quinta-feira, 12 de setembro de 2019


Agora é lei: montadoras terão que fornecer carro reserva a cliente

Legislação estadual garante benefício quando veículo demorar mais de três dias para ser consertado



Alerj derrubou veto do governador do Rio a projeto de lei que tratava do tema
Foto: Arquivo
Alerj derrubou veto do governador do Rio a projeto de lei que tratava do tema Foto: Arquivo

RIO — As montadoras e oficinas credenciadas terão que fornecer a seus clientes, principalmente idosos, um carro reserva quando da falta da peça original em estoque e o reparo do veículo demore mais de três dias para ser efetuado. É que nessa quarta-feira, com 49 votos a favor, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto do governador ao projeto de lei que tratava do tema, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP). De acordo com o parlamentar, a finalidade é a de beneficiar milhares de consumidores que utilizam seus veículos para garantir o sustento de suas famílias e não podem ficar, por vezes, até 25 dias esperando o conserto de seus veículos por falta de peças de reposição, criando assim, grande constrangimento.
“É cada vez maior o número de reclamações nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das seguradoras e dos órgão de defesa do consumidor, de pessoas insatisfeitas com a demora e com a burocracia e desculpas dadas pelas oficinas e concessionárias para a não realização do serviço. Estão fazendo os consumidores de idiotas. Essa situação precisa ter um fim”, afirma Lins.
O parlamentar lembra ainda que o governo deveria obrigar as concessionárias a cumprir o artigo 32 da Lei 8.078/1990, que garante ser de responsabilidade dos fabricantes importadores disponibilizar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação e importação do produto, ou que as seguradoras alterem seus contratos e deixem que os proprietários dos veículos comprem as peças para reposição no mercado paralelo para que o serviço seja realizado, sendo descontado depois do próprio seguro ou do serviço realizado. A lei será publicada no Diário Oficial da Alerj na próxima semana.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019


AVISO DE PAUTA: Congresso Internacional de Direito do Consumidor

Brasília, 10/09/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública realiza, nesta quarta-feira (11), a primeira edição do Congresso Internacional de Direito do Consumidor, no Auditório do Conselho de Justiça Federal, em Brasília (DF).
O evento marca os 29 anos do Código de Defesa do Consumidor. O ministro Sergio Moro participa da abertura do congresso às 9h.  A entrada é gratuita.
Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o apoio do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), o Congresso é  gratuito.
Serão cinco painéis com palestras nacionais e internacionais. Clique aqui e confira a programação.
Lançamento do curso Consumidor.gov.br
Na ocasião, será lançado o inédito Curso do Consumidor.gov.br para os públicos: EmpresasÓrgãos Gestores e Órgãos de Monitoramento.
Consumidor.gov.br  é um serviço público para solução de conflitos de consumo pela internet. Atualmente, 80% das reclamações registradas na plataforma são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
Lançada oficialmente em junho de 2014, a plataforma já registrou mais de 2 milhões de reclamações e conta com uma base de mais 1 milhão de usuários cadastrados e mais de 500 empresas credenciadas.
Serviço
Abertura do Congresso Internacional de Direito do Consumidor
Data: Quarta-feira (11/09/2019)
Hora: 9h
Loca: Auditório do Conselho de Justiça Federal, Brasília (DF)
Conteúdo
programacaoparaimpressaoed.pdf — by Sophia Barros dos Santos Oliveira — last modified 10/09/2019 15h58
ATENÇÃO USUÁRIOS DE UBER ,
vem aí lei importante !

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/09/19) - 15H

Em discussão única:
APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PODEM TER REGULAMENTAÇÃO
Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone que funcione 24 horas por dia. É o que determina o projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em discussão única.
A proposta regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deve ser ressarcido em dobro ao usuário.
Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento" explica.

Lojas devem deixar preços visíveis ao consumidor, alerta Procon-SP

Informação clara e correta nos produtos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor | Do Portal do Governo 

Quem já foi a uma loja e não encontrou o preço do produto na vitrine ou até mesmo na peça? A informação clara e correta dos produtos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por conta disso, o Procon-SP apresenta algumas regras sobre o tema para que o consumidor não precise adivinhar, nem perguntar para o vendedor quanto custa determinado produto ou serviço. Confira:
– Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor; se a possuir produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
– Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, o fornecedor deverá instalar de equipamentos de leitura óptica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.
Nos casos de vendas parceladas, também devem ser informados:
– o valor total a ser pago com financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações;
– a taxa de juros;
– eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento;
– o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.
Legislação Federal
Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.
Lei EstadualEm São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.
Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.
No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.
PARABÉNS PROCON RIO.CEROL CHLENO MATA !

Procon Estadual apreende linha chilena e comerciante é encaminhado à DP

05.09.2019 - 14:44
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Os fiscais do Procon Estadual realizaram nesta terça-feira (03/09) uma operação em loja de pipas em Cosmos, denunciado por comercializar linha chilena e cerol. A fiscalização foi realizada com o apoio de policiais civis da Delegacia do Consumidor. O proprietário do local foi indiciado por crime contra o consumidor e todo material encontrado foi apreendido.

Para confirmar as denúncias recebidas, que foi feita por representantes da campanha Cerol Mata, servidores do setor de pesquisas realizaram uma visita prévia a três locais e constataram que um dos locais estava vendendo os produtos proibidos. Os outros dois não estavam em funcionamento durante a visita.

Nesta terça-feira, os fiscais vistoriaram o Atacadão das Pipas, localizado no bairro de Cosmos, e encontraram carretéis e líquidos de materiais cortantes, além de tabelas de preços com o item “linha chilena”. Os materiais foram apreendidos para realização de perícia pela Polícia Civil e posterior destruição.

A Lei Estadual 8478 de 2019 proíbe uso, fabricação ou comercialização da linha chilena e outros produtos cortantes utilizados em pipas e prevê a aplicação de multa, sem prejuízo da legislação penal.

O presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, afirma que “esse tipo de operação vai além da proteção e segurança do consumidor, pois tem grande impacto na conscientização da população que infelizmente ainda movimenta esse comércio ilegal, que causa ferimentos e até mortes em decorrência do uso do cerol e da linha chilena. No ano passado foram centenas de vítimas e alguns comerciantes continuam vendendo esses produtos. Essa prática está prevista no código penal e também caracterizada como crime contra o consumidor previsto no CDC’.

A campanha Cerol Mata é coordenada pelo motociclista Oleglier de Andrade há quase cinco anos e tem o objetivo de alertar a sociedade e ainda dar assistência às vítimas e seus familiares.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

URGENTE !

CPI da Enel visita Campos nesta segunda-feira (9)

Audiência Pública organizada pela ALERJ irá ouvir população local sobre a prestação de serviços da concessionária de energia


 08/09/2019 | 11h41 | Foto: Divulgação.

Campos dos Goytacazes irá receber na próxima segunda-feira (9) às 13h, na Câmara Municipal de Campos, uma audiência pública organizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj para investigar as irregularidades no serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade. 

A presidente da CPI, Deputada Rosângela Zeidan, junto com  outros membros da Comissão estão visitando diversas cidades da área de atendimento da Enel para ouvir a população de suas principais queixas. 

O Vice-presidente do Conselho de Consumidores da Enel, Fabiano Silveira, também está contribuindo e mobilizando a população a comparecer ao evento. 

“Nós estamos acompanhando as diversas questões quanto ao fornecimento de energia que tem prejudicado não somente a população, mas todos os níveis de consumo, implicando em problemas para as empresas e comércio local. Convidamos a população para aproveitar a oportunidade e levar sugestões e reclamações para a audiência pública”. 

Durante as reuniões iniciais da CPI na Alerj, Fabiano Silveira também levantou temas importantes que precisam de mais atenção por parte do poder público e do Legislativo tanto no âmbito Estadual quanto do Federal.

A Audiência Pública será realizada às 13h no Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na Avenida Alberto Torres, no. 334, Centro - Campos

Sobre o Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio:

O Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio atua desde o ano de 2000, sendo formado por dez membros (cinco titulares e cinco suplentes), que representam as classes de consumidores dentro da área de concessão da Enel como: Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Poder Público. Sua criação está prevista no artigo 13 da Lei nº. 8.631, de 4 de março de 1993, e é regulamentada pela Resolução Normativa nº 451, de 27 de setembro de 2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. São indicados pelas Classes que representam e respondem diretamente à ANEEL e tem como função observar as operações da Enel Distribuição Rio. É responsável por analisar e avaliar questões relativas ao fornecimento de energia e às tarifas cobradas pela distribuidora. Verificar se os serviços prestados ao consumidor final estão adequados, fiscalizando e propondo sugestões para melhorias. É uma entidade pró-consumidor.

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor notifica Google por suposta coleta de dados de geolocalização de menores

As informações seriam usadas para autorizar publicidade dirigida
Brasília, /09/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, na quinta-feira (5), a Google por suposta coleta de dados de crianças e adolescentes, usuários do Youtube, sem o conhecimento dos pais, usando esses dados para autorizar  publicidade dirigida. Os dados dizem respeito a localização, aparelho usado e número de telefone. A notificação foi feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O Departamento também tomou conhecimento que a empresa teria feito um acordo com a Federal Trade Commission, pendente de homologação pelo Departamento de Justiça americano.  A Google terá 10 dias para apresentar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor, contados a partir do recebimento da notificação. A depender das informações prestadas, a Senacon irá estudar as medidas a serem adotadas em seguida.

domingo, 8 de setembro de 2019


Prefeitura publica decreto que regulamenta bloqueio de ligações de telemarketing de qualquer empresa

08/2019 

A Prefeitura publicou um decreto, nesta terça, regulamentando a Lei nº 6.523/2019 que cria o cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. De autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei vai permitir que o consumidor cadastre, no site do Procon Carioca, até três linhas em seu nome para as quais não quer mais receber ligações de telemarketing de todas as empresas

O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento. Segundo o presidente do órgão, Benedito Alves, a implantação está em andamento e as empresas terão que consultar o site, verificando para que números estarão proibidas de ligar depois que o sistema estiver em funcionamento. "Mas as empresas com as quais o consumidor tenha algum relacionamento não ficarão impedidas de ligar para os clientes a fim de fazer cobranças, por exemplo. Porém não poderão oferecer novos produtos ou serviços se o consumidor estiver cadastrado na lista de bloqueio do site", explicou.

A lei prevê que as empresas terão 30 dias para bloquear as ligações. Se elas não cumprirem a legislação, o consumidor terá que registrar a reclamação no site do Procon Carioca que poderá notificá-las e até multá-las. 

O vereador Inaldo Silva disse que "a lei surgiu da imensa quantidade de reclamações de consumidores que não aguentam mais tantas ligações nas horas mais inconvenientes. "Problema que está com os dias contados", afirmou.

Estão isentas do cumprimento da lei as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.

sábado, 7 de setembro de 2019

Seguro sob medida é liberado no país; entenda o que muda

Apólices customizadas podem ter, por exemplo, duração inferior a um ano e uso de peças não originais
Está liberada a customização dos seguros vendidos no país. Na prática, você poderá contratar um produto mais de acordo com sua necessidade em vez de assinar apólices anuais, pois a medida abre portas para seguros com vigência de meses, dias, horas, minutos ou, até, com interrupções de prazos, num tipo também chamado de liga-desliga.
“Mas o consumidor deverá ficar atento ao contrato e verificar em quais situações ele estará ou não coberto ou para que não haja dúvidas ou perda de cobertura por falta de atenção a alguma cláusula. A informação tem de ser muito clara”, alerta o advogado Daniel Wagner Haddad.
A mudança ocorreu após alterações nas regras publicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo responsável pela fiscalização do setor, na sexta-feira.
A expectativa é de que haja uma procura maior pelas apólices não só dos produtos tradicionais, mas também para motos, bicicletas, patinetes e celulares.
“O consumidor também deve ficar atento às contratações de forma automática, por telefone ou internet, porque, às vezes, ele acha que a cobertura já está em vigência e pode não estar”, avisa o advogado Raphael Passarelli.
Carro
A Susep também confirmou que as seguradoras podem utilizar peças usadas ou novas não originais nacionais ou importadas em conserto de veículos.
A medida já era adotada no mercado, mas faltava esclarecimento oficial da autarquia. O objetivo é baratear as apólices e elevar a freguesia. A expectativa é de que o custo caia cerca de 10%. Atualmente, 30% dos veículos que rodam no país têm seguro.
O consumidor tem de ser avisado a respeito da possibilidade na contratação do seguro, diz o advogado do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec). Igor Britto.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece expressamente que, nos serviços, está implícita a obrigação do fornecedor de empregar peças de reposição originais novas ou que mantenha as especificações técnicas do fabricante, salvo quando o consumidor autorizar em contrário. Inclusive, considera crime a prática de usar peças usadas sem autorização do consumidor”, diz.
Custo, qualidade e durabilidade de peças a serem usadas são pontos que devem ser considerados na hora de optar por essa modalidade na contratação do seguro.
“Peças fixas, de funilaria, por exemplo, não têm problema ser usadas. Outras, como embreagem, câmbio, já acho mais complicado, porque têm validade. É preciso avaliar duração e segurança”, diz o diretor da Blanco Pneus, José Carlos Blanco.

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

DIREITO DO CONSUMIDOR :TESE

Empréstimo consignado: a ilicitude da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes decorrente da falha de descontos das parcelas

Publicado em 09/2019
Maria Karoline de Andrade
Advogada associação da Kern & Oliveira, OAB/SC n. 42.722, karol@ko.adv.br

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com desconto de parcelas em folha de pagamento, concedida a aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas, possibilitando ao contratante crédito com taxas de juros menores que as praticadas pelas instituições financeiras nos demais empréstimos.

Destaca-se que a relação jurídica em análise deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, em razão da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Como todos nós sabemos, qualquer serviço que envolva transações bancárias requer um cuidado especial, uma vez que existem inúmeras falhas que podem ocorrer no decorrer dessa relação contratual, estando, dentre elas, a ausência de repasse dos valores correspondentes às parcelas do empréstimo à instituição financeira, ocasionando na inscrição do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida.

Via de regra, estando diante de uma relação consumerista e ocorrendo falha na prestação de serviço pela instituição financeira, é possível constatar que a responsabilidade da mesma é objetiva, uma vez que de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor, independentemente da existência de culpa, responderá pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços, sejam eles materiais ou morais.

No entanto, no caso em apreço, faz-se necessária a análise da responsabilidade em razão da inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, por ausência de repassasse dos valores correspondentes ao empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento ou em benefício previdenciário.

Destaca-se, que em ambas modalidades a responsabilidade em efetuar o desconto e repassar os valores correspondentes à instituição financeira poderá ser do empregador, do INSS, ou da própria instituição financeira, quando esta for a responsável pelo desconto.

Logo, é certo que a instituição financeira, quando ocorrer a ausência de repasses, deve agir com cautela e buscar providencias junto ao gestor dos descontos na folha de pagamento, uma vez que o consumidor não possui gerencia para retenção e repasse de valores decorrentes de empréstimo consignado.

Portanto, é notória a ilicitude do ato quando a instituição financeira, diante da ausência de repasses, deixa de tomar as providencias cabíveis junto ao órgão pagador para regularizar o impasse e, de forma indevida, lança o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, utilizando-se de abuso de direito para ver seu crédito satisfeito, configurando assim, dano indenizável.

Logo, quando a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, se dá por motivo de falha nos descontos das parcelas, ou ainda quando o desconto foi efetivado, mas não há o repasse dos valores, verifica-se que a referida inscrição é indevida, incorrendo a instituição financeira em ato ilícito, por abuso de direito, resultando assim, no abalo moral indenizável, sendo desnecessária a prova de eventual dano ao consumidor, em razão do mesmo ser presumido.