quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020


Congresso Defesa do Consumidor e balança da SENACON

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Chega de imcompetência da CEDAE. O consumidor e cidadão e o ambiente não podem continuar sofrendo com os descasos da CEDAE.

Defensoria do RJ e MP cobram R$560 mi em indenizações da Cedae

Indenização cobrada na ação equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o valor de consumo mensal de água

Rio de Janeiro – A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro abriram nesta quinta-feira uma ação civil pública cobrando 560 milhões de reais da empresa fluminense de saneamento Cedae em caráter de indenização pela qualidade da água fornecida à população.
A indenização cobrada na ação equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o valor de consumo mensal de água, ou uma média de 62 reais, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu, epicentro da crise de fornecimento de água vivida pela companhia neste ano. A Cedae, porém, se propôs a dar um desconto de 1,25 real nas contas.
Desde o início da crise foram realizadas cinco reuniões, mas não houve acordo entre as partes. “As exigências apresentadas não se mostraram razoáveis, bem como o valor proposto como indenização. Estamos falando de um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma contínua e com qualidade. Isso não foi respeitado pela Cedae”, disse a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Patrícia Cardoso.
Desde o início do ano, a água fornecida pelo sistema Guandu, o mais importante da Cedae, apresenta cheiro, sabor e em alguns locais até cor de terra. A causa do problema seria a proliferação de uma alga conhecida como geosmina.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020



Mirando em mais segurança jurídica e em evitar a judicialização, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça abriu uma consulta pública sobre novas regras de aplicação de penas em violações ao direito dos consumidores.
Ao Metrópoles, o titular da Senacon, Luciano Timm, afirmou que o intuito é melhorar a dosimetria e diminuir a reversão judicial de condenações. “Queremos tornar o método de cálculo mais previsível, com critérios mais objetivos, de forma que fique claro o raciocínio adotado para adotar essa pena”, pontuou.
“Há uma preocupação de fazer com que a multa desincentive práticas de violação e que não haja condenações irrazoáveis. Queremos uma pena proporcional”, destacou o secretário.
Segundo ele, muitos Procons estaduais adotam como parâmetro as normas estabelecidas pela Senacon, o que pode ajudar na padronização dos parâmetros de multas. “O que garante não só mais robustez, mas maior uniformidade.”
Na dosimetria, serão considerados ainda, além da gravidade da infração, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato e a condição econômica do fornecedor. A ideia é que a multa também observe quantos consumidores foram afetados e por quanto tempo.

domingo, 23 de fevereiro de 2020


Atentaivos usuários de serviços bancários.BOA NOTICIA
Banco Central revelou hoje a marca do sistema de pagamentos PIX. Com ele, será possível realizar transações 24 horas por dia, durante os sete dias da semana – um grande avanço em relação ao TED (Transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito), que funcionam somente em dias úteis. Pagamentos de boletos bancário serão processados de forma imediata se feitos com o PIX – atualmente, esse tipo de pagamento pode levar até três dias para ser compensado.
O BC vem trabalhando neste sistema desde 2018 com o objetivo de substituir (ou complementar) os métodos atuais. A nova forma de realizar pagamentos e transferências no Brasil estará disponível a toda população a partir de novembro deste ano.

QR Code

Outra novidade do PIX serão os pagamentos feitos por meio de QR Code ou por meio do uso de informações simples das pessoas e empresas (como CPF, CNPJ, número de celular ou e-mail). Esses dados são chamados de “chaves” e, por meio deles, será possível enviar e receber quantias instantaneamente através do celular.
Os pagamentos por QR Code poderão estar disponíveis já no lançamento do sistema e, em 2021, será liberado a transferência de dinheiro via QR Code. Tecnologias de pagamento por aproximação (NFC e MST) também são esperadas para o mesmo ano.

Funcionamento

PIX funcionará da seguinte forma: as instituições financeiras, instituições de pagamentos ou fintechs deverão disponibilizar em seus aplicativos de celular uma opção relativa ao sistema. Bastará escolher a forma que deseja realizar a operação e fazer a leitura do QR Code ou inserir uma das “chaves” citadas acima que a transação será realizada. A quantia será creditada de forma instantânea na conta do destinatário da transação. O PIX também estará disponível em outros canais de atendimento, como caixa eletrônico ou internet banking.

Ecossistema

O ecossistema é pautado nas seguintes características principais: disponibilidade, velocidade, conveniência, ambiente aberto, multiplicidade de casos de uso e fluxo de dados com informações agregadas.

Médios e grandes bancos

Bancos com mais de 500 mil contas serão obrigados a adotarem o PIX. Este é um dos critérios que o BC já definiu. Este número inclui:
  • Conta corrente;
  • Conta poupança;
  • Conta de pagamento pré-paga.
João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, disse que “por meio desse critério, teremos cerca de 30 instituições, entre instituições financeiras e instituições de pagamento, representando mais de 90% das contas transacionais ofertadas no Brasil, que deverão ser participantes obrigatórias do PIX”. 

Benefícios

Confira os benefícios para pagadores, recebedores e do ecossistema.

A marca

O Banco Central lançou hoje a marca oficial do sistema – que é única e imprescindível para que os usuários (pagadores e recebedores) identifiquem esse novo meio de realizar pagamentos e transferências de uma forma clara. A identidade visual facilitará o entendimento e a adoção do instrumento.

16 de novembro de 2020. Essa é a data em que a sua vida financeira começará a ficar mais fácil e descomplicada.
Quem mais está ansioso para a chegada do PIX?

sábado, 22 de fevereiro de 2020


Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto adquirido via internet

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Loja Virtual
Créditos: imtmphoto / iStock
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que o banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao consumidor os produtos adquiridos não possui responsabilidade. Por unanimidade, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, tendo em vista que a instituição bancária apenas emitiu a guia de pagamento.
O cliente afirmou que adquiriu um refrigerador e uma adega por cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagando por meio de boleto bancário. Depois da realização do pagamento, ele recebeu da loja virtual a informação de que os produtos seriam entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no entanto, os itens nunca chegaram.
Em primeira instância, o juiz de direito condenou a empresa responsável pela loja virtual e o Banco Bradesco ao pagamento dos prejuízos materiais, além de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a responsabilidade da instituição bancária por entender que somente aos vendedores poderia ser imputada a falha na operação, já que o banco apenas serviu como receptor do valor do boleto bancário emitido.
Por meio de recurso especial, a parte autora alegou que o banco falhou em sua prestação de serviço ao não conferir adequadamente a situação da empresa que receberia os pagamentos.

Suposto esteli​​onato

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça, destacou que, com o surgimento de novas formas de relacionamento entre clientes e bancos, em especial por meio de sistemas eletrônicos e por meio da rede mundial de computadores, ampliou-se a compreensão jurídica sobre os riscos inerentes às atividades bancárias. Desta forma, afirmou a ministra, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479).
Como fruto dessa orientação jurisprudencial, Nancy Andrighi afirmou que as instituições bancárias são consideradas responsáveis em hipóteses como assaltos no interior das agências, inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, desvio de recursos em conta-corrente e clonagem ou falsificação de cartões magnéticos.
Entratanto, na hipótese dos autos, a relatora afirmou que o cliente foi vítima de suposto estelionato, já que adquiriu bens que nunca chegou a receber – nem receberia se fosse utilizado outro meio de pagamento. Ou seja, para a ministra Nancy Andrigui, o banco não pode ser classificado como fornecedor na relação de consumo que causou prejuízos ao cliente, pois não houve falha na prestação de seu serviço.
De acordo a ministra, se as instituições financeiras fossem consideradas pertencentes à cadeia de fornecimento em qualquer hipótese de venda fraudulenta pela internet, “todos os bancos operando no território nacional, incluindo operadoras de cartão de crédito, seriam solidariamente responsáveis pelos vícios, falhas e acidentes de produtos e serviços que fossem adquiridos utilizando-se um meio de pagamento disponibilizado por essas empresas, o que definitivamente não encontra guarida na legislação de defesa do consumidor”.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS. FRAUDE. COMPRA ON-LINE. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA ENTRE PARTICULARES. COMPRA E VENDA ON-LINE. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1.Ação ajuizada em 30/06/2015. Recurso especial interposto em 16/03/2018 e atribuído em 22/10/2018.
2.O propósito recursal consiste em determinar se o banco recorrido seria objetivamente responsável pelos danos suportados pelo recorrente, originados após ter sido vítima de suposto estelionato, perpetrado na internet, em que o recorrente adquiriu um bem que nunca recebeu.
3.Nos termos da Súmula 479/STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4.O banco recorrido não pode ser considerado um fornecedor da relação de consumo que causou prejuízos à recorrente, pois não se verifica qualquer falha na prestação de seu serviço bancário, apenas por ter emitido o boleto utilizado para pagamento.
5.Não pertencendo à cadeia de fornecimento em questão, não há como responsabilizar o banco recorrido pelos produtos não recebidos.
Ademais, também não se pode considerar esse suposto estelionato como uma falha no dever de segurança dos serviços bancários prestados pelo recorrido.
6.Recurso especial não provido.
(STJ – REsp 1786157/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 05/09/2019)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

DF: 11 postos de combustível são suspeitos de lesar consumidores

Em fiscalização, Procon flagrou bombas de abastecimento que não enchiam tanques conforme valores cobrados

Andre Borges/Esp. Metrópoles
ANDRE BORGES/ESP. METRÓPOLES
OInstituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) notificou 11 postos de combustível por supostas práticas abusivas contra clientes. Nos últimos meses de 2019, o órgão de fiscalização começou a investigar denúncias de preços e serviços irregulares. Na semana passada, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) flagrou irregularidades em quatro bombas de abastecimento.
Segundo o Procon, a operação, iniciada em setembro do ano passado, não foi finalizada. Diante do processo legal, ainda há prazo para os postos de combustível autuados apresentarem defesa. Por isso, nomes dos acusados e valores específicos das multas não foram divulgados. No entanto, as penalidades podem chegar ao patamar de R$ 9 milhões.
O cálculo da multa inclui fatores como receita bruta do posto, porte econômico do fornecedor, vantagem econômica auferida, gravidade da infração e reincidência, entre outros. O DF conta com, aproximadamente, 350 revendedores. No começo da operação, o Procon emitiu 150 notificações cobrando esclarecimentos.
Entre os dias 10 e 14 fevereiro deste ano, a ANP colocou em marcha a Operação Verão, com o objetivo de combater abusos contra consumidores em todas unidades da federação.
No DF, a ação fez 47 testes de qualidade de combustível e aferição em 173 bicos de bombas de abastecimento. Ao final da apuração, foram identificadas quatro bombas supostamente baixas. A infração rende multas a partir de R$ 20 mil.
Resumidamente, bomba baixa é quando a quantidade de combustível abastecida de fato é inferior ao valor cobrado pelo estabelecimento. Ou seja, o consumidor paga, mas não recebe o produto no tanque. Os processos ainda estão na fase de recurso, por isso os nomes dos postos também não foram divulgados.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

QUESTÃO DA ÁGUA DA CEDAE NO RIO E BAIXADA.

Witzel: Desconto nas contas de água é justo, mas decisão não é minha O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no CEO Conference Brasil 2020 no Grand Hyatt, em São Paulo 

Imagem: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Marcelo Freire Colaboração para o UOL, em São Paulo 18/02/2020 

 O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afirmou nesta terça-feira (18) que um possível desconto nas contas dos consumidores pelos problemas na água da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do RJ) é "justo", mas afirmou que a decisão depende de um acordo entre a empresa, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Witzel participou do evento CEO Conference 2020... 

- Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/02/18/witzel-desconto-nas-contas-de-agua-e-justo-mas-decisao-nao-e-minha.htm?cmpid=copiaecola

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020


Recall apresentado pela empresa não atendeu requisitos da legislação

Brasília, 02/2020 - 
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou processo administrativo contra a Cervejaria Backer por inadequação do recall apresentado e pelas consequências da ingestão das cervejas improprias por consumidores. A exposição de consumidores a cervejas impróprias gerou casos de intoxicação, e até mesmo de óbitos, por contaminação com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol.
Além disso, a Cervejaria Backer apresentou recall, que consiste no procedimento de recolhimento de produtos perigosos ou nocivos aos consumidores, apenas depois de notificada pela Senacon e não ao tomar conhecimento do problema, como estabelece a lei. Quando formalizado o recall, a documentação não atendia aos requisitos da legislação aplicável. Considerando a gravidade da situação, a Senacon verificou que a atuação deveria ter sido mais célere, tempestiva e eficaz.
A Cervejaria Backer será intimada para apresentar Defesa Administrativa e terá oportunidade de se manifestar no processo. Caso condenada, a multa poderá chegar até cerca de R$ 10 milhões.