados, pouco dispostos a entrar na fila de até sete horas para descarregar, acabam lançando a carga em qualquer parte. "Dá para ver equipamentos eletrônicos, baterias usadas, material com amianto e chumbo e outros produtos potencialmente perigosos misturados ao resíduo sólido municipal sendo lançados na água. Ainda é uma parcela pequena do total, mas mesmo assim é uma fonte de metais pesados tóxicos e uma ameaça cada vez mais séria ao meio ambiente e à saúde nas Maldivas", diz o ambientalista Ali Rilwan. No começo do mês, o governo fechou o acesso por alguns dias, para limpeza. 



Não vai adiantar, dizem os ambientalistas locais — sem medidas mais drásticas, um novo transbordamento é questão de tempo.

Fonte: Planeta Sustentável

Lâmpadas Fluorescentes



Sr. (a) Munícipe,

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar. Pilhas, baterias de equipamentos eletrônicos, inclusive bateria de telefone celular e o próprio telefone celular, pneus e também, lâmpadas fluorescentes são classificados como lixo especial.
            No caso das lâmpadas fluorescentes, você munícipe, que tem a preocupação com o meio ambiente e a responsabilidade na gestão deste tipo de resíduo, deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, a mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Programação semanal da limpeza pública



Programação de limpeza do CEPOP no carnaval



STJ suspende julgamento sobre anatocismo nos bancos


Incluído, nesta quarta-feira (25/4), na pauta da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de dois recursos especiais repetitivos que tratam da cobrança de juros compostos por parte dos bancos foi suspenso após um breve e intenso debate entre os ministros. Depois do relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferir seu voto pela admissibilidade da cobrança, e ser acompanhado pela ministra Nancy Andrighi, a ministra Maria Isabel Gallotti pediu vista do processo.
O julgamento interrompido na tarde desta quarta se refere aos Recursos Especiais 973.927-RS e 1.003.530-RS, votados sob o rito dos recursos repetitivos, que envolvem o chamado anatocismo, isto é, a capitalização de juros, ou a cobrança de juros sobre juros. Como os dois recursos tratavam de casos idênticos, o relator optou por julgar sob o rito apenas o de número 973.927, do banco Sudameris, cuja decisão se aplicará a todos os demais. O REsp 1.003.530-RS é do banco ABN Amro Bank, antigo banco Real, comprado pelo banco Santander.
Nos dois processos, os recorridos são clientes bancários de ambas as instituições. A Justiça de segundo grau havia decidido pela impossibilidade de se capitalizar via juros compostos.
Já os requerentes contaram com a ajuda do Banco Central (Bacen) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), admitidos como amicus curiae no julgamento. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou como amicus curiae em favor dos clientes dos bancos. Apenas o Banco Central teve representante que usou da palavra para fazer sustenação oral. 
Ao pedir vista, a ministra Maria Isabel Gallotti prometeu trazer seu voto já na próxima sessão. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, são incomuns pedidos de vista em julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos, justamente por tratarem de entendimentos já consagrados pela jurisprudência da corte. A jurisprudência reiterada do STJ reconhece que o anatocismo é permitido para contratos feitos após a edição da Medida Provisória 2.170 e se expressamente pactuados entre as partes.
De acordo com o relator, a discussão desta quarta não se referiu ao mérito da matéria, mas à dúvida sobre “o conceito de expressa pactuação da capitalização” entre instituição financeira e cliente. Para o ministro, cabe a capitalização “quando vir expresso o acordo”. “São milhares de processos que estão presos na instância de origem aguardando esse julgamento”, disse Salomão.
De acordo com a representação dos clientes, a capitalização de juros é proibida pelo artigo 591 do Código Civil, que permite apenas a capitalização em prazos maiores que um ano, e entrou em vigor em 2003, depois da Medida Provisória 2.170/2001, que autorizou a cobrança em períodos menores. Alegam também que a previsão de cobrança está vinculada a uma medida provisória que tratava de outras matérias, o que incorre na não observância da Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração de leis. De acordo com os requeridos, não havia quaisquer critérios de urgência e relevância que justificassem a edição da Medida Provisória 2.170/2001.
A posição do governo federal foi manifestada pelo procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, que, em sustentação oral, defendeu a cobrança de juros compostos. O Bacen foi admitido comoamicus curiae no processo a convite do próprio relator, ministro Luis Felipe Salomão. Para o Bacen, a capitalização de juros não prejudica diretamente o cliente, uma vez que padroniza a cobrança de juros e o sistema financeiro, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito.
"A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", afirmou o procurador.
Em sua sustentação, Ferreira esclareceu que a discussão deveria ser orientada por preocupações referentes à eficiência do sistema financeiro e, que, do ponto de vista do custo do empréstimo, não faz diferença se o anatocismo for ou não autorizado. "A mesma remuneração do empréstimo pode ser obtida mediante juros simples ou juros compostos", disse. De acordo com o procurador, a utilização de juros compostos, desde que prevista em contratos, é benéfica para o cliente e para o sistema financeiro.
"Suponhamos que um cliente se depara com duas ofertas de empréstimo, ambas calculadas com juros simples. Uma, pelo prazo de três meses, a uma taxa mensal de 1,5226%. Outra, pelo prazo de 12 meses, a uma taxa mensal de 1,6301%. Se, impressionado pela menor cifra, o cliente escolhe o primeiro empréstimo, fica em condições piores, pois pagará a mesma taxa por um empréstimo de menor prazo, já que ambas as taxas correspondem a juros compostos de 1,5% ao mês", exemplificou.
Quanto aos argumentos jurídicos, o órgão defende que o Código Civil, uma regra geral, não se sobrepõe a norma especial mesmo no caso de se constatar vício formal na norma que estabelece o anatocismo. O Bacen ainda entende que não se pode atacar a necessidade da MP no STJ, já que isso implicaria controle de constitucionalidade, competência do Supremo Tribunal Federal. O STF ainda não terminou o julgameno da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.631, que trata do tema.
“O guerreado artigo 5º da MP 2.170 consagra prestação de informações mais transparentes para o cliente do que o próprio Código de Defesa do Consumidor”, disse Isaac Ferreira. “Enquanto o CDC apenas demanda do fornecedor informações sobre o montante dos juros e a efetiva taxa anual aplicada, o artigo 5º exige que o banco apresente planilha de cálculo que evidencie o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais” afirmou.
REsp 973.927/RS
REsp 1.003.530/RS

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2012

Serviços Públicos garante Carnaval ainda mais limpo



Thábata Ferreira

Foto: Antônio Leudo
Limpeza é palavra que não vai faltar nos três dias de folia no Carnaval fora de época de Campos, que inicia nesta sexta-feira (27) e segue até domingo (29) 



Limpeza é palavra que não vai faltar nos três dias de folia no Carnaval fora de época de Campos, que inicia nesta sexta-feira (27) e segue até domingo (29). Serão cerca de 40 agentes da Secretaria de Serviços Públicos por dia, responsáveis pela manutenção do Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop). 

Os trabalhos serão divididos em duas frentes e as equipes da limpeza estarão presentes com varrição da avenida, estacionamento, arquibancada e nas redondezas do Cepop. Além do serviço de coleta de lixo, onde estará presente um caminhão para recolher todo o resíduo produzido no local. 

Segundo o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, ainda haverá um carro (Pick Up), que fará toda a supervisão das equipes e locais onde possivelmente precise de pessoal para limpeza.  "Todo evento oficial nós trabalhamos com varrição e coleta e no Carnaval vamos reforçar ainda mais nossos trabalhos para receber as pessoas com ainda mais conforto", destaca Zacarias.


Fonte: Site da PMCG

Logística Reversa de Pilhas Alcalinas e Outras Inservíveis em Campos


 

Foi-se o tempo que  todo tipo de residuo que tinhamos em casa ou na empresa podia-se descartar tudo em um saco de lixo comum.Pela nova legislação ,alguns residuos obrigatoriamente devem retornar ao comerciante,fabricante e importador,e que denomina-se LOGÍSTICA REVERSA.E o caso das pilhas e baterias alcalinas.No exercicio da cidadania ,cada munÍcipe deve fazer a devolução na loja onde comprou .Em Campos ,a SSP identificou os seguintes estabelecimentos que após receber estes residuos,posteriormente destinam para as indústrias de ,que destinam para a cadeia da reciclagem em São Paulo.
  • Eletrônica Real - Rua Boa Morte esquina com Rua Gil de Góis - telefone (22) 27240260
  • Eletrônica São Salvador - Rua Dr. Gesteira Passos, nº 38, Centro - telefone (22) 27330576
  • Agência Correios Campos dos Goytacazes - Praça Santíssimo Salvador, nº 53 - Centro - telefone (22) 27331641
  • Banco Santander - todas as agências de Campos dos Goytacazes
  • Agência da AMPLA-Rua Gov. Teotônio ferreira de Araújo,Centro.
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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Logística Reversa de telefones celulares e suas baterias



No Brasil são 224 milhões de usuários de telefones celulares, colocando o país entre os campeões de uso da telefonia celular. No Estado do Rio de Janeiro, Campos, proporcionalmente, tem o maior número de usuários. Conforme pesquisa da ANATEL são 130 usuários para acada grupo de 100, o que significa que milhares de campistas usam dua linhas.
O aparelho que é um bem quando perde a utilidade deixa de ser bem e se transforma em resíduo (lixo). O que fazer com esse tipo de lixo que quando jogado no ambiente (rios, lixões etc) é extremamente nocivo, pois possui componentes químicos altamente poluentes?

FAÇA A COISA CERTA! ENTREGUE SEU CELULAR OU BATERIA EM UM DOS ENDEREÇOS, SEGUINTES:
    • CONCELL - Rua Gesteira Passos, 34 - Centro - Telefone: 3211-4107/2735-1804
    • CELL CENTER - Av. Alberto Torres, 17 - Centro - Telefone: 2733-4107
    • VIVO - Av. Rui Barbosa, 1001 - Centro e Parque Centro Shopping
    • CLARO - Rua Sladanha Marinho, 416, loja 103 - Centro - Telefone: 3052-9836
    • OI - Rua Tenente Coronel Cardoso, 445, lojas 1 e 2 - Centro - Telefone: 2723-0000 (próximo ao prédio da antiga Telemar)
Faça a diferença para a limpeza e o ambiente da sua cidade!
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Ricardo Teixeira e João Havelange receberam subornos de US$ 40 milhões



Finalmente agora se sabe qual é o processo que Ricardo Teixeira e seu ex-sogro João Havelange respondem na Justiça da Suíça. Por estar em segredo de justiça até agora só sabia que os dois estavam sendo processados por corrupção, mas sem detalhes da acusação. Olha, nem eu imaginava que esse caso de corrupção chegava a uma cifra astronômica de US$ 40 milhões. Isso só até 2000. Imaginem até este ano e os negócios envolvendo a CBF. Imagino a cara dos deputados que protegiam o “capo” Teixeira em troca de pequenos favores, às vezes ingressos para ver jogos da seleção na tribuna, camisas autografadas ou o convite para integrarem a delegação brasileira em algum amistoso internacional. 
Reprodução do portal UOL
Reprodução do portal UOL

Reproduzido do Blog do Garotinho

Livros eletrônicos também devem ter imunidade



Impressiona-me cada vez mais que, mesmo com os avanços tecnológicos ocorridos desde a edição da Constituição Federal de 1988, alguns tribunais e juízes ainda se colocam contra a imunidade dos livros, jornais e periódicos em meio eletrônico. Temos que lembrar que, nos idos de 1988, era lançado nos Estados Unidos o Windows 2.0, que demoraria para ingressar em terras brasileiras por causa da reserva de mercado da indústria de informática. Assim, quando da edição da CF, a única “tecnologia” que nosso Poder Constituinte conhecia era o papel e, no máximo, uma máquina de escrever elétrica com visor de LCD branco e preto (lembram dessa?).
O que me causou estranheza foi uma decisão proferida no ano passado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em que a segurança de um Mandado de Segurança foi denegada tendo em vista dispor a Constituição Federal posto haver a expressão “papel destinado a sua impressão”. A decisão é baseada no fato de que, já que a CF estendeu a imunidade ao papel em que eram impressos os jornais, livros e periódicos, a imunidade se vincularia ao meio físico em que a informação é veiculada.
Essa posição não é jurídica, de maneira alguma. A Constituição Federal deveria ser interpretada, quando possível, aos olhos do mundo em que se insere e não parada no tempo em que foi editada. Admitir que ela está congelada no tempo é admitir que qualquer avanço e/ou tecnologia nova não receberia qualquer proteção constitucional.
Seguindo esse posicionamento e fazendo uma metáfora absurda, porém cabível, a pirataria digital não poderia ser proibida, visto que, como não existia nos tempos da Constituição, não poderia ser regulamentada ou coibida. Ou seja, inexiste no universo jurídico. Na verdade, a própria internet seria inconstitucional, bem como a página do STF na mesma. E o que dizer então das provas por meio eletrônico, cada vez mais aceitas? Não seriam uma violação do devido processo legal? Como admitir uma prova digital no devido processo legal (previsto na Constituição) se ao tempo daquela o meio digital inexistia?
O que a imunidade tenta alcançar é a disseminação livre da informação e, com o objetivo de assegurar que a cadeia inteira estaria imune, garantir que o principal insumo para sua produção, também fosse imune. Ainda mais se pensarmos que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira após a ditadura militar que reprimia, com força máxima, a disseminação da informação.
Mas essa visão restrita da imunidade dos e-books não pode prosperar, ainda mais quando pensamos em quanto o meio digital evoluiu nesses anos (evoluiu, não. Foi criado após a Constituição). Claro que o sistema legal brasileiro não é de common law. Porém, querer que, por causa de uma expressão mal utilizada – o melhor seria constar, em vez de “e o papel destinado a sua impressão”, a expressão “qualquer insumo utilizado para sua produção” –, nosso sistema legal pare no tempo dos jornais em papel é ser rígido e purista demais.
O mundo mudou e a disseminação da informação também. Os juízes devem acompanhar essa transformação. É incrível que ao mesmo tempo em que se discute a digitalização do processo judicial ainda se discuta se o e-book é imune ou não.
Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em direito tributário do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

Rio só reaproveita 3% das 8,4 mil toneladas de lixo geradas por dia

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 



Cidade que vai sediar a Rio 20, conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável, em junho, recicla apenas 3% de seu lixo (252 toneladas das 8.403 geradas diariamente). A Comlurb tem participação mínima nesse percentual já diminuto: só separa 22,68 toneladas, ou 0,27%. Os outros 2,73% ficam a cargo de catadores autônomos ou de cooperativas. Com isso, o Rio — que há 20 anos foi anfitrião do maior encontro sobre meio ambiente da História — joga fora uma oportunidade de se equiparar a metrópoles como Berlim (Alemanha) e Tóquio (Japão), famosas por não desperdiçarem seus recursos naturais. Capitais europeias recuperam, em média, 40% de seus resíduos. 
Os motivos são muitos, a começar pela incipiente coleta seletiva. Desde a sua implantação, em 2002, o serviço não deslancha. Poucos cariocas têm o privilégio de receber um caminhão de reciclagem da Comlurb em suas portas. Dos 160 bairros da cidade, apenas 41 são atendidos semanalmente, e, mesmo assim, de forma parcial — por falta de investimentos, a coleta só ocorre em algumas ruas. Hoje, ela apresenta um desequilíbrio entre as áreas do Rio. Está mais presente nas zonas Sul (40%) e Oeste (42%) e bem menos na Norte (18%). Segundo a Comlurb, não existe coleta seletiva em favelas, o que exclui da conta um contingente de cerca de um milhão de pessoas.
"A Comlurb nunca promoveu uma campanha para que a população faça a separação de seu lixo",diz Sérgio Besserman, presidente da Câmara Técnica de Desenvolvimento Sustentável do município.
Parceria de R$ 50 milhões
A maior esperança da prefeitura, por enquanto, está relacionada a um projeto que parece incapaz de resolver o problema. Assinado no ano passado, um acordo entre o município e o BNDES prevê a aplicação de R$ 50 milhões para a construção de seis galpões de triagem de materiais recicláveis. Em contrapartida, a prefeitura promete colocar mais 15 caminhões em circulação, expandindo o serviço dos atuais 41 para 120 bairros. Todos esses esforços, se bem-sucedidos, devem ampliar a coleta seletiva em apenas 2%, elevando para 5% o percentual de reciclagem na capital.
Para a presidente da Comlurb, Angela Fonti, a prefeitura precisa atacar as causas que levam aos baixos índices de reciclagem. Ela dá razão a Besserman, admitindo que a Comlurb nunca fez uma campanha de incentivo à coleta seletiva de lixo.
"A primeira causa é a própria falta de uma campanha maciça em prol da reciclagem, algo que faremos com recursos do BNDES. A nossa coleta precisa ser bem mais abrangente também. A maioria das pessoas quer reciclar seu lixo, mas nossos caminhões não passam em boa parte das ruas. E precisamos tornar o mercado legal. Às vezes, moradores de um prédio separam seu lixo e, quando o nosso caminhão passa para pegá-lo, o lixo reciclável já foi roubado. Os atravessadores ilegais precisam ser eliminados", diz Angela. "E há uma corresponsabilidade nessa história. As empresas, por exemplo, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, precisam se engajar nesse processo".
Envolvimento este que, na avaliação de Angela Fonti, pode ser reforçado por medidas mais simples:
"Nosso cronograma inclui pegar o lixo orgânico e reciclável dentro das casas e dos prédios. Os galpões vão melhorar as condições de trabalho e dar um fim aos atravessadores, que diminuem o ganho dos catadores.
Hoje, o reaproveitamento do lixo acaba dependendo fundamentalmente da figura do catador. Muitos trabalham em condições precárias, inclusive na Comlurb — repórteres do GLOBO flagraram trabalhadores sem luvas dentro da usina do Caju.
Situações como essa levaram o governo federal a cobrar uma ação concreta dos municípios, exigindo que apresentem, até agosto, uma proposta de adequação à lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010. A cidade que não se enquadrar deixará de receber investimentos da União.
"À semelhança de São Paulo e Brasília, o Rio precisa dar uma resposta à questão da reciclagem, porque ela terá um grande poder multiplicador no país. No caso do Rio, essa necessidade aumenta por causa dos grandes eventos que vêm por aí: a Rio 20, a Copa do Mundo e as Olimpíadas. A prefeitura tem até agosto para estabelecer metas concretas de reciclagem", afirma Nabil Bonduki, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.
O prefeito Eduardo Paes concorda que o Rio tem de dar o exemplo, mas admite que o caminho é longo:
"Tivemos que sair do abaixo de zero na questão dos resíduos. Antes, tínhamos um aterro (de Gramacho) que poluía a Baía de Guanabara. Inauguramos o de Seropédica e implementamos outras ações importantes, como o decreto que exige reaproveitamento dos resíduos de todas as obras. Só agora poderemos começar a cobrar uma postura mais participativa dos cidadãos".
O envolvimento da população europeia com o tema inspirou a nova legislação nacional de resíduos. A lei determina que os municípios brasileiros joguem em aterros somente o lixo orgânico, ou seja, não reciclável. A meta deve ser atingida até 2014. O engenheiro químico José Carlos Pinto, professor da Coppe/UFRJ, diz que a lei 12.305 traz avanços em termos de conscientização. Mas defende que é preciso ir além:
"O Rio, por exemplo, é um dos grandes produtores de plástico do país. Mas as empresas daqui, ao contrário do que ocorre na Europa, não se responsabilizam pelo destino final desse material".
Para ele, sem um compromisso das empresas, é impossível fazer uma reciclagem à altura dos atuais desafios de sustentabilidade.
"Hoje, esse mercado existe por iniciativas individuais, em que o serviço do catador é feito longe das condições ideais. Mercado cuja base é sustentada por uma relação de trabalho ligada à exploração", diz José Carlos. "Em países como Japão, Canadá e Alemanha, existe a figura do catador, mas a logística da coleta é tão melhor, que o catador, com boas condições de trabalho, tem um peso muito menor na cadeia. Sem as grandes empresas envolvidas nesse processo, não há como implementar um sistema eficiente".

‘O caminhão desapareceu’
A falta de eficiência, na avaliação do chefe da Diretoria Técnica e Industrial da Comlurb, José Henrique Penido, é explicada pela ausência de investimentos maciços dos três níveis de governo.
"Em 1994, chegamos a ter 20 cooperativas de catadores nos bairros. Não restou nenhuma. Reciclagem só dá algum dinheiro para catador de rua. E ferro-velho só sobrevive porque tem gato de água e de luz. O preço do produto reciclado acaba saindo mais caro do que a matéria prima virgem. Sem pesados subsídios do governo, o sistema não vai funcionar", afirma Penido. "Não há mágica. A Alemanha gasta cinco bilhões de euros por ano para implementar um sistema eficiente. O povo alemão está muito satisfeito. E quanto ao Brasil? O país está disposto a investir?".
Da Agência O Globo

*NOTA : Editado pelo Blog