quarta-feira, 23 de junho de 2021

Procon Campos suspende descredenciamento da Radmed feito pela Unimed

 

A decisão é da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O órgão já notificou a clínica sobre o teor da sentença e esclareceu a hipótese de multa imposta pelo juiz em caso de descumprimento. A sentença ainda está sujeita a recursos.


Por: Redação - Foto: Arquivo -  21/06/2021 - 

 (Foto: Arquivo)

O Procon Campos garantiu, através de decisão judicial proferida pela 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, a permanência do atendimento dos consumidores usuários da Unimed Campos na clínica Rad Med Diagnóstico por Imagem.

A nova gestão do Procon tomou ciência do processo em questão no início deste ano e, preocupada com o descredenciamento da Rad Med que concentra grande número de consumidores, principalmente no período de pandemia, em que um dos principais exames que diagnosticam a doença causada pelo Covid-19 é feito pela clínica, notificou os prestadores de serviço de diagnóstico por imagem credenciados à Unimed para conferir se a operadora possuía estrutura para realizar descredenciamento em pleno período pandêmico.

O resultado do levantamento feito pelo órgão foi entregue ao juiz que, em sentença entendeu que a operadora não preencheu os requisitos para descredenciar a Rad Med, devendo, portanto, manter a clínica em sua rede credenciada. O setor Jurídico do Procon já notificou a clínica sobre o teor da sentença e esclareceu a hipótese de multa imposta pelo juiz em caso de descumprimento. A sentença ainda está sujeita a recursos.

O processo que discute a matéria foi proposto pelo órgão em 2017, quando cerca de 3.425 consumidores questionaram se a operadora de plano de saúde teria capacidade para manter a mesma qualidade na prestação dos serviços com o contestável descredenciamento.

A secretária Executiva do órgão, Priscila Grace Nunes, esclarece que “não cabe ao Procon adentrar em questão contratual entre as empresas, entretanto, o consumidor ao contratar o plano conta com a gama de serviços ofertadas pela operadora, devendo, portanto, ser mantida a mesma qualidade dos serviços”, ressaltou. O trâmite processual ainda pode se prolongar, cabendo ao Judiciário decidir a questão.

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