REPRODUÇÃO DE NOTÍCIAS COTIDIANA, QUALIFICADA SOBRE PROCONS,DIREITO DO CONSUMIDOR E VIDA DIGITAL .
quinta-feira, 30 de junho de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
terça-feira, 7 de junho de 2011
Tô com pena de Dilma !
Com a saída de Palocci e Luís Sérgio,o governo Dilma será menos lulista.Mas a Dilma ainda vai ter muita dor de cabeça com os aloprados do PT(não para de crescer-Delúbio,Dirceu,Palocci e muitos outros. ) e o seu vice do PMDB,que não para de conspirar.Na verdade o PT ,há muito deixou de ser aquela moça virgem, honesta,pura,cheia de ideal.
DECISÃO DO STF PODE AFETAR VÁRIOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO!
1. Eles foram beneficiados pela chamada Lei Rosinha, depois suplementada como lei Rosinha-Cabral, que permite que em vários municípios o ICMS cobrado às empresas seja de 2%. Esse é o principal instrumento de atração de empresas para estes municípios. Com a decisão do STF, essa lei pode deixar de valer. Cabe ao Estado do Rio litigiar no STF e defender os municípios, no mínimo como direito adquirido.
2. (Jornal Nacional, 02) O Supremo Tribunal Federal anunciou na quarta-feira (1º) uma decisão contra as batalhas que os estados brasileiros têm travado entre si e que usam os impostos como armas. Para a corte máxima da Justiça brasileira, a farra acabou. Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram inconstitucionais leis de incentivos fiscais do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará. As leis determinavam descontos na cobrança de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
*fonte blog do Cesar Maia
2. (Jornal Nacional, 02) O Supremo Tribunal Federal anunciou na quarta-feira (1º) uma decisão contra as batalhas que os estados brasileiros têm travado entre si e que usam os impostos como armas. Para a corte máxima da Justiça brasileira, a farra acabou. Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram inconstitucionais leis de incentivos fiscais do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará. As leis determinavam descontos na cobrança de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
*fonte blog do Cesar Maia
ALÉM DOS CELULARES, TAMBÉM AS ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR!
BB) 1. Uma tese de doutorado defendida pela engenheira Adilza Condessa Dode na UFMG em março de 2010, “mostra a correlação entre casos de morte de câncer e a localização de antena de telefonia celular”. A tese “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte” é fruto de um estudo de 10 anos e aponta dados preocupantes como, por exemplo, um índice de mortalidade de câncer de 81,37%, de pessoas que moravam em uma distância de até 500 metros da localização de antena de telefonia celular. A tese também cita estudos no mesmo sentido realizados em Israel e na Alemanha.
2. Esse estudo é de substancial importância para a sociedade brasileira, pois serve de alerta aos consumidores para se protegerem contra as operadoras que insistem em alugar espaço nos condomínios para a colocação de antena de telefonia celular, a ERB, Estação Rádio Base. Destaca a engenheira que “a penetração das radiações eletromagnéticas no cérebro das crianças é muito maior que no dos adultos”. Ao propor o contrato de locação, a operadora não pode omitir da população, principalmente dos condôminos e daqueles que residem próximos ao local que pretende instalar a antena, estudos como o citado.
3. Há muito tempo que se especulam na imprensa notícias de fatos como os que agora foram comprovados em estudo científico. A pesquisadora Informa também que: “países como Suíça, Itália, Rússia e China adotaram padrões bem mais baixos que os permitidos pela Icnirp. E no Brasil, o município de Porto Alegre editou lei que define níveis de emissões de radiações similares aos da Suíça”.
*fonte Blog do Cesar Maia
2. Esse estudo é de substancial importância para a sociedade brasileira, pois serve de alerta aos consumidores para se protegerem contra as operadoras que insistem em alugar espaço nos condomínios para a colocação de antena de telefonia celular, a ERB, Estação Rádio Base. Destaca a engenheira que “a penetração das radiações eletromagnéticas no cérebro das crianças é muito maior que no dos adultos”. Ao propor o contrato de locação, a operadora não pode omitir da população, principalmente dos condôminos e daqueles que residem próximos ao local que pretende instalar a antena, estudos como o citado.
3. Há muito tempo que se especulam na imprensa notícias de fatos como os que agora foram comprovados em estudo científico. A pesquisadora Informa também que: “países como Suíça, Itália, Rússia e China adotaram padrões bem mais baixos que os permitidos pela Icnirp. E no Brasil, o município de Porto Alegre editou lei que define níveis de emissões de radiações similares aos da Suíça”.
*fonte Blog do Cesar Maia
Bituca de cigarros - Seja cidadão!
Bitucas de cigarros sendo varridas em frente ao Banco do Brasil.São milhares descartadas nas vias públicas da área central da cidade pelos fumantes.Solução: As mesmas não podem ser descartadas nas papeleiras,pois provocam incêndios.Penso em criar uma bituqueira portátil para cada fumante armazenar a bituca e posteriorente descartar na lixeira em casa ou trabalho.Atenção artersãos ,designeres e outros empreendedores,esta é uma boa idéia para ganhar-se muito dinheiro.É SÓ PATENTEAR.
COLETA SELETIVA: ROTEIRO DOS BAIRROS E PONTOS FIXOS
* COM ESTE PLANEJAMENTO ,O MUNICÍPIO, SALTOU DE 40 TONELADAS MÊS NO INÍCIO DE 2009, PARA 60 TONELADAS MÊS.COM A LEI DE RESÍDUOS , O HORIZONTE É DE AMPLIAÇÃO EXPRESSIVA.
coleta seletiva em Campos - Parte 3 -Lei nº 12.305/2010 E Decreto nº7.404/2010.
LEI 12.305/2010.QUE ESTABELECEU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS.
Art. 8º- São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação
da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.
DECRETO 7.404/2011-REGULAMENTOU A POLÍTICA NAICONAL DE RESÍDUOS
Art. 6o Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
§ 2o Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência.
§ 3o No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 4o A multa simples a que se refere o § 3o pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
Artigo 9º- § 2º- O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
Art. 6o Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
§ 2o Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência.
§ 3o No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 4o A multa simples a que se refere o § 3o pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
Artigo 9º- § 2º- O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
§ 3º- Para o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Art. 10. Os titulares do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirão os procedimentos para o acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva.
*O que antes era um imperativo ditado pela conciência e responsabilidade, agora é LEI, OU seja SEPARAR O LIXO RECICLÁVEL(LATAS , VIDROS,PAPÉIS E PLÁSTICOS-TUDO JUNTO) DO LIXO ORGÃNICO(sobra e resíduos de alimentos,folhas,areia e terra)
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Secretaria orienta sobre lixo hospitalar
02.06.11
Foto: Roberto Jóia
Foto: Roberto Jóia
Pequenos volumes de entulhos e descartes de móveis e utilidades domésticas inservíveis, deve ser colocados nos entulhódromos
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos orienta à população sobre procedimentos corretos em relação aos resíduos de serviço de saúde, popularmente conhecidos como “lixo hospitalar”, pois se trata de resíduo perigoso e tóxico. Em Campos estima-se que há milhares de pacientes portadores de patologia crônica realizando tratamento em seus domicílios, gerando, desta forma, lixo hospitalar, especialmente seringas.
O secretário Zacarias Albuquerque aconselha o morador a armazenar as seringas em caixas ou pequenas garrafas Pets e, ainda, procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima do seu bairro ou distrito, para fazer a entrega, pois nestas unidades a prefeitura executa a coleta dos resíduos de saúde.
Em casos de uma pequena faxina no quintal de casa ou no jardim, a pessoa deve quebrar os galhos, juntar as folhas e colocar no saco de lixo, que o caminhão coletor levará junto com o lixo comum. Já os pequenos volumes de entulhos e descartes de móveis e utilidades domésticas inservíveis, o proprietário é o responsável por destiná-lo a um dos entulhódromos.
Os entulhódromos da cidade ficam localizados nas seguintes ruas: Avenida Mário Manhães de Andrade, Parque Aurora, Rua Julião Nogueira, Rua 03, Bairro Julião Nogueira, Avenida Deputado Nelson Martins, Parque Califórnia, Avenida Zuza Mota (ao lado do nº 331, Parque Presidente Vargas, Guarus e também na Avenida Teresópolis. Em caso de reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Fonte: Site da PMCG
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Flash do Secretário:Palestra sobre Educação Ambiental na Gestão de resíduos e coleta seletiva para Diretores das escolas Municipais
Trânsito,violência e mais
Atenção Srs. Guarda Municipal do pelotão de Trânsito:não me exija cinto de segurança,pois sou Autoridade municipal,posso ter que me desvencilhar de um sugismundo furioso comigo e preciso bater em fuga rápida.Atenção manifestantes pela Paz,não atrapalhe por nenhum instante minha passagem, afinal sou Secretário e posso estar sendo seguido por tentativa de sequestro. Metáfora a parte,nem sempre os fins não justificam os meios.PRECISAMOS DE PAZ NO TRÂNSITO.Na democracia TODOS SÃO CIDADÃOS COM DIREITO E DEVERES.ABAIXO A ARROGÂNCIA DE QUEM TEM DINHEIRO E AUTORIDADE E SE "acha dono do mundo".COITADOS !
sábado, 28 de maio de 2011
Flagrante do Secretário: Unidade de Saúde descartando lâmpada irregularmente.
Atenção diretores de Unidades Básicas de Sáude :As lâmpadas inservíveis da sua Unidade,deverão serem entregues na Campos Luz, que armazena junto com as milhares de lâmpadas oriundas da iluminação pública e posteriormente recicladas,conforme notícia recente postada no Blog.
ABLP participa de processo de instalação da logística reversa no Brasil
05/05/2011-O Ministério do Meio Ambiente instalou cinco grupos de trabalho que serão responsáveis pela implementação da logística reversa no Brasil. Cada grupo cuidará de uma cadeia: eletroeletrônicos; lâmpadas de vapores mercuriais, sódio e mista; embalagens em geral; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; e descarte de medicamento. A ABLP fará parte dos GTs de Embalagens e Medicamentos.
A logística reversa é prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os grupos “vão debater e definir quais os tipos de produtos de cada cadeia e os tipos de resíduos que serão submetidos à logística reversa”. O MMA informa ainda que estão convidados a participar destes grupos todos os atores envolvidos dentro da cadeia de responsabilidade compartilhada, como importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes, o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, representantes dos estados e dos municípios.
"O Governo Federal tem o propósito de dialogar com todos esses setores. A PNRS é exemplar neste sentido, pois apostou no processo de discussão para que as políticas públicas fossem apropriadas", disse a ministra Izabella Teixeira, no lançamento dos GTs, nesta quinta-feira, 5, em Brasília.
Fonte:site ABLP(Associação Brasileira de Limpeza Pública)
A logística reversa é prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os grupos “vão debater e definir quais os tipos de produtos de cada cadeia e os tipos de resíduos que serão submetidos à logística reversa”. O MMA informa ainda que estão convidados a participar destes grupos todos os atores envolvidos dentro da cadeia de responsabilidade compartilhada, como importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes, o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, representantes dos estados e dos municípios.
"O Governo Federal tem o propósito de dialogar com todos esses setores. A PNRS é exemplar neste sentido, pois apostou no processo de discussão para que as políticas públicas fossem apropriadas", disse a ministra Izabella Teixeira, no lançamento dos GTs, nesta quinta-feira, 5, em Brasília.
Fonte:site ABLP(Associação Brasileira de Limpeza Pública)
DADOS SOCIAIS DO CENSO DE 2010!
1) 60,7% da população vivem em domicílios com renda familiar per capita de até um salário mínimo. 15% da população vivem em domicílios com renda familiar per capita de 25% do salário mínimo. 4,3% dos domicílios não têm rendimento nenhum.
2) Em 2000, os domicílios com ligação à rede de esgoto eram 47,2% do total. Em 2010 eram 55,4% do total. Isso significa que 25,5 milhões de domicílios no Brasil não têm ligação à rede de esgoto.
*fonte:blog do Cesar Maia
2) Em 2000, os domicílios com ligação à rede de esgoto eram 47,2% do total. Em 2010 eram 55,4% do total. Isso significa que 25,5 milhões de domicílios no Brasil não têm ligação à rede de esgoto.
*fonte:blog do Cesar Maia
Corregedora do CNJ alerta para portas de desmandos do Judiciário
Brasília, 13/05/2011 - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, alertou os presidentes dos tribunais de Justiça brasileiros para três questões que, segundo ela, são a porta de entrada dos desmandos no Judiciário: os precatórios, a distribuição dos processos e a realização de obras. “Peço atenção dos presidentes aos precatórios e à distribuição (de processos), bem como à realização de obras, que são as portas por onde entram os desmandos nos tribunais”, afirmou, durante a solenidade de abertura do 87º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizada em Salvador na noite desta quinta-feira.
A ministra reafirmou a vocação do CNJ e da Corregedoria Nacional como parceiros dos tribunais. “Estamos oferecendo uma parceria institucional com os tribunais para juntos fazermos um Brasil melhor”, disse. Eliana Calmon reforçou que, hoje, a tarefa do CNJ como órgão de sanção é bem menor do que sua missão de apoiar e fazer com que os tribunais superem suas dificuldades funcionais. “Os projetos da Corregedoria são para auxiliar os presidentes a atingirem as metas estabelecidas pelo CNJ”, afirmou.
*fonte Site OAB federal.
A ministra reafirmou a vocação do CNJ e da Corregedoria Nacional como parceiros dos tribunais. “Estamos oferecendo uma parceria institucional com os tribunais para juntos fazermos um Brasil melhor”, disse. Eliana Calmon reforçou que, hoje, a tarefa do CNJ como órgão de sanção é bem menor do que sua missão de apoiar e fazer com que os tribunais superem suas dificuldades funcionais. “Os projetos da Corregedoria são para auxiliar os presidentes a atingirem as metas estabelecidas pelo CNJ”, afirmou.
*fonte Site OAB federal.
Prefeitura Presente: Doação de adubo orgânico.
Doação de adubo orgânico,produzido na Usina de Triagem e Compostagem José Antônio em Santo Amaro ,durante evento Prefeitura Presente.Na sede da SSP e no Jardim Nilo Pessanha,de segunda a sexta-feira,a população troca sacolas de lixo recicláveis pelo adubo.
Flash do Secretário:Distribuição de sacola veicular
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Descarte de lâmpadas
A Campos Luz fez o descarte ambiental de mais de 10 mil lâmpadas de várias potências e formatos, recolhidas na área urbana e rural, por estarem queimadas ou defeituosas. Esse foi o primeiro descarte do ano e todo o material, já triturado e embalado, será reutillzado e aplicado na elaboração de novos materiais; como espelhos, termômetros, corantes e medicamentos, entre outros, pelo Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Tecnologia -Idéias Cícticas- e Naturalis, parceiras no projeto. (A.N.).
Fonte: Jornal Folha da Manhã - 28.04.11
terça-feira, 17 de maio de 2011
Flash do Secretário:seminário em São Paulo.
A politica de resíduos está fervendo de novidades e novos caminhos exigidos a partir da Lei nacional.Campos está no rumo certo com as obras inauguradas do novo aterro,do autoclave e da nova usina de reciclagem com capacidade de 100 toneladas/dia, próxima de ser inaugurada.Estou antenadíssimo.
Cena suja: Lixo na Av.Pelinca
Lixo descartado por comerciante de alimentação .Nesta área a coleta de lixo é diária e tal fato repete-se por irresponsabilidade do mesmo, que não quer,alega que não pode, armazenar o lixo da madrugada, para ser coletada no dia seguinte.UMA VERGONHA E FALTA DE RESPEITO-NÃO COMIGO- MAS COM A CIDADE E COM A CIDADANIA.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
coleta seletiva em Campós - Parte 2 -Lei nº 8.202, de 04 de abril de 2011.
Lei nº 8.202, de 04 de abril de 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais, “shopping centers” e órgãos da administração direta e indireta no Município de Campos dos Goytacazes/ RJ.
................Art. 1º - Ficam os condomínios residenciais com, no mínimo, cinqüenta unidades habitacionais, shopping centers com, no mínimo, cinqüenta lojas e os órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo.
Art. 2º - ................
§1° - Serão considerados resíduos gerais não recicláveis aqueles que, mesmo após passarem por transformação química ou física, por falta de tecnologia para o tipo especifico de material, não puderem ser reutilizados, tais como dentre outros:
§1° - Serão considerados resíduos gerais não recicláveis aqueles que, mesmo após passarem por transformação química ou física, por falta de tecnologia para o tipo especifico de material, não puderem ser reutilizados, tais como dentre outros:
a) papéis não recicláveis; adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, papel toalha, papel higiênico, guardanapos e papéis engordurados, metalizados, parafinados ou plastificados;
b) plásticos não recicláveis; espumas, acrílicos, teclados e carcaças de computadores, cabos de panelas, tomadas, adesivos e isopor;
c) vidros não recicláveis; ampolas de medicamentos, lâmpadas, vidros temperados planos, espelhos, cristais, cerâmicas e louças;
d) metais não recicláveis; clipes, grampos, latas de tinta, latas de combustíveis, pilhas, baterias e esponjas de aço.
§ 2° - ..........
§ 3° - ...............
§ 4° - O prazo para os condomínios residenciais e os shoppings centers implantarem a coleta seletiva do lixo prevista nesta Lei é de 06 (seis) meses, sendo que os órgãos da administração direta e indireta terão prazo de 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial.
§ 3° - ...............
§ 4° - O prazo para os condomínios residenciais e os shoppings centers implantarem a coleta seletiva do lixo prevista nesta Lei é de 06 (seis) meses, sendo que os órgãos da administração direta e indireta terão prazo de 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial.
Art. 3° - VETADO
Art. 4° - O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator a pena de multa de 500 (quinhentas) UFICA's.
Art. 5° - VETADO
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando órgão especial responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade prevista nesta Lei.
Art. 7° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de abril de 2011.
Rosinha Garotinho- Prefeita -
*Amplia para condomínios e centros comerciais a obrigatoriedade da segregação do lixo recicláveis.Estabeleceu multa para o descumprimento e prazo de 12 meses para o governo municipal adotar os procedimentos e cumprir a lei.Meu desafio em que pretendo trabalhar com afinco, é levar a coleta à órgãos da Prefeitura em todo o município.
coleta seletiva em Campos.Lei nº 7.889, de 26 de dezembro de 2006.
Lei nº 7.889, de 26 de dezembro de 2006.
Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, e dá outras providências.
..................
*Primeira lei no sentido de ampliar a coleta seletiva,compulsando o poder público, a segregar o lixo reciclável.Não estabeleceu multa .
Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, e dá outras providências.
..................
Art. 1o – Fica instituída a separação do lixo útil (embalagens plásticas de natureza diversa, papéis, papelões, vidros e metais) nas autarquias e repartições que integram a administração direta e indireta, empresas públicas e fundações.
Art. 2o – É de responsabilidade de cada chefia das unidades integrantes dos entes públicos elencados no Art. 1o zelar pela observância do prescrito na presente Lei.
Art. 3o -........
Art. 4o – Os recursos provenientes da venda dos materiais mencionados nesta Lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4o – Os recursos provenientes da venda dos materiais mencionados nesta Lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO- Prefeito -*Primeira lei no sentido de ampliar a coleta seletiva,compulsando o poder público, a segregar o lixo reciclável.Não estabeleceu multa .
Catadores do aterro de Gramacho terão galpões para lixo reciclável
12/05/2011
» Flor Jacq
A principal demanda dos catadores de lixo obteve resposta: serão alugados quatro galpões de depósito de material reciclável até que um polo de reciclagem seja construído.
Fonte: Secretaria de Estado do Ambiente - SEA » Notícia
» Flor Jacq
A principal demanda dos catadores de lixo obteve resposta: serão alugados quatro galpões de depósito de material reciclável até que um polo de reciclagem seja construído.
Em reunião realizada hoje (12/05) na Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), no Centro do Rio, para apresentar os planos de reurbanização do bairro Jardim Gramacho e o de apoio aos catadores que atuavam no aterro em Duque de Caxias, a principal demanda dos catadores de lixo obteve resposta: serão alugados quatro galpões de depósito de material reciclável até que um polo de reciclagem seja construído.
Para o líder dos catadores, Tião Santos, a prioridade das ações deve ser a reativação das atividades laborais dos quase 2,5 mil catadores que estão sendo afetados com a desativação gradual do aterro de Gramacho: “Queremos um bairro descente e capacitações, mas geração de emprego e renda é o mais importante.”
“O papel da SEA é mediar a relação entre os diversos atores envolvidos na questão, por isso estamos aqui nesta reunião. Se o ponto nevrálgico para os catadores são os galpões, além das capacitações e da reurbanização do bairro, apoiaremos a Prefeitura de Caxias para resolver este problema o quanto antes”, afirmou o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc.
Durante a reunião, a SEA apresentou o cronograma de desativação gradual do aterro. De acordo com o documento, que coordena as ações dos planos criados pela Nova Gramacho – empresa que explora o gás metano captado no aterro – e pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), as obras de infraestrutura do terreno e de construção dos galpões estão previstas para começar em agosto deste ano.
Minc lembrou que as propostas devem ser aprovadas pelos participantes da comissão multidisciplinar – composta pela SEA, representantes da Prefeitura de Duque de Caxias, da Nova Gramacho, Comlurb, BNDES, Caixa Econômica Federal e de cooperativas de catadores. Disse ainda que a execução dos planos depende da aprovação do Fundo de Apoio aos Catadores, pela Câmara de Vereadores de Caxias.
“As propostas estão muito boas. Foram absorvidos aspectos sociais, urbanísticos e ambientais. No entanto, é necessário correr com os prazos. A situação é bastante complicada”, disse Minc.
Presente à reunião, o secretário de Meio Ambiente de Duque de Caxias, Samuel Maia, informou que até junho o fundo deve estar sancionado e em “pleno funcionamento”.
Foi iniciado este mês o cadastramento dos catadores que receberão benefícios, como o Bolsa Família, do governo federal. O Plano de Apoio aos Catadores prevê também a capacitação dos catadores para inserção no mercado de trabalho, além do aprimoramento em técnicas de reciclagem e do oferecimento de cursos de empreendedorismo.
“Como alguns dos cursos ocorrerão durante o horário de trabalho, serão oferecidas bolsas de estudo para garantir a frequência dos catadores”, disse Minc.
O plano de reurbanização prevê obras de infraestrutura, habitações populares, áreas de laser e ciclovias, além da pavimentação de vias principais.
A Secretaria de Trabalho de Duque de Caxias informou que uma parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) vai assegurar 1.200 vagas em cursos de capacitação para diversas áreas. No programa federal Pró-Jovem, que oferece aos participantes oportunidades de elevação da escolaridade e qualificação profissional, a prefeitura de Caxias conseguiu reservar 200 vagas, para jovens entre 18 e 29 anos.
Por fim, em diálogo com Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o município garantiu mais 300 vagas no Programa Próximo Passo, que qualifica beneficiários do Bolsa Família para a inserção no mundo do trabalho.
Fonte: Secretaria de Estado do Ambiente - SEA » Notícia
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Campos ganhará mais quatro entulhódromos
Por Denise Ferreira 07.05.11
Foto: Roberto Joia
Mais quatro entulhódromos serão contruídos pela prefeitura, além dos já existentes A secretaria de Serviços Públicos fará quatro novos entulhódromos em Campos, nos bairros do Eldorado, Flamboyant, Parque Aurora e Parque Prazeres. As áreas foram definidas e a construção será feita pela secretaria de Obras e Urbanismo, que já elaborou o projeto atualmente em fase orçamentária. Cada uma das áreas tem cerca de 900 metros quadrados e receberá o acúmulo dos detritos do bairro onde estará localizada e outros próximos, o que vai facilitar o descarte de materiais como resto de obras e de móveis velhos.
Com os novos entulhódromos, a cidade contará com o total de nove locais para depósito dos materiais. Segundo o secretário Zacarias Albuquerque, o objetivo do projeto é dotar as áreas mais populosas da cidade com local próprio para despejo correto de entulhos. “Os entulhódromos existem para resolver o problema de descarte de materiais em ruas, avenidas e principalmente terrenos baldios. Eles foram criados para isso e é preciso que a comunidade continue fazendo a sua parte”, assinalou.
Os entulhódromos existentes estão localizados na Avenida Teresópolis, no Parque Guarus, atendendo aos bairros próximos da Beira Lago e Visconde de Ururaí; na Avenida Zuza Mota, no Parque de mesmo nome, atendendo aos Parques Presidente Vargas, Alvorada, e Rio Branco; no Parque Califórnia, que atende também aos bairros do Horto e parte do Turf Clube; e no Parque Julião Nogueira, beneficiando as comunidades do Parque Rodoviário, Corrientes, Nova Brasília e Esplanada, entre outras.
Com a implantação dos novos entulhódromos, haverá um outro ponto positivo, diz Zacarias: “Vai diminuir a procriação de insetos e roedores que, muitas vezes, invadem as residências e podem causar doenças graves. A existência de entulhódromos têm ainda a função de incentivar as ações de cidadania, na promoção do bem estar geral”, conluiu o secretário.
Fonte: site da PMCG
sábado, 7 de maio de 2011
Logística reversa de óleos lubrificantes e respectivas embalagens
As embalagens de óleos lubrificantes deverão ser destinados para reciclagem,é o que determina a lei nacional dos resíduos.Ainda em 2011, o tema será regulamentado e definido os mecanismos para operar a coleta destas embalagens em Campos e região.Cena suja no Parque Alfavile.Vamos cadastrar e notificar as oficinas e Postos de Gasolina.
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