quinta-feira, 8 de julho de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública teve papel fundamental na construção do texto que assegura o resgate da cidadania financeira dos consumidores brasileiros.

 Brasília, 02/07/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública comemora a sanção da Lei nº 14.181, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e trata sobre o superendividamento, beneficiando mais de 30 milhões de brasileiros. A Lei foi sancionada no dia 1º de julho pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor nesta sexta-feira (2). A sanção é resultado de um trabalho coordenado da Secretaria Nacional do Consumidor do MJSP com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“O superendividamento atinge milhões de brasileiros que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos para sobreviver. Essa lei demonstra a preocupação do governo federal e dos parlamentares com os brasileiros, principalmente em um momento em que a vulnerabilidade do consumidor superendividado se agravou bastante no contexto da pandemia. É uma grande vitória que deve ser comemorada”, destacou o ministro Anderson Torres.

Entre as conquistas estão a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento, preservando o mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas. O texto também descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços que envolvem crédito e ainda prevê que o consumidor tem direito a uma conciliação antes de ir à Justiça.

Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, a Lei vem preencher uma lacuna na legislação nacional ao regular a matéria de forma equilibrada e coerente, promovendo o resgate da cidadania financeira dos consumidores brasileiros superendividados e sua reinserção no mercado. “Estamos promovendo políticas públicas, alinhadas às melhores práticas preventivas, reeducativas e com vistas à reinserção dos consumidores superendividados no mercado de consumo e, desse modo, facilitar seu acesso a produtos e serviços essenciais, bem como beneficiar toda a economia nacional”, afirmou.

O MJSP seguirá acompanhando a matéria, com o objetivo de auxiliar na regulamentação e na implementação da nova lei.

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