quinta-feira, 15 de julho de 2021

Operação Petróleo Real autua mais de 800 postos de combustíveis

PARABENS PROCONS E SENACON. Ação necessária e muito importante para este setor regulado e que tem milhões de consumidores.

Ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública vistoriou 2.099 estabelecimentos em 259 municípios

Publicado em 09/07/2021
Operação Petróleo Real autua mais de 800 postos de combustíveis

O objetivo da operação foi fiscalizar e combater irregularidades em postos - Foto: MJSP

AOperação Petróleo Real, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, vistoriou 2.099 postos de combustíveis. Foram autuados 811, sendo 350 com bombas irregulares. Além disso, foram presas sete pessoas, seis delas em flagrante.

O objetivo da operação, deflagrada nessa quinta-feira (8) em 259 municípios de 26 estados, foi fiscalizar e combater irregularidades em postos. Entre as ações, a verificação da qualidade dos combustíveis vendidos, a integridade das bombas, preços e informações das notas fiscais.

“O que nós estamos tentando aqui coibir são as infrações e também penalizar aqueles fornecedores que não seguem a legislação brasileira, que não cumprem com seu dever de proteção e defesa do consumidor”, ressaltou a secretária Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Oliveira Domingues.

Divulgação dos preços

A operação Petróleo Real verificou se os estabelecimentos estão cumprindo o Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em todo o território nacional.

Nesse sentido, foi analisada a publicidade dos valores dos combustíveis apresentados em cada posto. "Não podemos esquecer que o Governo Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não fazem controle de preços. Nem poderiam, nós temos uma Constituição Federal que promove a livre iniciativa, a livre concorrência. Nós temos a nossa economia baseada no livre mercado, e o que nós estamos fazendo aqui, com essa operação, é justamente privilegiar os bons fornecedores”, explicou Juliana Oliveira Domingues.

Qualidade

A operação fiscalizou ainda a qualidade do combustível vendido. Nesse caso, um dos problemas encontrados foi no teor de etanol anidro adicionado à gasolina, que não pode ser superior a 27%, como determina a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Foram interditados, por problemas de qualidade, 11 postos. Isso é, no universo de postos que foram fiscalizados, um número muito pequeno e demonstra que o combustível no Brasil é um combustível de boa qualidade, é um combustível que passa por critérios técnicos de verificação”, ressaltou o representante da ANP, Ottomar Lustosa Mascarenhas.

Operação Petróleo

A operação teve uma atuação integrada com órgãos e agências federais, estaduais e municipais para fazer as fiscalizações administrativas, técnicas e criminais. Além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), que articularam o trabalho, participaram os Procons estaduais e municipais, a ANP, o Inmetro, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Civis Municipais e Secretarias Estaduais de Segurança Pública. Mais de 2.800 servidores participaram da operação.

FONTE:AGENCIA BRASIL

quarta-feira, 14 de julho de 2021

AVISO DE PAUTA – Ministério da Justiça e Segurança Pública coordena Operação 404, de combate à pirataria digital

 

Sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi deflagrada, nesta quinta-feira (8), a terceira fase da Operação 404, com o objetivo de combater crimes de pirataria digital.

O trabalho é coordenado pela Secretaria de Operações Integradas do MJSP e realizado pelas Polícias Civis de nove estados: Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A operação tem como objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

A ação integrada no combate à pirataria on-line está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU - Police Intellectual Property Crime Unit).

Os resultados da ação serão apresentados em coletiva de imprensa, às 10h30, com a participação do secretário de Operações Integradas (Seopi), Alfredo Carrijo; da secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues; do coordenador-geral de Combate ao Crime Organizado da Seopi, Carlos Bock, e do coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Seopi, Alesandro Barreto.

Jornalistas interessados em captar imagens no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN) deverão se identificar no local, mediante apresentação de documento. A liberação acontece das 8h30 às 9h15. Após o horário, não será permitida a permanência no interior do Centro.

sábado, 10 de julho de 2021

Booking adere à plataforma consumidor.gov.br para facilitar solução de conflitos

 


Adesão foi possível graças à articulação do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o Ministério do Turismo, em março deste ano

 Brasília, 01/07/2021 – Uma das maiores empresas de e-commerce de viagens do mundo aderiu à plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na última terça-feira (29). A Booking se uniu ao grupo de 30 empresas do setor de Turismo que já fazem parte da plataforma, entre elas, CVC, Decolar, Submarino Viagens, 123 milhas, além de empresas de intercâmbio. 

A adesão ao consumidor.gov.br foi possível graças ao esforço conjunto entre a Pasta e o Ministério do Turismo que assinaram, em março deste ano, um acordo de cooperação técnica para compartilhar informações e ações conjuntas de proteção aos consumidores turistas.

Nesta quarta-feira (30), a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, se reuniu com o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, para debater ações para melhorar a segurança de turistas e empresários do setor. As Pastas do governo federal também discutiram estratégias contra perfis falsos na internet que comercializam viagens e hospedagens.

O ministro do turismo destacou o empenho do governo federal para que os consumidores e turistas possam ter tranquilidade e segurança para desfrutar das belezas do Brasil. “O consumidor.gov.br veio para revolucionar o tratamento do turista. Agora, nosso próximo passo é ajudar as empresas de redes sociais a identificarem perfis fakes de empreendimentos turísticos”, disse.

Booking adere à plataforma consumidor.gov.br para facilitar solução de conflitos2.jpeg

Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, "o ingresso dessas empresas na plataforma reforça a importância do compromisso firmado entre os Ministérios da Justiça e do Turismo, maximizando um canal gratuito, eficiente, célere e com elevado índice de resolução para as demandas do consumidor turista.

O volume de reclamações no setor cresce a cada ano, e aumentou ainda mais durante o período da pandemia. A parceria entre os ministérios é uma forma de possibilitar uma solução alternativa de conflitos de consumo pela internet, evitando a judicialização, já que a ferramenta tem apresentado um alto índice de resolutividade, cerca de 80%, com um prazo médio de respostas de até 8 dias úteis.

Com relação aos perfis falsos, a secretária esclarece que as redes sociais devem estar no consumidor.gov.br em razão de uma Portaria do MJSP (nº12/2021). "Houve crescimento do social e-commerce e o consumidor pode registrar casos de fraudes e abusividades em razão de propagandas veiculadas em redes sociais.”

Plataforma

A plataforma consumidor.gov.br é um serviço público, federal e gratuito que coloca o consumidor em contato direto com empresas, facilitando a resolução de conflitos. Já são mais de 1000 empresas cadastradas e mais de 4 milhões de reclamações registradas e conta com a parceria do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, agências reguladoras, tribunais de justiça, Procons, ministérios públicos, entre outros. É importante destacar, ainda, que o site não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

FONTE SENACON

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Procon Campos fiscaliza postos de combustíveis do município

 

Fiscais verificaram toda documentação obrigatória, qualidade do combustível, a aferição das bombas de abastecimento, a transparência da composição dos preços ao consumidor


Por: Redação - Foto: Divulgação -  08/07/2021 -

O Procon Campos realizou, nesta quinta-feira (08), operação de fiscalização nos postos de combustíveis do município, em parceria com Procon Estadual. As vistorias verificaram a documentação obrigatória, qualidade do combustível, a aferição das bombas de abastecimento, a transparência da composição dos preços ao consumidor, entre outras infrações.

A operação é inédita e coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A operação buscou averiguar o cumprimento do decreto nº 10.634 de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. O decreto tem contribuições do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
FONTE SITE PMCG 

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública teve papel fundamental na construção do texto que assegura o resgate da cidadania financeira dos consumidores brasileiros.

 Brasília, 02/07/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública comemora a sanção da Lei nº 14.181, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e trata sobre o superendividamento, beneficiando mais de 30 milhões de brasileiros. A Lei foi sancionada no dia 1º de julho pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor nesta sexta-feira (2). A sanção é resultado de um trabalho coordenado da Secretaria Nacional do Consumidor do MJSP com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“O superendividamento atinge milhões de brasileiros que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos para sobreviver. Essa lei demonstra a preocupação do governo federal e dos parlamentares com os brasileiros, principalmente em um momento em que a vulnerabilidade do consumidor superendividado se agravou bastante no contexto da pandemia. É uma grande vitória que deve ser comemorada”, destacou o ministro Anderson Torres.

Entre as conquistas estão a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento, preservando o mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas. O texto também descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços que envolvem crédito e ainda prevê que o consumidor tem direito a uma conciliação antes de ir à Justiça.

Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, a Lei vem preencher uma lacuna na legislação nacional ao regular a matéria de forma equilibrada e coerente, promovendo o resgate da cidadania financeira dos consumidores brasileiros superendividados e sua reinserção no mercado. “Estamos promovendo políticas públicas, alinhadas às melhores práticas preventivas, reeducativas e com vistas à reinserção dos consumidores superendividados no mercado de consumo e, desse modo, facilitar seu acesso a produtos e serviços essenciais, bem como beneficiar toda a economia nacional”, afirmou.

O MJSP seguirá acompanhando a matéria, com o objetivo de auxiliar na regulamentação e na implementação da nova lei.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

 

Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou se sinta lesado de alguma maneira, e até mesmo queira contratar diretamente a empresa, de maneira rápida e eficiente, a Senacom recomenda o acesso a plataforma Consumidor.gov.br. A plataforma oficial do Governo Federal faz a meio de campo entre o consumidor e a empresa reclamada e resolve, sem burocracia, cerca de 80% dos casos em até 10 dias.

fonte: Secretaria Nacional do Consumidor

MINHA ORIENTAÇÃO:

Se em sua cidade não tem PROCON use o serviço da plataforma.Porém sé será possivel fazer a reclamação se a empresa a ser reclamada fizer parte da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Secretaria Nacional do Consumidor firma compromisso com bancos para evitar fraudes no crédito consignado

 fonte: SENACON 

Uso de tecnologias como reconhecimento facial para garantir consentimento do consumidor esteve entre os pontos discutidos

 Brasília, 24/06/2021 – Diante do cenário do aumento de reclamações sobre crédito consignado durante a pandemia do coronavírus, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmou compromisso com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e com Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para aplicarem com maior rigor as punições aos bancos infratores. A reunião foi realizada na terça-feira (21).

Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, discutir o aperfeiçoamento na autorregulação setorial sob a perspectiva da defesa do consumidor, tornou-se uma prioridade da Pasta após o grande número de reclamações.

“O trabalho foi motivado pelo aumento de reclamações de consumidores nas plataformas de monitoramento gerenciadas pela Senacon. Houve aumento de mais de 100%, tanto no Consumidor.gov.br, como no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). O tema se tornou prioritário e tivemos canal aberto para encaminhar propostas de ajustes para a Febraban e ABBC”, explicou a secretária.

Além de mais rigor nas punições, também foi sugerido, por meio da Nota Técnica nº 12 da Senacon, maiores avanços no uso de tecnologias, como, por exemplo, reconhecimento facial, para assegurar o consentimento dos consumidores e evitar fraudes. As associações também se comprometeram em ampliar a divulgação de informações em suas plataformas sobre os correspondentes bancários e seus respectivos indicadores de qualidade relativos aos atendimentos dos consumidores.

A Nota Técnica com as sugestões também foi entregue ao Ministério da Economia, ao Banco Central e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para conhecimento e para atuação conforme suas atividades.

SANÇÕES E MULTAS

A Secretaria Nacional do Consumidor determinou a aplicação de sanção administrativa de multa ao Banco Itaú Consignado S.A. no valor de R$ 9,6 milhões, devido à prática de infração ao Código de Defesa do Consumidor. A Senacon entendeu que a Instituição Financeira não exerceu diligentemente o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários, tendo em vista as abusividades cometidas na oferta e contratação de empréstimos consignados, como o uso indevido de informações pessoais.

Para mensuração do valor da multa aplicada foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.
O Banco Itaú Consignado S.A. será intimado da referida decisão, e, caso não recorra, poderá reduzir em 25% o valor da multa aplicada, em conformidade com a Portaria do MJSP nº 14, de 19 de março de 2020.

Esta é a terceira multa aplicada pela Senacon em um mês pelo mesmo motivo. As outras foram aplicadas ao Banco Cetelem (R$ 4 milhões) e ao Banco Pan (R$ 8,8 milhões).

sábado, 3 de julho de 2021

Direitos e Deveres do Consumidor :Confira abaixo os direitos e deveres previstos no contrato entre a Enel e o cliente

 FONTE:ENEL

A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.

Conheça alguns deles a seguir e fique de olho!

É direito do cliente:

- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos no contrato;

- Ser orientado sobre o consumo eficiente de energia elétrica, buscando reduzir desperdício e garantir a segurança na sua utilização;

- Escolher a data para vencimento de sua conta: se o vencimento da sua fatura não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança à Enel. Temos a obrigação de oferecer, no mínimo, seis opções de vencimento; 

- Receber a conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do vencimento, no endereço da unidade consumidora ou em outro local indicado pelo titular da conta;

- Ser comunicado pela fatura de energia sobre o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência;

- Ser comunicado, por meio da fatura de energia, sobre a existência de débitos em aberto;

- Ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência, sobre a necessidade de desligamentos programados para a realização de manutenção ou obras na rede elétrica. Quando a unidade consumidora abrigar alguém que necessite de equipamentos dependentes de energia elétrica essenciais para a manutenção da vida, o titular da unidade consumidora deverá ser avisado com antecedência mínima de 5 dias úteis;

- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança de outros serviços por ele autorizada;

- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solução de problemas emergenciais;

É dever do cliente:

- Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;

- Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros;

- Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, evitando a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento ou a suspensão do fornecimento de energia;

- Informar à Enel sobre existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida (cliente vital);

- Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Enel decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora;

- Responder pela conservação dos equipamentos de medição quando instalados nas dependências da unidade consumidora;

- Garantir livre acesso aos representantes da Enel devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição;

Você também pode conferir todas as orientações na página da ANEEL: www.aneel.gov.br.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Cuidados com golpes e fraudes virtuais: ORIENTAÇÕES DA ENEL

 

Confira dicas para evitar golpes, fraudes e contato com perfis falsos


LINKS FALSOS OU SUSPEITOS

Se o endereço da página (URL) tiver um “@” no meio, há uma boa chance de ser um link fraudulento. Mesmo que o link contenha uma palavra ou expressão que seja do seu interesse, esse link pode não ser original.

BOLETOS OFICIAIS

Nós enviamos apenas boletos Enel ou do Banco do Brasil. O nome do titular da conta e seus dados pessoais também devem constar no documento. Se receber qualquer boleto diferente, não pague e entre em contato conosco para verificar.

CÓDIGOS E SENHAS

Nós não abordamos clientes solicitando códigos enviados para o seu celular ou senhas de acesso.

LIGAÇÕES SUSPEITAS

Sempre que receber uma ligação antes de se identificar pergunte para quem é direcionada a ligação.

Se na ligação alguém se identificar como funcionário Enel, certifique-se que a ligação é para você e peça que informe os seus dados para confirmar a veracidade da ligação. Caso quem esteja ligando não saiba informar seus dados de cliente, não passe nenhuma informação.

INTERAÇÕES

Geralmente, quando o cliente comenta nossas publicações, nós comentamos na sequência pedindo que o próprio cliente faça contato via direct, sendo assim certifique-se que está realizando o contato com nossos canais oficiais.

IDENTIFICANDO PERFIS FALSOS

  • Perfil foi criado recentemente
  • Poucas publicações
  • Baixa interação
  • Número pequeno de seguidores
  • O perfil segue muitos usuários
  • Comentários sem respostas
  • Qualidade baixa de fotos e artes publicadas
  • Sem foto no perfil ou foto com baixa qualidade ou distorcida.

JEITO DE FALAR

Preste atenção às saudações utilizadas e forma de falar: muitas comunicações falsas começam com “Querido(a) cliente”. Neste caso, seja cuidadoso e não clique em nenhum link ou botão enviado.

ERROS DE PORTUGUÊS

Muitas vezes palavras erradas facilitam as fraudes, pois burlam filtros anti-spam em diversas plataformas, portanto, fique atento aos erros de português, concordâncias erradas e até palavras faltando.

Não se esqueça de nos avisar caso encontre alguma atividade suspeita em nome da Enel:

Facebook Enel Clientes

Twitter Enel Clientes

Site: enel.com.br




segunda-feira, 28 de junho de 2021

Procon-RJ realizará Mutirão de Negociação de Dívidas do Transporte Escolar com Bancos

 

5.06.2021 - 13:31
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O Procon Estadual do Rio de janeiro irá promover um novo mutirão virtual de negociação de dívidas. Após realizar eventos com a participação de instituições de ensino e as principais concessionárias de serviço público que atuam no estado, o novo mutirão tem como foco os profissionais do transporte escolar. O mutirão vai ajudar as pessoas físicas e jurídicas que possuem veículos de transporte escolar financiados, que estão com parcelas em atraso, já que o setor foi duramente afetado pela pandemia. Aqueles que desejam negociar os débitos poderão se inscrever entre os dias 28 e 30/06, preenchendo o formulário online: https://forms.gle/B1uUUeizwMQeWDan7 .

Devido às medidas restritivas impostas em 2020, como a suspensão das aulas presenciais e o ensino híbrido, muitos pais rescindiram o contrato com as empresas que realizam transporte escolar, afetando diretamente o setor, que teve queda ou perda significativa de receita. Muitos proprietários de veículos de transporte escolar não estão conseguindo arcar com o pagamento do financiamento junto às instituições bancárias e buscaram o auxílio do Procon-RJ, bem como os consumidores que dependem desse serviço.

“É imprescindível ajudarmos este setor que sofreu drasticamente com a pandemia e que oferece um serviço tão importante. Os problemas relatados pelos motoristas são preocupantes, pois a inadimplência pode gerar uma reação em cadeia que afetam os profissionais que transportam os alunos e ao mesmo tempo o consumidor que depende da disponibilidade do serviço com o retorno das aulas presenciais”, observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

É fato também que a vacinação no estado do Rio de Janeiro aos profissionais de educação está sendo acelerada, e a expectativa com a imunização é a retomada presencial das atividades escolares, e por conseguinte, do transporte escolar.

As negociações acontecerão virtualmente entre os dias 12 e 13 de julho por intermédio de um servidor da autarquia. Todas as instituições convidadas, que aceitarem participar do evento, assinarão um termo se comprometendo a realizar negociação mais favorável e com melhores condições das que são regularmente oferecidas aos consumidores em suas agências.

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Social commerce: o novo desafio para a defesa do consumidor

 Em ofício, Senacon exige o ingresso das redes sociais no Consumidor.gov.br por causa do aumento de queixas. A CM traz levantamento inédito sobre reclamações contra a principal rede: o Facebook

Crédito: Unsplash

Esta semana, redes sociais como Facebook e o Twitter foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a ingressarem na plataforma de conciliação do governo federal, Consumidor.gov.br. Não se trata de um convite, mas uma exigência: elas devem entrar. Um dos motivos é o aumento de reclamações relativas  ao comércio dentro nas redes sociais, o social commerce.

Tal obrigação está prevista na portaria 12/2021 da Senacon, que substituiu a portaria de número 15 do ano passado. Em linhas gerais, a norma  exige que empresas listadas na portaria ingressem na portaria e resolvam os conflitos com o consumidor dentro do “Gov”. A medida surgiu após uma suposta queda no número de atendentes nos SACs das empresas.

Em 2020, a lista incluía empresas de setores da economia que foram mais diretamente impactadas pela pandemia. Com a mudança, a novidade é a entrada das redes sociais, as empresas de aplicativos, sejam eles de mobilidade ou alimentação (caso do Uber e iFood) , e-commerces e até empresas que não necessariamente possuem presença digital. Por conta disso, empresas como Havan, Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, a Rede Globo, Adidas, Nike, Smartfit e outras já foram “convidadas” a entrarem no Consumidor.gov.br.

Social Commerce

De acordo com Juliana Domingues, secretária da Senacon, os problemas decorrentes do comércio nas redes sociais vêm chamando atenção há algum tempo, porém eles ficarem evidentes a partir da digitalização em massa dos consumidores com a pandemia do novo coronavírus. O assunto, inclusive, chegou a ser discutido em uma das recentes reuniões do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

“Existem muitas críticas ao social commerce. Na 25ª reunião com o SNDC, muitas pessoas se mostraram preocupadas com o tema. O fato é que ninguém imaginava que as redes sociais se tornariam veículos para esse tipo de merchandising ou que direcionariam os usuários das plataformas para o mercado digital. E o que aconteceu? Nós vimos a prática de alguns golpes. Notamos ainda que empresas foram criadas nas redes sociais, consumidores passaram a comprar nesses espaços e acabavam sendo enganadas. E quando eles procuravam os responsáveis o que acontecia? Os responsáveis simplesmente sumiam. Assim, passamos a exigir que todas essas redes sociais que tenham comércio e merchandising, precisam se cadastrar no consumidor.gov.br”, explicou Juliana.

Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor. Crédito: Ministério da Justiça

Segundo Juliana, além dos golpes, a decisão da Senacon também tomou como base o crescimento na quantidade de queixas feitas nos Procons. Muitos desses órgãos de defesa do consumidor, segundo ela, queixavam-se da ausência de um canal de comunicação ou SAC das redes sociais para que pudessem narrar e identificar os responsáveis pelos golpes.

“Não é possível que essas redes sociais argumentem que servem apenas como um mecanismo de comercialização, sem responsabilização dos efeitos para o consumidor. Se ela tem ganho econômico, elas precisam garantir para o consumidor um ambiente minimamente seguro, o que é garantido pelo nosso CDC”.

Essas empresas terão 30 dias para ingressarem na plataforma a partir da publicação da portaria, que foi no dia 8 de abril. Caso elas desobedeçam às exigências da portaria, as redes sociais podem sofrer um processo administrativo sancionatório e correm o risco de serem multadas em até R$ 10 milhões.

Por dentro das reclamações

O registro de reclamações contra as redes sociais é um fenômeno novo para os Procons. Até por esse motivo, os dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) ainda são escassos. Aos poucos, no entanto, começam a surgir os primeiros dados que apontam os problemas mais comuns com essas plataformas.

A Consumidor Moderno chegou a solicitar dados de todas as redes, porém, diante de algumas dificuldades internas, a Senacon informou apenas as queixas do Facebook. No entanto, as poucas informações de uma única empresa já descrevem um cenário sobre o impacto da mídia social na relação de consumo do brasileiro.

De uma maneira geral, a quantidade de queixas contra o Facebook são pequenas, quase inexpressivas, se comparada as reclamações contra bancos ou empresas de telecomunicações. O lado negativo é que o total de queixas vem crescendo e uma velocidade realmente preocupante.

Em 2019, o SINDEC registrou 167 queixas contra a rede social de Mark Zuckerberg. No ano passado, esse número mais que dobrou: foram 369 casos.  Este ano, considerando apenas os primeiros três meses, houve 196 casos, um total que já supera o registro de 2019.

Fonte: SINDEC

Em 2019  e 2020, a reclamação mais comum registrada no SINDEC foi a qualidade do serviço prestado pelo consumidor. Depois, aparece a cobrança indevida ou abusiva, um assunto que já foi tema de uma reportagem do site O Consumerista a partir de um levantamento inédito das ações na Justiça contra o Facebook e outras Big Techs.

De acordo com o SINDEC, o problema com a qualidade saltou de 16 para 67 casos entre 2019 e 2020. A cobrança indevida/ abusiva, que foi a primeira colocada em 2019 com 18 casos, chegou a 49 casos no ano passado.

O problema com o SAC das redes sociais (seja pela ausência ou dificuldade em acessar o canal de atendimento) é outro problema que chama a atenção no caso do Facebook. O SINDEC identificou um salto de 8 (2019) para 19 (2020) casos.

Já nos primeiros três meses deste ano, o SAC superou a marca do ano passado com 24 casos e pior: o tema já ocupa a segunda no ranking geral de queixas da empresa. A liderança de 2021 continua sendo a qualidade do serviço, que, aliás, também já bateu o recorde do ano passado: 50 casos.

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Procon Campos suspende descredenciamento da Radmed feito pela Unimed

 

A decisão é da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O órgão já notificou a clínica sobre o teor da sentença e esclareceu a hipótese de multa imposta pelo juiz em caso de descumprimento. A sentença ainda está sujeita a recursos.


Por: Redação - Foto: Arquivo -  21/06/2021 - 

 (Foto: Arquivo)

O Procon Campos garantiu, através de decisão judicial proferida pela 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, a permanência do atendimento dos consumidores usuários da Unimed Campos na clínica Rad Med Diagnóstico por Imagem.

A nova gestão do Procon tomou ciência do processo em questão no início deste ano e, preocupada com o descredenciamento da Rad Med que concentra grande número de consumidores, principalmente no período de pandemia, em que um dos principais exames que diagnosticam a doença causada pelo Covid-19 é feito pela clínica, notificou os prestadores de serviço de diagnóstico por imagem credenciados à Unimed para conferir se a operadora possuía estrutura para realizar descredenciamento em pleno período pandêmico.

O resultado do levantamento feito pelo órgão foi entregue ao juiz que, em sentença entendeu que a operadora não preencheu os requisitos para descredenciar a Rad Med, devendo, portanto, manter a clínica em sua rede credenciada. O setor Jurídico do Procon já notificou a clínica sobre o teor da sentença e esclareceu a hipótese de multa imposta pelo juiz em caso de descumprimento. A sentença ainda está sujeita a recursos.

O processo que discute a matéria foi proposto pelo órgão em 2017, quando cerca de 3.425 consumidores questionaram se a operadora de plano de saúde teria capacidade para manter a mesma qualidade na prestação dos serviços com o contestável descredenciamento.

A secretária Executiva do órgão, Priscila Grace Nunes, esclarece que “não cabe ao Procon adentrar em questão contratual entre as empresas, entretanto, o consumidor ao contratar o plano conta com a gama de serviços ofertadas pela operadora, devendo, portanto, ser mantida a mesma qualidade dos serviços”, ressaltou. O trâmite processual ainda pode se prolongar, cabendo ao Judiciário decidir a questão.

terça-feira, 22 de junho de 2021

ATENÇÃO MOTORISTAS: É SEU DIREITO NO PEDAGIO.

 

 O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.014, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 478, de 2015.

LEI Nº 8014 DE 29 DE JUNHO DE 2018.


DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, DO PAGAMENTO DE TARIFA POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO.
DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, DO PAGAMENTO DE TARIFA POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO BANCÁRIO. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8518/2019.


    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    R E S O L V E:



    Art. 1º Ficam as concessionárias de serviço público do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento da tarifa por meio de cartão de débito.

    * Art. 1º As empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com a opção pelo pagamento com o cartão de débito ou crédito ou outro meio alternativo de pagamento, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa. (NR)
    * Nova redação dada pela Lei 8518/2019.

    Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária infratora às prescrições dos artigos 55 e seguintes da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.



    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    2º Vice-Presidente