terça-feira, 6 de novembro de 2012

Empresa fornece abas de plástico reciclado para maior polo de bonés do país



Saneabas é especializada na produção de abas de vários tipos e tamanhos, feitas de plástico reciclado; clientela da fábrica são as empresas do polo de bonés de Apucarana(PR)

Descrição da imagem
Luiz Fernando e as diversas abas

Vanessa Brito
A Saneabas nasceu de uma mudança de rumo, decidida pelo empresário Luiz Fernando Matiuzzi Lemos. Era o ano de 2002, em Apucarana (PR), quando ele resolveu transformar sua pequena fábrica  de tubos plásticos para esgotamento sanitário em produtora de abas para bonés. A matéria-prima continuaria a mesma: plástico reciclado. O nome do empreendimento mudaria: de Sanetubos para Saneabas.
Hoje, dez anos depois, ele e o sócio estão satisfeitos.“Foi uma boa decisão. Afinal estávamos na capital nacional do boné”,  avalia Luiz Fernando. Apucarana é o maior polo de bonés do país, sendo responsável pela produção de 80% do produto feito no Brasil. “São fabricados cinco milhões de bonés por mês aqui”, cita Luiz Fernando.  Há cerca de 500 empreendimentos ligados à confecção de bonés e uniformes em Apucarana e cidades vizinhas.
A Saneabas produz aproximadamente 70 toneladas/mês de abas  e comercializa 60% delas no polo de Apucarana. “Setenta toneladas equivalem a 2,8 milhões de abas”,  informa o empresário. As abas são feitas em diversos estilos e modelos como componentes de bonés e chapéus femininos ou no estilo country, hip-hop, normal, expandida, entre outros. A empresa está instalada em sede própria, com 1,9 mil m² de área construída. Atualmente conta com equipe de 20 funcionários.
Reciclado
Luiz Fernando diz que mudou de ramo, em 2002, mas continuou na  área de reciclagem, pois a matéria-prima dos produtos é plástico reciclado. O processo de extrusão do  material é o mesmo dos tubos que fabricava antes, explica. “A diferença foi que passamos a fabricar chapa ao invés de tubos”, acrescenta.
O plástico reciclado envolve uma rede, integrada por catadores, recicladores, ONGs e empresas recicladoras,  diz o empresário. Todos dependem uns dos outros. “Compro de empresas recicladoras, que compram plástico dos aterros e ONGs, que por sua vez apoiam catadores, que separam, lavam e, em alguns casos, moem o material”, explica. “É uma cadeia. Até chegar em nós, passa por três ou quatro elos”, esclarece. Geralmente as empresas recicladoras fornecem o plástico lavado e moído. Elas devem ter licença ambiental, ressalta Luiz Fernando.
“Ainda reciclamos muito pouco no Brasil”, lamenta o empresário. “Apesar de tirarmos, em média, seis toneladas/ dia de plástico do meio ambiente para fabricar três toneladas/dia de abas, não temos incentivos tributários e trabalhistas”, reclama. Ele diz que não contratam mais funcionários, porque o custo é muito alto e que, ao invés disso, investem em mais maquinário.  “Temos seis extrusoras, mas poderíamos ter quatro e implantar um turno noturno”, argumenta.
Luiz Fernando conta que participou de missão do polo de bonés de Apucarana à Feira de Guangzhou na China, apoiada pelo Sebrae PR,  em 2009. O mercado exigia que as abas de plástico reciclado fossem da mesma qualidade das abas chinesas de plástico virgem. Ao retornar da missão e contar com recursos da Finep, voltados para projetos de inovação tecnológica, a Saneabas passou a produzir abas com qualidade semelhante ao produto chinês, porém de plástico reciclado, revela o empresário orgulhoso.
A concorrência dos produtos chineses foi atenuada  no segmento da empresa depois da decisão do governo, que passou a considerar a entrada dos bonés importados por unidade e não por quilo, como  ocorria anteriormente, de acordo com o empresário. “O governo precisa proteger a confecção brasileira, pois é o segundo setor que mais gera empregos no país”, defende ele.
A Saneabas cresceu a taxa média de 20% ao ano, até  2008. De lá para cá, estabilizou em cerca de 5% ao ano. A meta do empreendimento é acompanhar o ritmo das fábricas de bonés do polo de Apucarana.  Além disso, Luiz Fernando diz que vai continuar esperando que as condições para os setores, que  trabalham com materiais reciclados, obtenham benefícios e vantagens  das políticas públicas. Afinal eles estão ajudando a despoluir o meio ambiente e atuando de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável, argumenta. (www.saneabas.com.br)

6 direitos do consumidor que você deveria conhecer



Jessica Soares 30 de outubro de 2012
Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é ambiciosa. Instituída em 11 de setembro de 1990, ela tem como objetivo não apenas atender às necessidades dos consumidores, mas assegurar o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteger seus interesses econômicos e de qualidade de vida, além de garantir a transparência e harmonia das relações de consumo. Tudo muito bonito, mas tem pouco efeito se ficar apenas no papel. Para fazer valer o que está escrito no Código, é preciso conhecê-lo. E, para dar uma mãozinha nisso, a SUPER listou 6 direitos do consumidor que você deveria conhecer:

1. Inversão do ônus da prova
Onde está na lei: TÍTULO I, CAPÍTULO III, Art. 6º
A lógica “inocente até que se prove o contrário” não é sempre válida nas relações de consumo. É garantida ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova. Isso significa que, no processo civil, o juiz pode isentar o consumidor da responsabilidade de apresentar dados que comprovem sua alegação e determinar que o fornecedor é o responsável por apresentar provas que atestem a qualidade ou validade dos serviços prestados. Esta decisão pode ser tomada quando a denúncia parecer verdadeira ou quando o consumidor não contar com subsídios para acrescentar às provas – quando precisar comprovar a não-contração de serviços ou defeitos de fábrica, por exemplo.

2. O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação – até mesmo fora do período de garantia
Onde está na lei: TÍTULO I, CAPÍTULO IV, SEÇÕES III e IV
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor.  E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não-duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias.
A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto, e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado.

3. (Quase) tudo pode fazer parte do contrato
Onde está na lei: TÍTULO I, CAPÍTULO V, SEÇÃO II, Art. 30
“Qualquer comunicação estabelecida com o fornecedor constitui a prova material que foi feito um pagamento ou que foram dadas informações sobre o serviço prestado”, afirma o gerente técnico do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Carlos Thadeu de Oliveira. Por isso, não adianta prometer o que não se pode cumpir. Segundo a lei, toda informação ou publicidade, veiculada em qualquer forma ou meio de comunicação, faz parte do contratoestabelecido com o consumidor. Isso obriga o fornecedor a cumprir os serviços ofertados e anunciados.
Ou seja, até mesmo peças publicitárias, ligações e trocas de e-mails podem ser usadas como provas do acordo estabelecido entre as partes. Caso o prestador de serviços se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o que foi combinado, aceitar um serviço ou produto equivalente ou rescindir o contrato – tendo direito, nesse caso, à restituição integral de qualquer quantia antecipada e também do valor de eventuais danos ou perdas.

4. Proteção contra publicidade e práticas abusivas e enganosas

Onde está na lei: TÍTULO I, CAPÍTULO V, SEÇÃO III e SEÇÃO IV
Não vale mentir nem omitir. Qualquer peça publicitária capaz de induzir o consumidor ao erro é considerada enganosa. Seja quanto às características, qualidade, quantidade, preço ou qualquer outro tipo de dado sobre produtos e serviços. É considerada abusiva toda publicidade discriminatória, que explore medos, se aproveite da deficiência de julgamento ou induza ao risco o consumidor. Conseguiu lembrar de pelo menos cinco propagandas que fizeram isso na última hora? Pois saiba que não é preciso ser atingido diretamente para procurar órgãos de direitos do consumidor.
“Há uma gama enorme de publicidade abusiva ou enganosa no pais, mas o consumidor reclama pouco. Geralmente achamos que que muitas situações que seriam abusivas ou enganosas são permitidas, e isso não é verdade. Um processo pode ser instaurado até mesmo por causa de uma reclamação feita por alguém que não foi vítima direta. Nós não averiguamos apenas o dano, o dano é apenas um agravante”, afirma o assessor juridico do Procon Estadual de Minas Gerais, Ricardo Amorim. O mesmo vale para as práticas abusivas: entre aquelas listadas no Artigo 39, encontram-se as inconvenientes “vendas casadas” (como acontece quando você quer comprar só um xampu, mas é obrigado a levar junto um condicionador, por exemplo); execução de serviços ou envio de produtos sem solicitação prévia do consumidor; e deixar de estipular prazos para o cumprimento de obrigações. Já passou por alguma situação assim?

5. O valor de cobranças indevidas deve ser restituído em dobro
Onde está na lei: TÍTULO I, CAPÍTULO V, SEÇÃO V
“Repetição do indébito”. O termo, que aparece no Código de Defesa do Consumidor, pode até parecer complicado mas diz algo simples: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. A medida é aplicada em casos em que o comerciante possa ter agido de má-fé, ajudando a proteger o consumidor e coibir práticas abusivas.

6. Prazo de arrependimento

Onde está na lei: TÍTULO I, CAPÍTULO VI, SEÇÃO I, Art. 49.
Quando foi criado, este artigo da lei fazia referência principalmente às compras feitas por telefone ou a domicílio (por meio de catálogos ou vendas porta à porta, por exemplo), mas hoje é  um importante instrumento para regulamentação de compras feitas pela internet. Pela lei, o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir de um contrato – contando a partir da assinatura ou recebimento do produto/serviço – sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial. A lei é clara também no que diz respeito ao responsável por arcar com os custos: dentro do prazo de reflexão, qualquer valor pago deve ser restituído ao consumidor, o que vale também para o valor do frete pago para a devolução do produto.
O entendimento da lei é de que, como o consumidor não teve contato direto com o produto, deve ter o direito de se arrepender da compra. É preciso ficar atento, no entanto: isso não dá ao consumidor um prazo para “teste” do produto.

Consultoria:  Ricardo Amorin, assessor juridico da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Estadual de Minas Gerais; Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Relacionamento: Saiba mais sobre a limpeza pública



 

 Saiba mais sobre o universo da limpeza em Campos dos Goytacazes,no Brasil e no mundo.

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E-mail do Secretário Zacarias Albuquerque: zacaalbuquerque@gmail.com ou zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br
E-mail do Diretor de Fiscalização de Serviços Concedidos, Jamil Barreto: jamilbarretossp@gmail.com
E-mail do Diretor de Parques e Jardins, Rubenildo Barcellos:  rubenildobarcellos@yahoo.com.br
TELEFONES:
Disque Limpeza:2726-4809
Diretor de Serviços :2724-3810
Diretor de Parque e Jardins- 2724-2168
Gabinete do Secretário: 2724-2158

Brasil e Paraguai podem ter gestão conjunta do lixo

Sexta, 26 de Outubro de 2012 - 16:59
Foto: Divulgação
Reunião consules do Brasil e do Paraguai
Mato Grosso do Sul passa por uma situação inédita no Brasil: a gestão conjunta do lixo entre países de fronteira. Na faixa territorial entre a cidade de Ponta Porã, no sul do Estado, e Pedro Juan Caballero (PY), o Sebrae através do Projeto MS Sem Fronteiras, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o BID, são parceiros na condução de um trabalho para a criação de um complexo de tratamento de resíduos sólidos, com aterro sanitário compartilhado entre as cidades gêmeas.
“A ideia é construir o complexo conjunto para tratar os resíduos, trabalhar a reciclagem do lixo, inclusive da construção civil e desenvolver a compostagem”, ressalta Karin Segala, coordenadora de projetos do IBAM, que esteve esta semana na região para apresentação do projeto aos gestores municipais.
De acordo com Segala, o empreendimento também fomentaria a criação de negócios ecológicos, estimulando a pesquisa para reuso de material abundante na região. “Pode-se, por exemplo, aproveitar o plástico e ter uma indústria no complexo que vai apoiar a incubação de econegócios”, explica.
O gerente do Sebrae no MS, Rodrigo Maia, diz que os operadores do complexo devem ser capacitados para beneficiar materiais de reciclagem e em outras iniciativas de negócios. “Vamos contribuir para a inclusão social pela via do empreendedorismo e, conforme a demanda, fazer parcerias que viabilizem o atendimento ao grupo”. Também será feito um levantamento dos potenciais econegocios para a região.
No caso da demanda paraguaia, será atendida pelo CIRD – Centro de Informações e Recursos para o Desenvolvimento, entidade que atua na capacitação de micro e pequenas empresas no País. “Ponta Porã tem boa ambiência, pois já captou recursos da União Europeia para aquisição de caminhões de coleta e já montou uma unidade de processamento do lixo”, pondera Maia.
Aspectos legais - Na reunião entre técnicos do Sebrae e do Instituto, com gestores municipais e do Departamento de Amambay (PY), o grupo discutiu qual o modelo mais adequado para a gestão conjunta. Para Derlis Torres, secretário municipal da Junta de Pedro Juan Caballero, a maior atenção é quanto aos aspectos jurídicos. “O cuidado é de respeitar a legislação de ambos os países e encontrar a viabilidade jurídica; as legislações precisam ser similares para que possamos trabalhar de forma conjunta”.
Desde 1987, o Brasil e o Paraguai possuem um Acordo de Cooperação Técnica, que permite “a implementação conjunta ou coordenada de programas, projetos e atividades nos territórios de uma ou de ambas as Partes Contratantes, e outras formas de cooperação”. Também há o Programa Grande Fronteira do Mercosul que visa “promover, mediante ações integradas, o desenvolvimento econômico e social da área de abrangência; estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável adequados às características naturais, à vocação econômica e às potencialidades de microrregiões homogêneas na área de abrangência”. Para Segala, estes acordos permitem uma ‘brecha’ para inserir a gestão coletiva de resíduos sólidos.
Problema sanitário - “O projeto coloca em evidência no País a situação de resíduos sólidos em ambientes fronteiriços, em especial os de fronteira seca, como no MS, no qual o problema sanitário é mais evidente”, expõe Segala.
A técnica ambiental da Prefeitura de Ponta Porã, Wandimara Freidiane, diz que há grandes expectativas para que o projeto saia logo do papel. Somente o aterro coberto da cidade recebe em torno de 40 toneladas de lixo por dia. “Se somarmos a Pedro Juan são 110 toneladas de resíduos diários, que podemos ver como potencial na geração de negócios”, diz.
“A proposta é encerrar os dois lixões e com isso mitigar o passivo ambiental das duas localidades e, sobretudo, o passivo social muito grande em razão de catadores que atuam nestas áreas, que vivem e trabalham nos locais”, ressalta Segala.
Há um ano e meio foi criada a Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos de Ponta Porã, hoje com 29 trabalhadores, que aferem renda média de R$ 600 mês, com a venda do que é coletado. “Com o complexo, a intenção é que eles percebam a associação como um empreendimento, que gera renda e novas oportunidades”, avalia Wandimara.
As visitas da equipe do Sebrae e do IBAM à fronteira encerraram nesta sexta-feira, após reuniões com técnicos, prefeitos municipais, o novo prefeito eleito de Ponta Porã e os cônsules do Brasil e do Paraguai.
O próximo passo são os trâmites legais da gestão compartilhada de resíduos sólidos. O IBAM fará a entrega do relatório com os documentos e passos necessários para a execução legal até o final deste ano. A partir daí, fica por conta dos gestores municipais o processo de implementação da proposta.
“Mato Grosso do Sul pode ser um exemplo a outras localidades de fronteira brasileira com a Argentina, Bolívia e o Uruguai, na busca por soluções compartilhadas”, conclui Segala.
Política Nacional - Desde 2010, o Brasil estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para acabar com o problema dos lixões nas cidades brasileiras. A legislação estabelece prazo até 2020 para que o País tenha toda a estrutura necessária para dar uma destinação adequada a qualquer resíduo sólido. Até 2014 todos os municípios deverão ter eliminado completamente seus lixões e implantado aterros sanitários.


Brinquedos para os animais!


Ilustrações Dreamstime

SUCATA

Eles não custam nada, são fáceis de fazer e ainda poupam o meio ambiente

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Beatriz Levischi
Ana Maria - 28/09/2012

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Você já deixou uma nota na pet shop e seu bicho de estimação brincou só com o embrulho ou com as fitas do presente de aniversário? Sorte nossa que animais sabem valorizar as pequenas coisas da vida. Mas, pra que gastar? AnaMaria ensina a turbinar o cafofo do gato, botar os filhotes para queimar energia e incentivar a caça à ração... sem colocar a mão no bolso! 

CASA DE GATOS 
Material 
Caixas de papelão de tamanhos diferentes 
Cobertores ou almofadas 
Caneta 
Tesoura 

Passo a passo 
1. Na frente de cada uma das caixas, faça um desenho fofo. 
2. Recorte os desenhos. Quanto menor a abertura, mais quentinho ficará! 
1. Dentro, coloque almofadas ou um cobertorzinho. 

TIRE A BOLINHA! 
Material 
1 caixa de papelão com cerca de 6 cm de altura 
1 rolo de papel-alumínio 
1 Caneta 
Estilete 

Passo a passo 
1. Use um copo americano para desenhar círculos na tampa da caixa. 
2. Recorte os círculos. 
3. Faça duas bolinhas de papel-alumínio e coloque dentro da caixa para eles tirarem. 

CAÇA À COMIDA 
Material 
1 garrafa PET de tamanho compatível com o seu amigo 
1 punhado de ração 
Faca 

Passo a passo 
1. Esquente a faca, para evitar que as rebarbas do plástico cortem a boca do animal. 
2. Faça buracos nas laterais da garrafa PET. Os buracos não podem ser grandes demais, permitindo que a ração saia toda de uma vez, nem pequenos demais, causando frustração pela dificuldade! 
3. Coloque a ração, tampe bem e permita que eles brinquem até conseguirem tirar a comida de dentro do recipiente. 


{txtalt}*Fonte: Planeta Sustentável



Senado aprova projeto sobre crimes cibernéticos


Proposta ganhou o apelido de "Lei Carolina Dieckmann” por causa do episódio de vazamento de fotos da atriz

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA SENADO

Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A proposta ganhou o apelido de "Lei Carolina Dieckmann” por ter entrado em pauta na Câmara logo após vazamento de fotos pessoais da atriz.
Como recebeu emendas no Senado, a matéria segue agora para revisão da Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em maio deste ano.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.Entrevistado por ÉPOCA após votação na Câmara, o deputado disse que “o projeto precisava ser aperfeiçoado, mas não deu tempo. Faltou dar um tratamento adequado aos hackers que desenvolvem ferramentas de segurança”.
O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), senador Eduardo Braga (PMDB-AM), era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.



  

domingo, 4 de novembro de 2012

COLETA SELETIVA NA SEGUNDA-FEIRA



Atenção moradores dos bairros com serviço público de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
2º FEIRA:

MANHÃ:

Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário
TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
IFE
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos





Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 
Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.
Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.

Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail.: zacaalbuquerqu@gmail.com
twiter:@zacariasalbuquerque

Mercado da reciclagem se fortalece no País


Leone Farias

O tema da reciclagem e da reutilização de resíduos, há alguns anos, deixou de ser mera curiosidade para se tornar prática crescente de empresas e do setor público. Com isso, tem se consolidado um mercado que envolve a coleta, o transporte, a triagem e o processamento de materiais reciclados. Esse segmento vem em expansão: só a indústria recicladora fatura atualmente cerca de R$ 14 bilhões anuais no Brasil, com ritmo de expansão de 30% nos últimos cinco anos, aponta Adriano Assi, diretor da EcoBrasil, organizadora da feira ExpoSucata, que congrega as tecnologias para essa área.
Outros dados do segmento atestam o potencial dos negócios do lixo e da reciclagem. Entre 2010 e 2011, o aproveitamento de resíduos sólidos cresceu cerca de 70% e o número de empresas que passaram a monitorar esses materiais em processos de produção subiu de 81,3% para 94,9%. A coleta seletiva também vem em alta: entre 2000 e 2008, o número de municípios que adotou a prática dobrou. Isso embora apenas 19,5% das cidades pratiquem a separação para a reciclagem, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As práticas de coleta e processamento dos recicláveis devem ganhar ainda mais impulso, como resultado da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305 de 2010 e atualmente em fase de regulamentação. Um dos artigos da legislação determina o fim dos lixões até 2014 e a logística reversa, que determina que as indústrias são responsáveis por seus produtos e embalagens descartados.
O mercado só não está melhor neste ano porque está diretamente ligado à atividade industrial, observa o executivo. "Quando a economia está aquecida, as indústrias produzem mais e geram mais resíduos", afirma. Também poderia haver mais estímulos ao segmento, acrescenta o diretor da EcoBrasil. "Hoje existe bitributação sobre a matéria-prima (o reciclável), que já pagou imposto lá atrás (antes de o item se tornar resíduo)", diz.
FEIRA - Já em sua sétima edição, a ExpoSucata, que será realizada no Centro de Exposições Imigrantes a partir de amanhã, até quarta-feira, reunirá empresas de diversas áreas ligadas a essa cadeia produtiva, entre as quais fabricantes e distribuidores de equipamentos e indústrias que utilizam os recicláveis em seu processo produtivo, por exemplo.
Assis estima que 3.200 profissionais do ramo vão visitar a feira. Em 2011, foram 2.530. Ele não faz projeção sobre o volume de faturamento das empresas no evento de 2012, mas cita que, no ano passado, foram gerados R$ 30 milhões em negócios.
Feira reúne empresas de equipamentos para atividade
A distribuidora Henry Peças, de São Bernardo, que comercializa equipamentos hidráulicos para caminhões, vai expor pela primeira vez na ExpoSucata. O empresário Jonas Henrique se mostra confiante com as perspectivas de vendas para o segmento da reciclagem.
Ele explica que caminhões que coletam resíduos sólidos ou orgânicos precisam desses sistemas, seja para fazer a compactação ou para pegar caçambas. Fundada há apenas dois anos e meio, a empresa já tem cerca de 100 clientes e 30% dos negócios na área de lixo e sucata.
O evento reunirá ainda indústrias sucateiras, provedores de tecnologia para análise de materiais, fabricantes de prensas e siderúrgicas, por exemplo, entre outras empresas ligadas a essa cadeia produtiva ou que compram materiais desse segmento.
SERVICO - ExpoSucata & ExpoLixo 2012. Data: dos dias 11 a 13/10. Horário: das 13h às 20h (exposição) e das 9h30 às 18h (Congresso). Local: Centro de Exposições Imigrantes (Rodovia dos Imigrantes, km 1,5, São Paulo). Evento técnico, apenas para profissionais do ramo. Mais informações pelo site www.exposucata.com.br

Guia básico de defesa do consumidor


Reproduzido do site:http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/guia/

Reunimos nesse material textos de diferentes entidades com orientações básicas sobre temas que costumam ser muito demandados nas reclamações que são enviadas à esta seção. Veja como evitar problemas e o que fazer caso eles aconteçam.



COMÉRCIO ELETRÔNICO

Temas: Informações fundamentais; formas de ofertar produtos e serviços pela internet; sites de compras coletivas; F-Commerce; clubes de compra; leilão virtual; crowdfunding; importação direta; direitos básicos do consumidor; garantia legal; garantia contratual ou estendida; cancelamento da compra e devolução dos valores.

CONSÓRCIOS

Temas: Pagamento das parcelas; contemplação; substituição do bem; encerramento do grupo.

EDUCAÇÃO

Temas: Hora da matrícula; desistência após matrícula; reajuste da mensalidade; material escolar; transporte escolar.

OBRAS

Temas: Orçamento; contrato; recolhimento do entulho; reexecução de serviço inadequado.

PLANOS DE SAÚDE

Temas: Quem fiscaliza; cuidados na contratação; planos permitidos por lei; coberturas; planos coletivos; dúvidas mais frequentes.

PORTABILIDADE NUMÉRICA

Temas: Tipos de portabilidade; direitos do consumidor; fidelização.

PRÁTICAS ABUSIVAS E PUBLICIDADE

Temas: Consumidores mais vulneráveis; produtos de risco; prevenção.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Temas: Tipos de planos de previdência complementar; regulamentação do setor; fiscalização; carência; planos e contrato de trabalho; documentos; direito do consumidor; adesão; intervenção; concordata e falência; publicidade; revisão de cláusulas contratuais.

TELEFONIA

Temas: Direitos do consumidor; telefonia móvel; cancelamento de linha; fidelização e carência; multa de cancelamento de contrato; contas; clonagem; créditos pré-pagos; usuário sem crédito; comparação entre planos; desbloqueio do aparelho; suspensão do serviço; internet.

VIAGENS AÉREAS

Temas: Compra de passagem; chegada ao aeroporto e check-in; embarque; durante o voo; no desembarque; viagens internacionais; entrada de bens adquiridos no exterior; a quem recorrer.

sábado, 3 de novembro de 2012

Matéria Folha da Manha:Praça da Estilac Leal.

























NOTA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

Chamo a atenção equipe de reportagem dos bairros,pois muitos dos relatos de moradores são carregados de equívocos e creio que mais por desinformação.
1. As obras da  praça já foram concluídas e só falta inaugurar. Foi uma grande obra com quadra coberta, ajardinamento e etc. e ficou uma bela praça.Portanto não procede a conversa de praça abandonada.
2.Lamentavelmente o velho hábito de alguns moradores da redondeza de jogarem lixo doméstico e outros  a qualquer dia e hora, não mudou.Já viabilizei remoção de árvore que impedia acesso do caminhão na travessa Estilac Leal,já panfletamos, mas a cena suja não se finda.
Vamos continuar limpando,digo fazer a ação corretiva.